Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Em 26 de agosto de 1970, Miguel Reale (1910-2006) endereçou uma carta a Hermes de Lima (1902-1978). A epístola de algum modo revelava preocupações e interesses do então reitor da Universidade de São Paulo, que dividia suas ocupações entre a administração acadêmica e inexaurível atuação no cenário jurídico. Entre outros assuntos, Reale ocupava-se da construção do texto de um então novo Código Civil. Lima, à época, já havia sido injustamente expurgado do Supremo Tribunal Federal; fora o terceiro ministro compulsoriamente aposentado pelo Ato Institucional 5. Nesta última informação, sugiro a pista para uma intrigante pesquisa em nossa história jurídica.
Trata-se a carta aqui mencionada de um documento interessante e que sugere a importância da busca de fontes primárias para a construção de uma história do pensamento jurídico brasileiro. Em princípio, Reale e Lima transitaram por caminhos políticos distintos, e eventualmente antagônicos, porém, em nenhum momento se percebe qualquer atrito ou resistência. Eram almas elevadas.
Ambos exerceram importantes cargos na vida política nacional, bem como deixaram obras importantíssimas de nossa tradição jurídica. Hermes Lima lecionou em São Paulo, por volta de 1926; Miguel Reale formou-se na mesma faculdade, em 1934. São de algum modo contemporâneos, um como mestre, o outro, como aluno.
Ambos foram membros da Academia Brasileira de Letras. Hermes Lima também se revelou como biógrafo, deixando-nos interessantes estudos sobre Anísio Teixeira e Tobias Barreto. Miguel Reale do mesmo modo nos deixou interessante estudo sobre figuras da inteligência brasileira, a exemplo de Teixeira de Freitas, Pimenta Bueno, Tobias Barreto, Rui Barbosa e Cândido Motta Filho, entre outros.
Reale e Lima haviam se encontrado em São Paulo. Reale pretendia rever Lima, o que se mostrava difícil por causa de “preocupações universitárias, ligadas ao sempre tormentoso problema do orçamento e dos salários de professores e funcionários”. O então reitor encontrava-se retido em São Paulo, por força dessas preocupações.
Miguel Reale também informava que seguia para a Europa, onde ficaria até fins de setembro daquele ano; viajava a convite de universidades italianas e alemãs. Nos termos da mencionada carta, havia um desejo de Reale no sentido de conhecer a experiência universitária alemã. Esperava também obter financiamento, a par da contratação de professores, ao que consta, nas áreas de física nuclear e de filosofia, que Reale reconhecia como âmbitos de nossas maiores deficiências.
Nessa singela e sincera carta, Reale dava conta de que havia concluído a revisão do Código Civil (hoje vigente). Por causa de matéria pendente de revisão, previa que entregaria o texto definitivo em fins de outubro daquele ano. Pretendia colher a crítica de juristas brasileiros, Hermes Lima entre eles, a quem afirmava admirar desde os tempos de estudante. No remate, Reale enfatizava que pretendia conversar com Hermes Lima sobre inovações então lançadas no projeto.
A carta, e é o que me interessa, do ponto de vista da pesquisa, é um indício da possibilidade de levantarmos uma memória da construção de nosso pensamento jurídico, na voz de seus protagonistas. Essa história do Direito, e das ideias, abomina a obsessão com o grandioso, a exemplo de recorrentes textos que cismam com códigos de hamurabis imaginários, com leis de 11 tábuas queimadas por gauleses e com cartas magnas, em detrimento do que está próximo, no tempo, no espaço e no afeto.
Fonte: http://www.conjur.com.br
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