Coluna Futuro Fiscal: Demonstrações Contábeis

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16 de fevereiro11 min. de leitura

Demonstrações ContábeisOlá, amigos.

Espero que todos estejam bem.

Hoje vou falar sobre as demonstrações contábeis, destacando as particularidades de cada uma, relacionando as “DC” obrigatórias segundo a Lei n. 6.404/1976 e as obrigatórias pela legislação contábil.

Antes de tratar do assunto em si é importante lembrar que o objetivo da contabilidade é fornecer informações úteis aos usuários internos e externos. Os usuários internos têm acesso tempestivo aos relatórios internos; assim, eles não dependem das informações apresentadas nas demonstrações contábeis para tomar as suas decisões.

As DC têm por objetivo levar informações aos usuários externos, àqueles que dependem dos dados apresentados para confirmar algo ou predizer um resultado.

Neste contexto, as demonstrações contábeis são relatórios que compõem o conjunto das informações contábeis de uma empresa e representam monetariamente de forma estruturada a posição patrimonial, financeira e econômica de uma entidade (azienda) em determinada data. São preparadas pela administração e apresentadas a usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas.

Governos nacionais, órgãos reguladores ou autoridades fiscais, por exemplo, podem especificamente determinar exigências para atender a seus próprios fins. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis preparadas de acordo com as normas contábeis.

As práticas contábeis brasileiras compreendem: a legislação societária brasileira; as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade; os pronunciamentos, as interpretações e as orientações, emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores; e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro emitida pelo CFC e, por conseguinte, estejam em consonância com as normas contábeis internacionais.

Demonstrações contábeis de propósito geral (referidas simplesmente como demonstrações contábeis) são aquelas cujo propósito reside no atendimento das necessidades informacionais de usuários externos que não se encontram em condições de requerer relatórios especificamente planejados para atender às suas necessidades peculiares.

 

As demonstrações contábeis devem satisfazer as necessidades comuns da maioria dos seus usuários, uma vez que quase todos eles utilizam essas demonstrações contábeis para a tomada de decisões econômicas, tais como:

a) Decidir quando comprar, manter ou vender um investimento em ações;

b) Avaliar o direcionamento, o grau de controle e o de qualidade e responsabilidade na prestação de contas pela Administração;

c) Avaliar a capacidade da entidade de pagar seus empregados e proporcionar-lhes outros benefícios;

d) Avaliar a recuperabilidade dos recursos financeiros emprestados à entidade;

e) Determinar políticas tributárias;

f) Determinar a distribuição de lucros e dividendos;

g) Preparar e usar estatísticas da renda nacional; ou

h) Regulamentar as atividades das entidades.

 

O CFC tem como premissa o controle sobre o processo contábil; por isso as demonstrações contábeis são elaboradas a partir de documentos e informações extraídas dos livros, registros e documentos que compõem o sistema contábil de qualquer tipo de empresa, sendo que a atribuição e a responsabilidade técnica do sistema contábil cabem exclusivamente a um(a) contabilista registrado no CRC, que observará as práticas contábeis geralmente aceitas no Brasil.

Entre os usuários das demonstrações contábeis incluem-se investidores atuais e potenciais, empregados, credores por empréstimos, fornecedores e outros credores comerciais, clientes, governos e suas agências, e o público. Eles usam as demonstrações contábeis para satisfazer algumas das suas diversas necessidades de informação. Essas necessidades incluem:

a) Investidores. Os provedores de capital de risco e seus analistas que se preocupam com o risco inerente ao investimento e o retorno que ele produz; eles necessitam de informações para ajudá-los a decidir se devem comprar, manter ou vender investimentos. Os acionistas também estão interessados em informações que os habilitem a avaliar se a entidade tem capacidade de pagar dividendos.

b) Empregados. Os empregados e seus representantes estão interessados em informações sobre a estabilidade e a lucratividade de seus empregadores; também se interessam por informações que lhes permitam avaliar a capacidade que tem a entidade de prover sua remuneração, seus benefícios de aposentadoria e suas oportunidades de emprego.

