Por Gran Cursos Online
O TAF (Teste de Aptidão Física) é uma etapa muito conhecida em concursos públicos da Carreira de Segurança Pública e Militar. Nela, os candidatos são submetidos a uma série de exercícios que visam avaliar o condicionamento físico e a consequente capacidade de assumir a carga física requerida tanto pelo Curso de Formação, como pelo exercício da função.
Assim, por decisão do STF e também por formulação de um projeto de lei já amplamente reconhecido pelas bancas organizadoras, é possível remarcar a sua prova do TAF se você estiver grávida. Analogamente, participantes lactantes também podem exercer o direito de alimentar os seus bebês pequenos durante as provas. Essa definição, ao contrário da primeira, já é devidamente assegurada por lei, podendo variar ligeiramente de estado para estado.
De acordo com o Projeto de Lei 2.429/2019, a prova de TAF da candidata grávida deverá ser marcada pela banca organizadora em um período mínimo de 30 (trinta) e máximo de 90 (noventa) dias após o término da gravidez. Caso o estado apresente legislação própria que institua prazos maiores para a remarcação de TAF no caso de candidatas grávidas, esta deverá prevalecer.
Alguns estados possuem suas próprias legislações. Assim, você poderá observar algumas diferenças entre os editais. No estado de Pernambuco, o prazo mínimo para a remarcação de TAF para candidatas gestantes é de 120 dias. Por outro lado, o prazo máximo é de até 365 dias. Via de regra, o importante é que a candidata tenha o direito de remarcar o TAF em um período mínimo de 30 dias após o término da gravidez. Vale lembrar que já existe um entendimento do STF sobre o assunto a favor da remarcação do TAF para participantes gestantes.
Uma dúvida frequente de candidatas grávidas é se o adiamento do TAF afeta também a aplicação de outras etapas do certame. A resposta é não, a remarcação do TAF afeta apenas essa etapa e a candidata poderá participar de todas as etapas remanescentes (Avaliação Física, Psicológica, Prova Oral, dentre outros) ainda que na condição de gestante.
Para candidatas lactantes, está assegurado por lei o direito de amamentar bebês de até 6 meses durante o período de realização das provas objetivas e/ou discursivas. Essa definição foi realizada a partir da Lei 13.872/ 2019 e tem vigência para concursos federais. No texto legal ainda é definido que a mãe terá o direito de levar consigo um acompanhante maior de idade que cuidará da criança em uma sala à parte até o período de amamentação. Este está fixado em 30 minutos por filho a cada duas horas de prova.
Assim como a remarcação do TAF, a candidata deverá informar e solicitar a banca organizadora com antecedência para assegurar o seu direito. A solicitação de atendimento especial, assim, deverá ser feita durante o período de inscrição e só poderá ser validade mediante a apresentação do documento de certidão de nascimento do bebê, comprovando a sua idade.