Questões comentadas da prova de Direito Constitucional da Polícia Federal!

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22 de dezembro3 min. de leitura

Questões comentadas da prova de Direito Constitucional da Polícia Federal!

Concurseiros, confira  os comentários das questões de Direito Constitucional da prova do certame da  Polícia Federal (PF) – Cargo: agente,  feitos pelo professor do Gran Cursos, Wellington Antunes. Não fique de fora! #questoes comentadas

– Ressaltando-se que estes comentários são apenas uma análise preliminar e extraoficial:

Um agente da PF foi escalado para atuar em operação para cumprimento de mandado judicial de prisão e de busca e apreensão, durante o dia, de
documentos no escritório profissional de investigado. A respeito da atuação do agente na situação descrita acima, julgue os itens a seguir:

113 – O agente poderá acessar o conteúdo de correspondências encontradas no escritório profissional do investigado, uma vez que está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação das correspondências quando houver ordem judicial em processo penal.

Gabarito – ERRADA.

A questão explora o comando do inciso XII do artigo 5º da Constituição. Perceba que, expressamente, o texto constitucional autoriza a quebra do
sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica). Quanto aos demais sigilos, não há previsão expressa. Esse o erro claro da questão.

Há previsão implícita decorrente do sistema constitucional. Sabemos, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, que
todos os sigilos constitucionais podem ser limitados, diante de casos concretos, e levando em conta o princípio da concordância prática (proporcionalidade, harmonia ou convivência das liberdades). Segundo o  STF, os sigilos, por exemplo, não podem ser invocados como escudo para acobertar práticas ilícitas. Inclusive, nessa linha, o Supremo considerou constitucional a possibilidade restrição do sigilo de  correspondência do preso, conforme previsto no parágrafo único do art. 41 da Lei de Execução Penal.

 

114 – Mesmo que o investigado ofereça resistência à ordem de prisão, não será possível o uso de algemas para conduzi-lo, uma vez que a CF garante que nenhum cidadão será submetido a tratamento desumano ou degradante.

Gabarito – ERRADA.

A questão explora o comando do inciso III do artigo 5º da Constituição e a Súmula Vinculante n, 11 do STF. O erro está em dizer que não se admitirá o uso da algema em caso de resistência. Veja o conteúdo da SV 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

115 – Mesmo sem o consentimento do proprietário, é permitido ao agente entrar no escritório profissional onde se encontrem os objetos de busca e apreensão.

Gabarito – CORRETA

A questão explora o comando do inciso XI do artigo 5º da Constituição e a jurisprudência do STF quanto ao sentido amplo que se dá ao vocábulo “casa”, em consonância com o parágrafo 4º do artigo 150 do CP. Considerando que se trata de cumprimento de ordem judicial durante o dia, é possível a entrada do agente, ainda que o proprietário não autorize. Isso consta expressamente na cláusula de exceção contida na parte final do inciso XI. Quanto à possibilidade de escritório encontrar-se contido no sentido de casa, o STF entende que “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. .” (HC 91.610, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-6-2010, Segunda Turma, DJE de 22-10-2010.)

A respeito dos direitos sociais e das instituições democráticas, julgue o item abaixo.

116 – É livre a associação sindical das categorias profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente.

Gabarito – ERRADA

A questão explora o comando do inciso I do artigo 8º da Constituição e, em complemento, a Súmula 677 do STF. O erro está em dizer que é proibido exigir o registro do sindicato em órgão competente. O inciso I diz que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Veja. Não pode exigir autorização para criar sindicato, mas pode ser exigido o registro no órgão competente. A súmula 677/STF diz que “até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.”

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