c) Credores por empréstimos. Estes estão interessados em informações que lhes permitam determinar se os seus empréstimos e os correspondentes juros serão pagos no vencimento.

d) Fornecedores e outros credores comerciais. Os fornecedores e outros credores estão interessados em informações que lhes permitam avaliar se as importâncias que lhes são devidas serão pagas nos respectivos vencimentos. Os credores comerciais provavelmente estarão interessados em uma entidade por um período menor do que os credores por empréstimos, a não ser que dependam da continuidade da entidade como um cliente importante.

e) Clientes. Têm interesse em informações sobre a continuidade operacional da entidade, especialmente quando têm um relacionamento a longo prazo com ela, ou dela dependem como fornecedor importante.

f) Governo e suas agências. Os governos e suas agências estão interessados na destinação de recursos e, portanto, nas atividades das entidades. Necessitam também de informações a fim de regulamentar as atividades das entidades, estabelecer políticas fiscais e servir de base para determinar a renda nacional e estatísticas semelhantes.

g) Público. As entidades exercem influência sobre o público de diversas maneiras. Elas podem, por exemplo, fazer contribuição substancial à economia local de vários modos, inclusive empregando pessoas e utilizando fornecedores locais. As demonstrações contábeis podem ajudar o público fornecendo informações sobre a evolução do desempenho da entidade e os desenvolvimentos recentes.

Embora nem todas as necessidades de informações desses usuários possam ser satisfeitas pelas demonstrações contábeis, há necessidades que são comuns a todos os usuários. Como os investidores contribuem com o capital de risco para a entidade, o fornecimento de demonstrações contábeis que atendam às suas necessidades também atenderá à maior parte das necessidades de informação de outros usuários.

As informações sobre a posição patrimonial e financeira são principalmente fornecidas pelo balanço patrimonial. As informações sobre o desempenho são basicamente fornecidas na demonstração do resultado. As demais informações, sobre as mutações na posição financeira, sobre a geração e distribuição de riquezas, entre outras, são fornecidas pelas demais demonstrações contábeis. Assim, as demonstrações contábeis fornecem informações sobre os seguintes aspectos de uma entidade:

a) Ativos

b) Passivos

c) Patrimônio líquido

d) Receitas, despesas, ganhos e perdas

e) Fluxo financeiro (fluxos de caixa)

f) Riqueza gerada

g) Resultados acumulados

Essas informações, bem como outras constantes das notas explicativas às demonstrações contábeis, auxiliam os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade.

O grau de revelação das demonstrações contábeis deve propiciar o suficiente entendimento do que cumpre demonstrar, inclusive com o uso de notas explicativas, que, entretanto, não poderão substituir o que é intrínseco, próprio das demonstrações.

A utilização de procedimentos diversos daqueles estabelecidos pela legislação somente será admitida em entidades públicas e privadas sujeitas a normas contábeis específicas – fato que será mencionado em destaque na demonstração ou em nota explicativa.

 

1) Demonstrações contábeis segundo a Lei n. 6.404/1976

A Lei 6.404/1976, no artigo 176, determina que, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

 

I – balanço patrimonial;

II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III – demonstração do resultado do exercício;

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

 

Particularidades estabelecidas na Lei:

a) A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

b) As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

c) Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e que não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; é vedada a utilização de designações genéricas, como “diversas contas” ou “contas-correntes”.

d) As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral, e serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

No parágrafo 5º do artigo 176, a Lei n. 6.404/1976 apresenta que as notas explicativas deverão indicar:

a) Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;

b) Os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (artigo 247, parágrafo único);

c) O aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (artigo 182, § 3º);

d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;

e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;

f) o número, espécies e classes das ações do capital social;

g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;

h) os ajustes de exercícios anteriores (artigo 186, § 1º);

i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.

