Lei 13.982 de 2020 referente ao auxílio emergencial

Acesse e conheça a Lei 13.982 de 2020, a lei sobre a situação de vulnerabilidade social.

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16 de maio2 min. de leitura

A legislação brasileira passa por algumas mudanças sempre que os legisladores consideram necessário, assim como em toda democracia. Em alguns momentos, as leis que já existem precisam ser editadas para se adaptar à nova realidade.

É o caso da Lei 13.982, que trata do Benefício de Prestação Continuada e das atualizações referentes ao auxílio emergencial, medida de enfrentamento à pandemia de covid-19. Mas quais os seus detalhes e o que muda a partir de agora? É o que vamos explicar a seguir. Confira!

O que diz a Lei 13.982?

A Lei n° 13.982/2020 foi publicada em abril e alterou alguns dispositivos da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93), trazendo novas regras para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

As alterações trazem novas formas de caracterizar pessoas em vulnerabilidade social para determinar quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e outras medidas para proteger as pessoas em vulnerabilidade social durante todo o período de enfrentamento à covid-19.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício do governo que garante que o idoso de 65 anos de idade ou mais, e também deficientes de qualquer idade, recebam o valor de um salário mínimo por mês.

Especificamente o grupo das pessoas com deficiência precisa cumprir algumas exigências. São elas: deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça esse cidadão de ter participação na sociedade de maneira igualitária.

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial é uma medida do governo para apoiar as pessoas classificadas em estado de vulnerabilidade social, de acordo com essa lei. O auxílio trata-se de um benefício assistencial, pago pela União, e não pelo INSS.

Entre os critérios exigidos para que a população receba o auxílio emergencial estão:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • O contemplado não pode ter vínculo empregatício ou estar com contrato de trabalho vigente;
  • Ele também não pode ser aposentado, ou seja, não pode receber o benefício previdenciário. Não é permitido também o recebimento do auxílio emergencial por pessoas que recebem o seguro-desemprego ou participam de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família (o auxílio substituirá o Bolsa Família apenas nas situações em que ele for mais vantajoso);
  • O cidadão pode ser contemplado se a renda familiar per capita for no valor de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;
  • Ele deve também ter rendimentos em 2018 inferiores a R$ 28.559,70;
  • MEI – Micro Empreendedor Individual;
  • Aquele que contribui com o INSS de maneira individual;
  • O trabalhador informal.

Atentar-se para as mudanças que são feitas na lei é essencial para uma consciência maior sobre como os nossos representantes agem diante dos problemas que surgem durante o período em que estão no poder, principalmente quando o assunto é uma pandemia que pegou todos de surpresa e trouxe consequências muito graves para a sociedade.

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