Lei 9.099 de 1995: Juizados Especiais Cíveis e Criminais

A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais que atuam em causas de menor complexidade. Confira abaixo os principais pontos!

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01 de fevereiro5 min. de leitura

Há diversas leis no âmbito jurídico brasileiro. Algumas são mais comuns, mais conhecidas, enquanto outras não são tão conhecidas assim. Mas a Lei N° 9099/95 trata de algo comum e que exige maior simplicidade. Os juizados cíveis e criminais são setores que julgam casos menos burocráticos.

Ou seja, a Lei 9.099/95 tem como principal objetivo promover a conciliação, o julgamento e até mesmo a execução de causas que são consideradas de uma complexidade menor perante a sociedade e/ou outros casos circulatórios.

Essa é uma das leis que podem surgir tanto em concursos públicos como na prova OAB. Por isso, é essencial estudá-la e se manter atualizado. Confira as principais informações sobre a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais a seguir.

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Lei 9.099/95: A lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais é uma lei que veio para regulamentar o processo nos Juizados Especiais Cíveis e no Juizados Especiais Criminais. Ou seja, o juizado especial cível deve analisar, promover a conciliação e o julgamento de causas de até 40 salários mínimos, ação de despejo para uso próprio e ações que são consideradas possessórias de bens e imóveis em que o valor dessa causa seja de até 40 vezes o salário mínimo estipulado naquele ano.

Já o caso do juizado especial criminal tem uma outra tarefa: a de analisar, de conciliar e promover o julgamento de infrações que são consideradas com um poder ofensivo menor, como diz o artigo 60 da Lei 9.099/95, em que “o Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência”.

Ou seja, é de competência jurídica analisar e determinar o rumo das situações que não são tão graves e podem ser resolvidas entre o juiz comum ou até mesmo um tribunal do júri. Lembrando que essas ações são sempre escolhidas por meio das regras ditas acima, que é o que compete a essa lei em específico.

Como é o procedimento de acordo com a Lei 9.099/95?

É definido como procedimento sumarizado, buscando a conclusão mais objetiva e rápida dos casos. Assim, são listadas como etapas:

  • Petição Inicial;
  • Citação;
  • Audiência de Conciliação;
  • Audiência de Instrução;
  • Sentença.

Como ocorrem as audiências nesses juizados?

Em primeiro lugar, nos juizados cíveis uma audiência de conciliação é agendada. Essa audiência é dirigida pelo juiz togado, leigo ou conciliador. E se caso a conciliação não seja alcançada, as partes envolvidas podem optar por um juiz arbitral. O juiz arbitral é escolhido pelos juízes leigos, que precisam ter mais de cinco anos de experiência.

Já os juizados criminais realizam audiências preliminares para tentar alcançar a conciliação. Nesse momento, o suposto autor do crime cometido contra a suposta vítima faz uma proposta para tentar a conciliação. Se ainda assim não houver composição civil de danos, o Ministério Público pode propor aplicação de pena restritiva de direito.

Quais são os princípios da Lei 9.099/95?

Assim como qualquer outra, a lei dos juizados especiais cíveis e criminais tem alguns princípios que compõem toda a sua extensão, delimitando o que norteia as regras e também o que foi escolhido para produzir e sancionar uma lei tão importante para o país.

1. Princípio da Celeridade e Economia Processual

O primeiro princípio abordado na Lei 9.099/95 é a do Princípio da Celeridade e Economia Processual. Isso significa que é um princípio que realiza a junção da celeridade e da economia diante de um processo, ou seja, traz a ideia de que os conflitos que devem ser solucionados por essa lei devem ser rápidos, levando sempre em consideração a propositura da ação e também da decisão final.

Isto é, da entrada do processo até a sua finalização, é importante que seja rápida e eficaz a decisão, e isso acaba implicando na questão da economia processual, visto que estima-se que estes casos de ações de infrações de potencial menor devem ser resolvidos em uma única audiência, com o objetivo de gerar uma economia não só de tempo como também de dinheiro, e isso é realizado por meio do princípio da concentração – todos os atos em um único dia. Isso estimula que exista uma limitação de provas, bem como promova uma solução mais simples para a questão retratada ali no tribunal.

2. Oralidade

Já o segundo princípio é o da oralidade. É o tipo de princípio que serve de norte para toda a análise do processo. E como o próprio nome já diz, a oralidade é a guia na hora da solução e resolução dos casos. Esse aspecto é reforçado através do artigo 98, que diz que “juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau”. Ou seja, é o princípio que busca a efetividade dos casos, acelerando o processo para que as provas e toda a exposição dos fatos seja totalmente oral, sejam gravadas em fitas ou não.

3. Simplicidade e informalidade

O último princípio que é debatido na lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais é o da simplicidade e informalidade. Esse princípio reforça a ideia principal da lei, que é a de oferecer justiça de forma acessível e didática para uma população que não tem tanto acesso assim. Dessa forma, todo o trâmite legal é feito com uma linguagem mais simples e compreensível.

Resumo da Lei 9099 de 1995

A Lei N° 9099/95 detalha as competências e demais providências dos juizados cíveis e criminais. Nelas são descritos todos os detalhes a respeito de ambas. Assim, ela determina como devem funcionar esses setores. A primeira coisa que vem à mente quando falamos em juizados especiais são as pequenas causas. Portanto, a criação dos juizados especiais se deu para que os cidadãos evitem a burocracia de passar pelos processos judiciais. Por isso, eles representam uma grande conquista para os cidadãos.

Competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Os juizados especiais e criminais possuem competências em comum. Ambos têm competência para processamento, julgamento e conciliação de causas que possuem menor complexidade. Porém, cada um desses juizados possui características específicas no seu processo de tratamento das causas.

Os juizados criminais julgam crimes de menor potencial ofensivo. Assim, eles julgam crimes e contravenções, nos quais sua punição não permite prisão acima de dois anos. Já os juizados cíveis têm competência para julgar causas nas quais o seu valor econômico não ultrapasse 40 salários mínimos.

Princípios da Lei 9099/95

  • Princípio da Celeridade e Economia Processual: buscar o melhor resultado com o mínimo de atos possível.
  • Princípio da Simplicidade e Informalidade: o processo é simplificado e realizado a partir de uma linguagem acessível para as partes envolvidas.
  • Princípio da oralidade: princípio que tem como objetivo efetivar a celeridade processual.

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Como a Lei 9.099/95 cai em concursos públicos?

A Lei de Juizados Especiais Criminais está especialmente presente em concursos públicos da área policial. De acordo com a professora Geilza Diniz, os três institutos que mais caem em prova, são os seguintes:

  • Composição Civil: artigo 74
  • Transação Penal: artigo 76
  • Suspensão Condicional do Processo: artigo 89

Listados em sequência, esses artigos representam também a sequência de um procedimento. Aprofunde-se ainda mais no assunto com a aula gratuita abaixo:

Lei 9.099/95: pratique com questões

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