Recursos OAB: Confira os recursos do XXXI Exame de Ordem

Recursos OAB: O resultado definitivo da prova objetiva será divulgado na data provável de 12 de março.

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22 de fevereiro1 min. de leitura

O resultado preliminar da 1ª fase do XXXI Exame da Ordem da OAB foi divulgado nesta semana. Junto com ele, foi aberto, também, o prazo para a interposição de recursos ao gabarito preliminar divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pelo Conselho Federal da OAB (Recursos OAB). Com isso, os professores do Gran Cursos Online formularam alguns recursos para as questões que são passiveis de erros e divergências.

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O candidato que deseja interpor recurso contra alguma questão da prova objetiva poderá fazê-lo entre o meio-dia do dia 19 a 22 de fevereiro, até às 12h do horário de Brasília. Há um limite de até mil caracteres para questão. Portanto, são necessárias a clareza, a concisão e a objetividade na formulação dos recursos.

O resultado definitivo da prova objetiva será divulgado na data provável de 12 de março.

 

Confira abaixo os Recursos OAB elaborados por nossa equipe de especialistas:

Direito Processual do Trabalho
Questão 80
PROVA TIPO 3 – AMARELA
Professor: Rogério Dias

Trata-se de questão com enunciado ambíguo, induzindo o candidato a erro.

A questão afirma que Rodrigo instaurou o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, para direcionar a execução contra os sócios da empresa, o que foi aceito pelo magistrado.

Ora, não há requisito ou pressuposto ou juízo de admissibilidade para a referida instauração, nem no CPC, nem na CLT. Logo, uma vez instaurado, deve-se observar o disposto no artigo 135 do CPC, qual seja, a citação do sócio para manifestar-se e requerer a provas cabíveis.

Acontece que a questão afirma que “FOI ACEITO PELO MAGISTRADO”. Assim, já que o incidente não tem juízo de admissibilidade, o que foi aceito pelo magistrado, conforme interpretação cabível, é que houve a desconsideração da personalidade jurídica para direcionar a execução em face dos sócios da empresa.

A questão permite interpretar que houve o acolhimento do pedido pelo juiz. Ou seja, permite interpretar que a execução será direcionada em face dos sócios.

A questão não deixa claro se o que foi aceito era o incidente ou o pleito do empregado. Por causa desse erro, a questão deve ser anulada, como medida da mais lídima justiça, sem prejudicar o examinando por uma questão mal redigida.

 

Resumo do Recursos OAB – XXXI Exame de Ordem

Concurso XXXI Exame de Ordem Unificado (Recurso OAB)
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições 02/12/2019 a 10/12/2019
Taxa de inscrição R$ 260,00
Data da prova de 1ª fase 09/02/2020
Data da prova de 2ª fase 05/04/2020
Edital Clique aqui e baixe o edital OAB

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