Essa é de Exame de Ordem: Não cabe Mandado de Segurança contra decisão jurisdicional monocrática ou por colegiado do STF

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28 de março2 min. de leitura

LUIZ-FUXFux extingue MS contra decisão de Gilmar Mendes que suspendeu posse de Lula. Segundo o ministro, é “inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados.

O ministro Luiz Fux, do STF, julgou extinto, sem resolução de mérito, nesta terça-feira, 22, um MS impetrado pelo governo contra decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, na qual suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil.

O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados“, consignou Fux na decisão.

Desvio de finalidade

Na decisão que impediu a posse do petista no cargo, Gilmar Mendes destacou o entendimento de que houve desvio de finalidade na nomeação de Lula. Segundo Mendes, o deslocamento de competência claramente seria uma forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.

“Tem-se que a Presidente da República praticou conduta que, a priori, estaria em conformidade com a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição – nomear Ministros de Estado. Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal.”

Ilegalidades

No MS contra a liminar do ministro proferida nos autos dos MS 34.070 e 34.071, o advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, destacou que se tratando de caso excepcional, havendo “teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante” na decisão judicial, ou dela resultando dano irreparável, o mandado de segurança “é medida judicial cabível“.

De acordo com Cardozo, as decisões questionadas revertem-se de ilegalidade por ofensa ao princípio do juiz natural – uma vez que o ministro Teori Zavascki estaria prevento para apreciar a causa – e proferidas por ministro suspeito para atuar no caso.

Na ocasião de julgamento plenário, conforme apontou o AGU, Gilmar Mendes teria antecipado juízo de valor sobre a situação de Lula, “pré-julgando o mérito dos mandados de segurança que, no dia seguinte, foram-lhe distribuídos“. Além disso, Cardozo afirma que uma advogada que subscreve a petição do MS 34.070, do PPS, é coordenadora acadêmica do corpo dirigente do IDP, “subordinada, portanto, ao Ministro Gilmar Mendes naquela Instituição de Ensino“.

Fachin suspeito – Rosa relatora

Entre os diversos processos que tratam da nomeação de Lula para a Casa Civil, tramita no STF um HC impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Gilmar Mendes. Ontem, após o ministro Edson Fachin se declarar suspeito para julgar o feito, o habeas corpus foi redistribuído para a ministra Rosa Weber.

Em outro HC (133.596), o ministro Fachin negou seguimento ao pedido para conceder salvo-conduto ao ex-presidente até que fosse julgado o mérito dos mandados de segurança relatados pelo ministro Gilmar. Fachin lembrou que não cabe habeas corpus para o Pleno contra ato de ministro da própria Corte e citou jurisprudência do Tribunal nesse sentido.

Fonte: Migalhas

 
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