Edital PCDF Agente: PUBLICADO! Veja os detalhes aqui

Edital PCDF Agente oferta 1.800 vagas. Provas em outubro.

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01 de julho15 min. de leitura

O edital da Polícia Civil do Distrito Federal (edital PCDF Agente) para o cargo de Agente de Polícia foi publicado no dia 1º de julho de 2020. Ao todo, o certame oferta 1.800 vagas para o cargo, sendo 600 para provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro de reserva.

O subsídio inicial ofertado, conforme consta no edital PCDF, é de R$ 8.698,78.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção – Cebraspe é a banca examinadora responsável por organizar o concurso.

Confira ao longo desta matéria mais informações sobre o edital Agente PCDF, para facilitar navegue utilizando o índice abaixo:

Edital PCDF: remuneração e benefícios

O subsídio inicial ofertado é de R$ 8.698,78.

Conforme a Lei nº 12.804, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, o cargo de Agente de Polícia é organizado em quatro classes, sendo:

  • Especial;
  • Primeira;
  • Segunda; e
  • Terceira.

As classes garantem a progressão na carreira e no salário.

De acordo com o edital, o novo Agente da PCDF receberá subsídio de R$ 8.698,78, com jornada de trabalho de 40h semanais. O regime de trabalho é de dedicação integral e exclusiva, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos da Lei nº 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto nº 59.310/1966 e, subsidiariamente,
pela Lei nº 8.112/1990. Ao chegar no topo da carreira, na classe Especial, o subsídio é de R$ 14.851,63. Confira:

Cargo Lei nº. 11.361/2006
Classe Subsídio
Perito Criminal e Perito Médico-Legista
Especial R$ 24.629,40
Primeira R$ 21.877,12
Segunda R$ 18.716,77
Terceira R$ 18.177,32
Papiloscopista, Escrivão, Agente de Polícia e Agente Penitenciário
Especial  R$ 14.851,63
Primeira R$ 11.838,37
Segunda R$ 9.859,33
Terceira R$ 9.394,68

Além disso, os aprovados terão direito:

  • auxílio-alimentação;
  • auxílio-creche; e
  • auxílio plano de saúde.

Edital PCDF Agente: cargos e vagas

  • Agente de Polícia
    Vagas: 1.800
    Requisitos: nível superior em qualquer área de formação

Edital PCDF Agente: inscrições

Você pode se inscrever no concurso PCDF Agente por meio do site do Cebraspe a partir das 10h do dia 18 de agosto até às 18h do dia 09 de setembro de 2020, horário oficial de Brasília (DF).

O valor a ser pago na taxa de inscrição é de R$ 196,00.

Edital PCDF Agente: etapas de prova

O concurso será composto de duas etapas, sendo a:

primeira etapa constituída de:

  • Prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório;
    • (P1) Objetiva – conhecimentos básicos, com 50 itens.
    • (P2) Objetiva – conhecimentos específicos, com 70 itens.
  • Prova discursiva (P3) – de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exames biométricos e avaliação médica – de caráter eliminatório;
  • Prova de capacidade física – de caráter eliminatório;
  • Avaliação Psicológica – de caráter eliminatório e;
  • Sindicância de vida pregressa e investigação social – de caráter eliminatório.

A segunda etapa será constituída de:

  • Curso de Formação Profissional – de caráter eliminatório e classificatório.

Prova objetiva

A prova objetiva será composta de 120 itens, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos, a serem aplicadas no dia 18 de outubro de 2020. A avaliação será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será certo ou errado, de acordo com o comando a que se refere o item.

A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 50 ÷ (50 – n1) ponto (para a prova de conhecimentos básicos) e 70 ÷ (70 – n2) ponto (para a prova de conhecimentos específicos), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 50 ÷ (50 – n1) ponto negativo (para a prova de conhecimentos básicos) e 70 ÷ (70 – n2) ponto negativo (para a prova de conhecimentos específicos), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). Nesse contexto, n1 e n2 representam, respectivamente, o número de itens da prova de conhecimentos básicos e o número de
itens da prova objetiva de conhecimentos específicos anulados.

