Os Concursos Públicos estão ameaçados com as Reformas? Não é bem assim! Continue estudando!

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05 de janeiro6 min. de leitura

reformas constitucionaisO Governo Federal vem ditando Reformas Constitucionais agressivas na busca de reanimar a economia. Não que esse seja o melhor caminho. Há outras questões não tocadas até então, nem muito menos enxergadas: fraudes bilionárias na Previdência Social, desvio de recursos públicos sem fim, pagamento de juros da dívida pública, pseudo-déficit previdenciário etc.

Mesmo assim, eis a era das Reformas. Melhor atingir quem pouco pode esbravejar (o povo) do que quem pode te decepar (alta cúpula social, empresarial, financeira e política).

E aqueles que estão na busca de uma vaga em concurso público, assistindo a esse “show” de Reformas, ficam se perguntando se ainda haverá vagas e em quais cargos. Acabarão os concursos por 20 anos?

E agora?

Uma das principais medidas anunciadas até agora pelo governo foi a PEC 241, que estabelece um teto para o crescimento dos gastos públicos. No Senado, a proposta tramitou como PEC 55. teto de gastos públicos deve vigorar a partir de 2017.

A PEC 241 busca estabelecer um limite para os gastos do governo federal durante 20 anos, a partir de 2017, tendo como base o orçamento do governo em 2016. Gastos com saúde e educação passarão a cumprir a regra apenas a partir de 2018. A ideia é que o crescimento dos gastos públicos seja totalmente controlado por lei, limitando esse crescimento apenas ao aumento da inflação. Alguns gastos até poderiam crescer mais do que a inflação, desde que houvesse cortes reais em outras áreas. Na prática, portanto, as despesas do governo não teriam crescimento real. Esse teto de gastos ficará em vigência pelos próximos 20 anos, a partir de 2017. Mas o congelamento dos gastos público poderá ser revisado após 10 anos.

A regra vale tanto para gastos do Executivo quanto para despesas do Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União (MPU), Conselho do MPU, Defensoria Pública, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça e justiças do Trabalho, Federal, Militar, Eleitoral e do Distrito Federal e Territórios.

A proposta ainda prevê algumas punições para órgãos da União que extrapolarem o limite de gastos: proibição de aumentar os salários dos servidores no ano seguinte, de contratar em concurso público (EXCETO PARA REPOSIÇÃO DE VACÂNCIA), de criar novos cargos ou reestruturar planos de carreira.

Vejam, então, o primeiro ponto a esclarecer. Se observado o gasto conforme o índice da inflação do ano anterior, pode o governo federal realizar concurso público dentro desse limite técnico de teto. Por isso a Reforma se chama Teto do Gasto Público. 

Uma das punições para o Ente Federativo que ultrapassar o Teto é a não realização de concurso público, exceto para reposição de vacância. Se é punição, é porque ainda ocorrerão, porém, com base nos índices inflacionários considerando o ano anterior e para repor vacâncias. 
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O governo federal sustenta que a PEC é necessária para controlar gastos públicos que estariam em uma trajetória insustentável de crescimento. Segundo o IBGE, de 1997 a 2015, conforme Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), a inflação subiu 306%. Ou seja, os gastos reais do governo cresceram em ritmo acelerado ao longo de quase duas décadas. Esse crescimento de gastos deve-se, em grande parte, a regras da nossa legislação que garantem reajustes acima da inflação para várias áreas do orçamento público.

Esse aumento dos gastos não era visto como um problema tão sério ao longo da década passada, já que o governo também arrecadou mais receitas, graças ao crescimento econômico na década de 2000. Mas com a crise econômica que o país vivencia desde 2015, essa questão voltou a receber atenção.

A tendência é que dentro de alguns anos os gastos públicos tenham uma participação menor na economia e que os recursos que financiam serviços públicos sejam limitados, tais como educação e saúde.

A PEC 241 prevê que, se o limite de gastos for desrespeitado pelo poder públicoo salário mínimo não poderá ser reajustado acima da inflação. Por isso, haverá uma forte relação entre o congelamento dos gastos públicos e o valor do salário mínimo nos próximos anos.

O governo afirma que a PEC 241 não terá efeito se outras medidas não forem tomadas, especialmente a reforma da Previdência. Isso porque a Previdência Social é despesa obrigatória que representa mais de 40% dos gastos primários do governo (excluídos juros da dívida pública).

E a tendência é que os gastos com Previdência aumentem cada vez mais nos próximos anos. Como a PEC 241 impõe o congelamento, o crescimento real de gastos previdenciários implicaria a diminuição das despesas não obrigatórias. 

Outros países chegaram a adotar limites de gastos públicos. Alguns exemplos são Holanda, Finlândia e Suécia. Entretanto, nenhum deles chegou a impor um teto com as condições da PEC 241. Na maior parte dos casos, as condições do limite de gastos são revistas depois de quatro ou cinco anos. O teto proposto pelo governo federal vai durar 20 anos, com possibilidade de revisão a partir de dez anos. Além disso, muitos países não limitaram o crescimento das despesas apenas à inflação. A Dinamarca, por exemplo, limitava o crescimento real a 0,5% ao ano. E nenhum outro país, além do Brasil, chegou a incluir a norma de congelamento de gastos na Constituição.

O diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Ricardo Volpe, disse que, pela PEC, Judiciário e Legislativo têm “gordura para queimar” e estão em situação confortável, inclusive para promoverem novas contratações por concurso público. A exceção seriam os “mais gastadores”, como a Justiça do Trabalho. Já o Executivo ficaria dependendo de outras medidas de ajuste fiscal para se manter com a atual estrutura. A Reforma da Previdência é uma delas.

Concurso público sempre existiu e sempre continuará existindo. Tranquilizem-se. A máquina pública tem que continuar andando, senão os governos falecem de inanição.

Inicialmente a PEC só vincula a União nos gastos, mas o PL 257 – que o Governo pretende apresentar outro em substituição – determinará que, para repactuar dívidas dos estados, deve haver contrapartidas em diminuir os gastos públicos.

Vale a informação mais objetiva de que os concursos só serão diretamente afetados em determinado poder se esse poder violar o teto. Se isso ocorrer, aplicam-se as sanções do art. 104, que incluem sim a proibição de realização de concursos públicos. Mas veja: isso só ocorrerá no caso de gestão irresponsável. É uma sanção ao mau gestor

Outra informação bem objetiva é que as despesas do Poder Judiciário Federal cresceram uma média de 5,5% ao ano, entre 2009 e 2014. 

Então, abaixo da inflação do período e bem abaixo dos 7,2% previstos para 2017fora remanejamento das verbas do executivo. Resumindo, o Poder Judiciário ainda tem “boa gordura” para realizar concursos públicos.

Outro ponto de destaque é que a reposição de servidores aposentados não afeta diretamente o orçamento do Judiciário, MP e DPU. Isso porque os gastos com aposentados não são despesas correntes do poder ao qual eles estão vinculados, mas ficam sob responsabilidade da União pelo RPPS (a lei 4320/64 é meio complicada de entender, mas é assim que funciona).

 

Após a aprovação da PEC no Congresso, o governo priorizará a reforma da Previdência. Isso porque os gastos com pagamentos de aposentadoria tendem naturalmente a crescer à medida que mais gente se aposenta com medo dos critérios absurdos impostos pela PEC 287 de 2016, tanto para trabalhadores da CLT quanto para servidores públicos:

  • Idade mínima de 65 anos para homem e mulher.
  • 25 anos de contribuição como carência.
  • 49 anos de contribuição para aposentadoria integral.
  • Regras de transição com cumprimento adicional no tempo de contribuição em 50% para mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50 anos.
  • Pensão por morte reformulada para pior com início de cota familiar em 50% mais 10% para cada dependente, não repassando essa alíquota aos que na condição permanecerem.
  • Etc.

 

Temos certeza de que muitos dos critérios postos pelo governo federal serão alterados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O próprio governo sabe disso. Dificuldades monstruosas surgirão para aprovar essa horrenda Reforma Previdenciária, a mais draconiana já vista. Mostramos para professores especialistas da Espanha e Itália e ambos foram uníssonos em dizer quão dó sentem dos brasileiros.

Portanto, vocês concurseiros não desanimem e continuem estudando. E por quê?

  • Concursos ocorrerão nos 3 poderes da União, pois estarão lastreados no limite do teto de gasto, conforme correção pela inflação do ano anterior. Para 2017 esse limite é de 7,2% a mais que 2016.
  • Os Estados, DF e Municípios ainda estão atrelados ao PL 257, que foi fracassado quanto às contrapartidas para repactuar dívidas com a União. O governo federal deve apresentar outro e vetar esse. Portanto, haverá ótimos concursos nos Estados, DF e Municípios. 
  • Na União, além do limite do teto não ultrapassado, haverá concursos públicos mormente para suprir vacâncias, além de outros essenciais, como Polícias, Receitas, Agências, INSS etc.
  • O Judiciário fará seus concursos normalmente dado o limite baixo de gasto que tem em face do índice inflacionário imposto para 2017 (7,2%).
  • E vacâncias não faltarão. A enxurrada de servidores pedindo aposentadoria com a sombra da Reforma da Previdência está, por assim dizer, alargando ainda mais os claros. 

Mãos à obra! Estude e se prepare com técnica e inteligência.

O Gran Cursos Online, em 2017, estará atento às mudanças e preparou para você diversos cursos reformulados para sua aprovação!

Não deixe de estudar pensando que tudo acabou, pois, quando surgirem os editais, quem estiver na frente vai levar! 

Conte conosco!

 

 

Referências: UOL, BOL, site do Willian Douglas, IBGE e site do governo federal.

 

Professor Marcelo Borsio

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Marcelo Borsio – Delegado da Polícia Federal. Possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é mestre e doutor em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós-Doutor em Direito da Seguridade Social pela Universidade Complutense de Madrid. Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP. Autor de algumas obras no tema, inclusive com o Prof° Luiz Flávio Gomes, palestrante pelo país, professor e coordenador de Pós-Graduação de Direito Previdenciário e da Prática Previdenciária. Coordenador Pedagógico do Projeto Exame de Ordem. 

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