  • Balanço Patrimonial – BP

Apresenta o aspecto financeiro e patrimonial de uma empresa; é composto pelos grupos de contas do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido; tem por objetivo dar uma amostra do patrimônio em um momento próprio – por isso entende-se que é uma fotografia do patrimônio da empresa em determinado momento. É uma demonstração estática, pois não se origina de um fluxo.

 

  • Demonstração do Resultado do Exercício – DRE

Apresenta de forma dinâmica o resultado econômico da empresa, composta pelas contas de receitas e despesas. Normalmente é elaborada antes do balanço patrimonial, sendo o seu resultado transferido para o patrimônio líquido, na conta lucro ou prejuízo acumulado.

A DRE deverá apresentar o resultado apurado por ação do capital social.

 

  • Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC

Apresenta a variação financeira por meio das entradas e saídas de dinheiro que afetaram a conta-caixa e o equivalente ao caixa de uma empresa. É obrigatória para todas as sociedades anônimas de capital aberto e para todas as sociedades anônimas de capital fechado com o patrimônio líquido igual ou maior que dois milhões de reais na data do balanço. Demonstra o fluxo financeiro de acordo com as seguintes atividades: Operacional, Investimento e Financiamento.

 

  • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA

Traz as variações na conta lucro ou prejuízos acumulados, originadas de ajustes de exercícios anteriores, da absorção do resultado do exercício, de formação de reservas de lucro ou distribuição de dividendos aos sócios.

Segundo a Lei 6.404/1976 é obrigatória para todas as sociedades anônimas e deverá apresentar o total dos dividendos por ação do capital social.

 

  • Demonstração do Valor Adicionado – DVA

Tem como objetivo evidenciar quanto de riqueza uma empresa produziu, o quanto ela adicionou de valor aos seus fatores de produção, e de que forma essa riqueza foi distribuída entre empregados, governo, acionistas, financiadores de capital e quanto ficou retido na empresa. Apresenta a participação econômica efetiva da empresa, junto aos usuários e à sociedade em geral; é obrigatória para todas as sociedades anônimas de capital aberto.

Em seu artigo 186, a Lei supracitada faculta para as empresas obrigadas a elaborarem a DMPL a inclusão da DLPA.

§2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

A DMPL apresenta as variações do patrimônio líquido da empresa. É composta pelas contas:

  • Capital social;
  • Reservas de capital;
  • Ajuste da avaliação patrimonial;
  • Reservas de lucro;
  • Prejuízo acumulado; e
  • Ações em tesouraria.

A DMPL é uma demonstração complementar à DLPA.

 

2) Demonstrações contábeis segundo o CFC

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, as demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade. Para a apresentação adequada, é necessária a representação confiável dos efeitos das transações, outros eventos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas como estabelecidos na Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Assim, a base da elaboração das demonstrações, segundo o CFC, são os conceitos básicos apresentados em sua estrutura conceitual, o denominado pronunciamento 00.

Presume-se que a aplicação das normas, interpretações e dos comunicados técnicos, com divulgação adicional quando necessária, resulta em demonstrações contábeis que representam apropriadamente o que se propõe a retratar.

A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n. 1.185/2009, que aprovou a NBTG 26 R1, define um conjunto completo de demonstrações contábeis, incluindo os seguintes componentes:

a) Balanço patrimonial do período;

b) Demonstração do resultado do período;

c) Demonstração do resultado abrangente do período;

d) Demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;

e) Demonstração dos fluxos de caixa do período;

f) Demonstração do valor adicionado do período, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador, ou mesmo se apresentada voluntariamente;

g) Notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.

 

Atenção:

A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido.

As empresas apresentam, com as demonstrações contábeis básicas, um relatório da administração descrevendo e explicando as características principais do desempenho financeiro da entidade e os principais riscos e incertezas que enfrenta. Esse relatório deve contemplar, além do solicitado pela lei, entre outras, as seguintes informações:

 

I) A descrição dos negócios;

II) Produtos e serviços;

III) Comentários sobre a conjuntura econômica geral relacionada à entidade, incluindo concorrência nos mercados, atos governamentais e outros fatores exógenos materiais sobre o desempenho da companhia;

IV) Informações sobre recursos humanos;

V) Investimentos realizados;

VI) Pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços;

VII) Reorganizações societárias e programas de racionalização;

VIII) Direitos dos acionistas e políticas de dividendos, societárias e perspectivas, e planos para o período em curso e os futuros.