A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  • a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
  • b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
  • c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

O edital de resultado provisório nas provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico do Cebraspe.

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, a partir das 19 horas do dia 20 de outubro de 2020.

Os candidatos serão avaliados por meio das disciplinas de:

Conhecimentos básicos

  • Língua Portuguesa;
  • Língua Inglesa;
  • Conhecimentos sobre o Distrito Federal;
  • Legislação;
  • Matemática e Raciocínio Lógico; e
  • Atualidades (somente para a prova discursiva).

Conhecimentos Específicos

  • Noções de Direito Administrativo;
  • Noções de Direito Constitucional;
  • Noções de Direito Penal;
  • Noções de Direito Processual Penal;
  • Noções de Direito Humanos;
  • Informática;
  • Estatística; e
  • Contabilidade.

Prova discursiva

De acordo com edital PCDF Agente, a prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas de atualidades. O texto definitivo da avaliação discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.

A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.

Exames biométricos e avaliação médica

Serão convocados para os exames biométricos e avaliação médica os candidatos aprovados na prova discursiva do concurso PCDF Agente. Os participantes que não forem convocados para os exames biométricos e avaliação
médica  estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

Os exames biométricos e avaliação médica terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto. Esta etapa serve para verificar as condições de saúde do candidato para o desempenho do cargo e dos requisitos legais para a matrícula no curso de formação profissional da PCDF.

A fase será composta de avaliação médica, exames laboratoriais, exames complementares e biométricos, de caráter eliminatório.

Os candidatos ao cargo de agente de Polícia deverão apresentar, conforme edital de convocação, os exames laboratoriais a seguir:

a) exame de sangue específico para hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, TSH, T4 livre, sorologia para Doença de Chagas IgM e IgG, VDRL, perfil sorológico completo para Hepatite B, incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc (IgM e IgG), Anti HBe, Anti HBs e sorologia para hepatite C (anti HCV), tipagem sanguínea (ABO-Rh);

b) exame de urina específico para elementos anormais e sedimentos (EAS);

c) exame de fezes específico para parasitológico de fezes (EPF);

d) exame toxicológico de larga janela de detecção em amostra de queratina do candidato, específico para maconha e metabólicos do Delta 9THC, cocaína, anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados) e opiáceos, com, no mínimo, 90 (noventa) dias de “janela”.

No ato de inscrição, o candidato deverá autorizar a coleta de material para a realização de exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da PCDF, sob pena de eliminação no concurso.

Na data e no horário marcados para a avaliação médica, os candidatos deverão entregar à junta médica os exames complementares e(ou) biométricos a seguir:

a) exame neurológico, específico de eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, acompanhado de laudo descritivo e conclusivo de avaliação clínica neurológica realizada por especialista, o qual deve citar os resultados dos exames;

b) exame cardiológico, específico de eletrocardiograma (ECG) e ecocardiograma bidimensional com Doppler, ambos com laudo, acompanhado de laudo descritivo e conclusivo de avaliação clínica realizada por especialista, o qual deve citar os resultados dos exames;

c) exame pulmonar, específico de RX do tórax em PA e perfil esquerdo, com laudo descritivo dos achados emitido por radiologista, e prova de função pulmonar sem e com o uso de broncodilatador (espirometria) e laudo emitido pelo médico aplicador;

d) exame oftalmológico com laudo emitido por especialista, considerando a acuidade visual sem correção e com correção, a tonometria, a biomicroscopia, a fundoscopia, a motricidade ocular, o senso cromático (teste completo de Ishiahara com 24 pranchas) e a medida do campo visual (campimetria computorizada) em ambos os olhos;

e) exame otorrinolaringológico específico de audiometria tonal e laudo descritivo e conclusivo de avaliação clínica emitido por especialista, o qual deve citar o resultado da audiometria tonal;

f) radiografia das colunas lombar e sacral (lombo-sacra), em projeções antêro-posterior (AP) e perfil com medida dos ângulos de Cobb e(ou) de Ferguson, emitido por especialista;

g) ecografia do abdome total, com laudo;

h) laudo descritivo e conclusivo de avaliação clínica psiquiátrica realizada por médico especialista, que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, sensopercepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos).

