Lei de crimes hediondos atualizada: veja os principais pontos!

A Lei de Crimes Hediondos, sancionada em 1990 pelo então presidente Fernando Collor, sofreu diversas atualizações. Confira!

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15 de maio5 min. de leitura

A Lei de Crimes Hediondos, Lei 8.072/90, sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello, é um dispositivo constitucional de criminalização. A lei surgiu como uma resposta à violência e reduz ou elimina diversos direitos que os réus ou condenados por outros crimes possuem. Isso significa que não há prisão provisória, está vetado o direito a indulto, anistia ou graça, entre outras definições.

Se você vai realizar a prova da OAB, vale a pena conhecer alguns dos principais pontos da lei de crimes hediondos e saber o que mudou com a nova atualização. Além disso, o assunto também costuma estar presente em concursos públicos da área jurídica e de segurança pública. Confira!

Ser aprovado é questão de treino

Lei de Crimes Hediondos: o que diz?

Hediondo é o termo utilizado para designar crimes de grande indignação moral, que provocam reação repulsiva da sociedade. Ou seja, a palavra hediondo não se refere a um crime específico, e sim a uma categoria de crimes que são tratados de forma mais severa pela lei.

Contudo, é preciso observar que a definição é taxativa: isto é, só serão definidos como crimes hediondos aqueles previstos na Lei 8.072/90 e suas subsequentes alterações. Assim, mesmo que um crime seja interpretado pela comunidade como hediondo, ele não necessariamente será enquadrado dessa forma.

Quais crimes estão previstos na Lei de Crimes Hediondos?

Na Lei dos crimes hediondos, estão previstos:

  • Homicídio quando praticada em grupos de extermínio e homicídio qualificado;
  • Lesão Corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte;
  • Roubo
    • Quando há restrição de liberdade da vítima
    • Quando há o emprego de arma de fogo ou de uso proibido/restrito
    • Quando resulta em lesão corporal grave ou morte
  • Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima com ocorrência de lesão corporal ou morte
    • Extorsão mediante sequestro na forma qualificada
  • Estupro
    • Estupro de vulnerável
  • Epidemia com resultado de morte
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
  • Genocídio
  • Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
  • Crime de comércio ilegal de armas de fogo
  • Crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
  • Crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

Pegadinhas que podem cair em prova:

  • O infanticídio, apesar de ser um assunto que sempre causa grande comoção popular, não é classificado como um crime hediondo, já que não se encontra previsto na lei, nem mesmo após as atualizações da legislação.
  • Feminicídio pode ser enquadrado como homicídio qualificado e portanto, a depender do caso, pode ser classificado como crime hediondo.
  • Uma pessoa que transmite de maneira intencional algum tipo de vírus infeccioso não cometeu o crime hediondo, apesar de se enquadrar na definição de epidemia. Apesar disso, a conduta ainda é visto como criminosa e pode ser punida.
  • O furto com explosivo é classificado como crime hediondo, mas não o roubo com uso de explosivos.
  • O latrocínio não foi retirado do dispositivo legal, apenas foi categorizado como um tipo de roubo.
  • Crimes equiparados aos hediondos (Três “T”: Tráfico de drogas, Terrorismo e Tortura” não pertencem ao rol taxativo dos crimes hediondos, estando previstos no artigo 5° da Constituição Federal. Ainda assim, recebem o mesmo tratamento jurídico, mas ao contrário dos crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, não podem sofrer modificações que os retirem do dispositivo legal. Afinal, integram uma cláusula pétrea constitucional.

Pontos importantes da jurisprudência na Lei de Crimes Hediondos: súmula vinculante 26

A questão do regime prisional definido para pessoas que cometem atos qualificados sob a Lei de Crimes Hediondos já foi discutida e revista algumas vezes.

A partir da Lei 11.464 de 2007, por exemplo, o texto legal foi alterado para definir a pena como “inicialmente em regime fechado”, ao invés da redação original, na qual previa-se o cumprimento do regime “integralmente fechado”.

Por outro lado, em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou como inconstitucional também o novo texto. Afinal, basear a instituição do regime apenas na natureza do crime, de maneira automática, desconsideraria o princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI).

Essa decisão foi oficializada na jurisprudência por meio da súmula vinculante 26. Por meio dela, é afirmado que a definição da pena poderá ser menos ou mais rigorosa a partir do exame criminológico realizado pelo juiz.

Por isso, é importante compreender sobre o que trata a discussão, especialmente se o concurso que você pretende prestar apresentar a cobrança de jurisprudência como parte do conteúdo programático.

Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime

A Lei de crimes hediondos foi uma da 17 legislações alteradas a partir do pacote anticrime de 2019. Veja abaixo as principais mudanças empreendidas:

1. O que mudou na Lei de Crimes Hediondos: alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo

O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.

2. O que mudou na Lei de Crimes Hediondos: furtos

A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.

3. O que mudou na Lei de Crimes Hediondos: adicionadas mais condições para casos de extorsão

Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada como crime hediondo também sob as condições abaixo:

  • praticada com ocorrência de lesão corporal;
  • caso ocorra restrição de liberdade da vítima

4.O que mudou na Lei de Crimes Hediondos: casos de organização criminosa

Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.

5. O que mudou na Lei de Crimes Hediondos: armas de fogo

A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.

O que mudou na Lei de Crimes Hediondos: outras atualizações

Anteriormente, a legislação recebeu uma  atualização  em 2017, quando foi sancionada a lei 13.497/2017, que inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito na lista de crimes hediondos. Desse modo, o artigo 1º passou a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei no 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.”

2022

Em 2022 a Lei de Crimes Hediondos recebeu mais uma atualização após a publicação da Lei 14.133. A modificação realizada foi pequena, centrada especialmente na redação de um dos incisos do artigo 1°. Veja qual foi:

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX)

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