IX) Fatores principais e influências que determinam o desempenho, incluindo mudanças no ambiente no qual a entidade opera, a resposta da entidade às mudanças e seu efeito, a sua política de investimento para manter e melhorar o desempenho;

X) Fontes de obtenção de recursos da entidade; e os recursos da entidade não reconhecidos no balanço por não atenderem à definição de ativos.

 

Os relatórios e informações apresentadas fora do conjunto das demonstrações contábeis estão fora do âmbito das normas emitidas pelo CFC, ou seja, são informações extracontábeis, de caráter gerencial.

A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis – exceto para a demonstração dos fluxos de caixa – utilizando-se do regime de competência.

Abaixo destaco o que a norma do CFC determina que deva ser apresentado no mínimo nas principais demonstrações:

  • Balanço patrimonial

O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, no mínimo, as seguintes contas:

(a)      caixa e equivalentes de caixa;

(b)      clientes e outros recebíveis;

(c)      estoques;

(d)      ativos financeiros;

(e)      total de ativos classificados como disponíveis para venda e ativos à disposição para venda.

(f)       ativos biológicos;

(g)      investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;

(h)      propriedades para investimento;

(i)       imobilizado;

(j)       intangível;

(k)      contas a pagar comerciais e outras;

(l)       provisões;

(m)     obrigações financeiras (exceto as referidas nas alíneas “k” e “l”);

(n)      obrigações e ativos relativos à tributação corrente;

(o)      impostos diferidos ativos e passivos;

(p)      obrigações associadas a ativos à disposição para venda;

(q)      participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido; e

(r)       capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.

 

  • Demonstração do resultado (DRE) e demonstração do resultado abrangente (DRA)

A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período – esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes.

A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:

(a)   receitas;

(b)   custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;

(c)   lucro bruto;

(d)   despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;

(e)   parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;

(f)    resultado antes das receitas e despesas financeiras;

(g)   despesas e receitas financeiras;

(h)   resultado antes dos tributos sobre o lucro;

(i)    despesa com tributos sobre o lucro;

(j)    resultado líquido das operações continuadas;

(k)   valor líquido dos seguintes itens:

(l)    resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;

(m)   resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada;

(n)      resultado líquido do período;

  • A demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas:

 

(a)   resultado líquido do período;

(b)   cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza – exceto montantes relativos ao item (c);

(c)   parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e

(d)   resultado abrangente do período.

 

  • Demonstração das mutações do patrimônio líquido

A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido:

(a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;

(b)  para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos das alterações nas políticas contábeis e as correções de erros reconhecidas;

(c) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva;

(d) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes:

(I)       do resultado líquido;

(II)      de cada item dos outros resultados abrangentes;

(III)      de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.

 

  • Demonstração dos fluxos de caixa

A informação sobre fluxos de caixa proporciona aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade da entidade para gerar caixa e seus equivalentes e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa.

QUADRO COMPARATIVO

Para finalizar, não esqueça que as demonstrações obrigatoriamente deverão ser complementadas pelas suas respectivas notas explicativas, e que deverão ser assinadas pelo empresário e pelo contabilista responsável.

Um abraço e sucesso!

Professor Claudio Zorzo


Professor Claudio Zorzo: Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduado em Análise Gerencial; Docência para Nível Superior; Auditoria e Perícia Contábil. É ex servidor público do Executivo Federal – Ministério do Exército e ex servidor público do Legislativo Federal. Assessor Parlamentar. Atualmente é professor de Contabilidade e Auditoria Pública e Privada.

 

 


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