Prova de Capacidade Física

Serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos aprovados nos exames biométricos e na avaliação médica. Conforme consta no edital PCDF Agente, os candidatos que não forem convocados para a prova de capacidade física estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. Os candidatos, com deficiência ou não, convocados na submeter-se à prova de capacidade física tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do curso de formação profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições do cargo.

Não haverá adaptação dos testes físicos para os candidatos com deficiência. Considera-se prova de capacidade física o conjunto de avaliações físicas realizadas pelos candidatos, com deficiência ou não, ao cargo de Agente de Polícia, em ordem preestabelecida, com a finalidade de avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências de prática de atividade física a que será submetido durante o Curso de Formação e para desempenhar as atividades típicas da categoria funcional.

Cada teste físico valerá de zero a 100 pontos, devendo o candidato atingir um aproveitamento mínimo de 50% da pontuação para ser aprovado em cada teste específico. Quem não obtiver no somatório total das notas de todos os testes da prova de capacidade física 60% de aproveitamento, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.

A prova de capacidade física consistirá em submeter o candidato aos testes de barra fixa, flexão abdominal, meio-sugado, shutlle run (ir e vir) e corrida de doze minutos. Todos os testes da prova de capacidade física são de realização obrigatória, independentemente do aproveitamento do candidato em cada um deles.

Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame da Polícia Civil do Distrito Federal, o candidato que não comparecer para a realização dos testes, não realizar qualquer um dos testes, não atingir o desempenho mínimo em qualquer teste, no prazo determinado ou em desconformidade ao previsto neste edital e no edital de convocação para a prova de capacidade física. Além das condições anteriores, também será eliminado do concurso o candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital e no edital de convocação para a prova de capacidade física, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.

Não haverá adaptação dos testes às condições do candidato, de modo que não ocorrerá tratamento diferenciado a nenhum candidato.

No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de capacidade física.

O candidato a Agente da PCDF deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 dias anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias.

E se você é mulher, fique atenta! A gravidez não dispensa a candidata da prova de capacidade física, que deve ser realizada no prazo máximo de 120 dias após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso público.

Atenção! Imediatamente após os testes físicos, todos os candidatos, inclusive os que tenham desistido da prova de capacidade física e os que tenham sido eliminados na prova de capacidade física, serão submetidos à coleta de urina para a realização de exame toxicológico, por equipe designada pelo Cebraspe.

Avaliação Psicológica

Serão convocados para a avaliação psicológica para o cargo de Agente da PCDF todos os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física. Quem não for para a avaliação psicológica estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

A avaliação psicológica permite identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com base nas características resultantes do Estudo Científico das atribuições e responsabilidades do cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

Esta etapa visa verificar as habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade, importantes para o bom desempenho das atividades do cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, tais como: controle emocional, disciplina, autoconfiança, relacionamento interpessoal.

Também serão avaliadas as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, agressividade inadequada.

A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições, em conformidade com o Estudo Científico do Cargo.

Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.

Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. Já o candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos para a realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.

Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e Estudo Científico do cargo.

Sindicância de vida pregressa e investigação social

Serão convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social todos os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica.

Os candidatos ao cargo de Agente da PCDF que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso PCDF Agente.

Todos os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais.

A sindicância de vida pregressa e investigação social é para fins de avaliação de conduta pregressa e idoneidade moral, requisito indispensável para aprovação, na qual o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, administrativo, civil e criminal do candidato inscrito para o cargo de Agente de Polícia da carreira Policial Civil do Distrito Federal.

O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente.

Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar, formal e circunstancialmente, qualquer outro fato relevante para a sindicância, nos termos do edital.

O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em momento definido em edital de convocação específico, os documentos relacionados abaixo, juntamente com a FIC devidamente preenchida:

a) certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal, e da Justiça Eleitoral da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;

b) certidão do Cartório de Protesto de Título, de Interdição e de Tutelas, da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;

c) certidão do Cartório de Execução Cível da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;

d) certidões de antecedentes expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado ou do Distrito Federal, onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;

e) cópia do documento de identidade, com validade em todo território nacional;

f) cópia do CPF;

g) cópia do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), do candidato do sexo masculino;

h) cópia do Título de Eleitor, com cópia do comprovante de votação e(ou) justificativa na última eleição, de ambos os turnos;

i) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do órgão público que comprove a última e(ou) a atual atividade profissional;

j) cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc.);

k) cópia do comprovante da residência anterior (água, luz, telefone, contracheque etc.), caso a residência atual seja inferior a cinco anos.

As certidões deverão estar dentro do prazo de validade, no período máximo de 90 dias, e ter como referência a data estipulada em edital específico para a entrega.

Fique atento! Não será aceito documento ou cópia rasurada ou com indício de rasura.

A Comissão de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, instituída pela PCDF para proceder à investigação da vida pregressa e social, poderá solicitar, a qualquer tempo, que o candidato providencie, às suas expensas, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

Confira os critérios listados que maculam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar:

  • Ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou em procedimento administrativo disciplinar.
  • Possuir registros criminais.
  • Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa.

Além disso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será eliminado do concurso o candidato que:

  • Deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos no edital PCDF Agente, no prazo estabelecido em edital específico.
  • Apresentar documento e(ou) certidão falsos.
  • Apresentar certidão com o prazo de validade vencido.
  • Apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura.
  • Tiver sua conduta enquadrada em qualquer um dos subitens 15.12.1 a 15.12.3 do edital PCDF Agente.
  • Tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário previsto no subitem 15.5 do edital.
  • Tiver dado causa ou participado de fato desabonador de sua conduta, incompatibilizando-o com o cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados.

Será eliminado do concurso, em qualquer uma das fases, o candidato que, na sindicância de vida pregressa e investigação social, for considerado não recomendado.

Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

Curso de Formação

O Curso de Formação (CFP), de caráter eliminatório e classificatório, será realizado segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso PC DF Agente.

Serão convocados para a matrícula no CFP os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados conforme lista a seguir:

  • Ampla concorrência – 1.350
  • Pessoas com deficiência (PCD) – 90
  • Negros – 360

Considerando a capacidade operacional da Escola Superior de Polícia Civil e em consonância com o Decreto nº 9.739/2019, para o CFP, os candidatos convocados serão divididos em três grupos sucessivos, sendo cada grupo composto por 600, obedecida a ordem de classificação na primeira etapa do concurso. O intervalo entre o fim de um grupo e o início de outro deverá obedecer ao prazo máximo 10 dias.

Cada grupo de alunos será distribuído em turmas de 38 alunos, respeitando-se a capacidade operacional da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal.

Ao primeiro grupo, além dos 600 primeiros colocados na primeira etapa do certame, serão acrescidos os candidatos sub judice de concurso anterior cuja decisão judicial assegure direito de frequentar o CFP, sendo eles não computados dentro das vagas regulares do certame.

Os demais grupos de 600 candidatos serão formados sucessivamente ao primeiro grupo, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos integrantes do cadastro reserva.

O resultado final do curso de formação profissional será divulgado por grupo, ao término das atividades de cada turma, em atendimento ao art. 35, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019.

As classificações serão ordenadas por grupo e não se comunicarão entre eles.

Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.

Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no CFP, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.

Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

Os candidatos convocados para a matrícula no CFP deverão enviar, em prazo a ser definido no edital da referida fase, currículo lattes.

O CFP terá a carga horária de 368 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, podendo se estender, inclusive, aos sábados, domingos e feriados. Esta etapa será realizada na cidade de Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa fase.

Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no CFP;

b) afastar-se do CFP por qualquer motivo;

c) for desligado do CFP, na forma do Regimento Interno Escolar da Escola Superior de Polícia Civil;

d) não frequentar, no mínimo, 100% das horas de atividades, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do CFP, e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais;

e) for considerado inapto nas provas de adestramento técnico; e

f) obtiver nota final no CFP inferior a 60% dos pontos possíveis.

A prova de verificação de aprendizagem do CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 itens, cada um com o valor de 0,50 ponto, sem apenação, totalizando, portanto, 50,00 pontos, e versará a respeito de todos os conteúdos abordados durante o curso.

Para os candidatos não eliminados, a nota final no CFP será a nota final obtida na prova de verificação de aprendizagem do CFP.

Durante o CFP, o candidato estará sujeito ao Regime Escolar da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal (antiga Academia de Polícia Civil do Distrito Federal).

Ao longo do Curso de Formação, o candidato ao cargo de Agente da PCDF fará jus a auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do cargo, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração
Pública Federal ou Distrital.

Demais informações a respeito do CFP serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

Último edital PCDF Agente

O último concurso promovido pela Polícia Civil do DF para o preenchimento de vagas para o cargo de Agente de Polícia ocorreu em 2013.

Na ocasião, o certame ofertou 300 vagas para o cargo, sendo 285 para ampla concorrência e 15 para pessoas com deficiência.  O subsídio ofertado foi de R$ 7.890,05 para cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O concurso foi composto de duas etapas, sendo:

primeira etapa

  • Prova objetiva (P1) e (P2), de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova de capacidade física, de caráter eliminatório;
  • Exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório;
  • Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
  • Sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório;
  • Avaliação de Títulos, de caráter classificatório

Segunda etapa

  • Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

Nomeações

Todos os candidatos aprovados foram nomeados.

Concorrência

De acordo com documento publicado pelo Cespe UnB,  28.472 inscritos disputaram as vagas de Agente de Polícia no concurso PCDF 2013.

Análise do edital

Pensando em auxiliar os candidatos que desejam conquistar um vaga na Polícia Civil do Distrito Federal, o Gran Cursos Online fará a análise do edital PCDF destinado ao cargo de Agente de Polícia. O evento será ministrado pelo professor Érico Palazzo, a partir das 8h, de hoje, dia 01 de julho de 2020. Participe:

Materiais gratuitos

Videoaulas Gratuitas

No nosso canal do YouTube você  também encontra diversas aulas disponíveis com foco no concurso PCDF. Veja:

Orientações

Motivos para fazer o concurso PCDF Agente

  • Os policiais civis do Distrito Federal possuem uma das remunerações mais altas do país. O subsídio inicial é de R$ 9.394,68
  • As funções proporcionam crescimento profissional e desenvolvimento na carreira.
  • É uma carreira típica de estado.
  • Atualmente, há 3.256 cargos vagos de Agente de Polícia na PCDF.
  • O edital Agente PCDF oferta 1.800 vagas para Agente de Polícia.
  • As vagas de cadastro de reserva do último concurso foram todas preenchidas.

Resumo do edital PCDF Agente

Concurso Polícia Civil do Distrito Federal (edital Agente PCDF)
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE
Cargos Agente de Polícia
Escolaridade nível superior
Carreiras Policiais
Lotação Brasília DF
Número de vagas 1.800 vagas
Remuneração De R$ 8.698,78  a R$ 14.851,63
Inscrições 18/8 a 8/9/2020
Taxa de inscrição R$ 196,00
Data da prova objetiva 18/10/2020
Link do edital clique aqui para fazer o download do edital PCDF Agente
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