Recursos TJRJ: prazo até 10/12.Confira!

Recursos TJRJ: veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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09 de dezembro6 min. de leitura

O concurso TJRJ teve as avaliações aplicadas no último domingo (5). O Cebraspe que é a banca responsável pelo certame, já disponibilizou os gabaritos preliminares.

O período para a interposição de recursos TJ RJ, vai do dia 09 até o dia 10 de dezembro de 2021, das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF).

O procedimento deverá ser feito através do endereço eletrônico: (https://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_rj_20).

Para auxiliar os candidatos no pós-prova, os mestres do Gran prepararam um conteúdo especial com as questões passíveis de recursos. Acompanhe!

Recursos TJRJ: VEJA os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Recursos – Prova Analista TJ RJ – Execução de Mandado

LÍNGUA PORTUGUESA – RECURSO– QUESTÃO 03 – prof. Márcio Wesley

Início do enunciado da questão 03: No poema Outono, o eu lírico…

Resposta da banca: C (descreve não somente as próprias emoções, como também as de outras pessoas).

Nossa resposta: E (considera que a queda das folhas amarelas sobre os tanques azuis representa um alento para pessoas tristes).

FUNDAMENTAÇÃO do recurso

A resposta preliminar da banca não corresponde ao completo sentido textual. A opção “C” considera que o eu lírico descreve as suas emoções. Porém, o poema apenas sugere um conjunto de emoções do eu lírico no primeiro quarteto, onde se lê: “E esse estado de graça quotidiana”. O poema não nomeia emoções do eu lírico, não descreve essas emoções, mas se limita a descrever o cenário ao redor no outono com céu aberto, luz, vista agradável, paisagem (morro). A opção “C” considera também que o eu lírico descreve as emoções de outras pessoas. Aqui é importante lembrar que o emprego do artigo definido no plural (as emoções, as de outras pessoas) implica sentido de totalidade das emoções. No entanto, o poema se refere de modo genérico no plural “tuas tristezas” como soma de tudo que pode causar tristeza no interlocutor. Esse interlocutor, apesar da segunda pessoa singular (tuas) deve ser compreendido como diluição no coletivo de pessoas, porque o texto emprega referência indefinida em “esse cartaz na alma da gente” (a gente, expressão indefinida de valor coletivo) e em “nossa vista se alontana” (nossa, pronome de primeira pessoa plural, por isso com aspecto de coletividade). Ou seja, o texto não nomeia nem descreve as emoções, não mostra características de emoções, e sim características do cenário de outono que podem somente sugerir emoções. Ora, descrever é ato de esclarecimento, de informação de aspectos subjetivos ou objetivos para especificar o que definiria cada emoção. Mas, repetimos, o texto só nomeia duas emoções: tristeza (das pessoas) e estado de graça (do eu lírico), mas só uma emoção de cada lado (emissor e receptor), e não “as emoções”, como pretende a opção “C”. Por outro lado, a opção “E” se mostra mais fiel à sutil ironia característica da obra poética de Mário Quintana: nesse poema, o eu lírico começa mostrando um cenário alegre de outono (estado de graça, luz, céu aberto, vista, morro), e de repente mostra as tristezas tombando (como seria de esperar em um cenário alegre de outono), compara o tombo (queda, fim, ruína) das tristezas com a queda das folhas amarelas sobre tanques azuis e, por fim, parece lamentar (Que desaponto!). Ora, esse lamento destoa do cenário alegre e do fim das tristezas: afinal, quem lamentaria o fim das tristezas e se diria desapontado? Só mesmo a sutil ironia de Quintana. E essa ironia é coroada no terceto final: uma linguagem de lamento pelos suicídios adiados (só mesmo ironicamente para compreender um lamento sobre suicídios adiados diante da luz, da alegria, do estado de graça com o outono). Então a resposta da questão só pode mesmo ser a opção “E” (o eu lírico considera, entre sua sutil ironia, que a queda das folhas amarelas sobre os tanques azuis representa um alento, um ânimo para pessoas tristes, pois essas pessoas veem suas tristezas tombarem e os suicídios são adiados). 

PEDIDO DESTE RECURSO

Alterar a resposta da questão de gabarito preliminar como opção “C” para gabarito definitivo como opção “E”.

Prof. Márcio Wesley

QUESTÃO NÚMERO 45

GABARITO PRELIMINAR: E

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR LEONARDO CASTRO: E

RECURSO: Provavelmente, a banca apontará como correta a alternativa que parafraseia o professor José Frederico Marques. A alternativa traz as exatas palavras do saudoso jurista, morto em 1993. De fato, na lei penal temporária, o “fator temporal” (quando ocorreu a conduta) antecede a análise da ilicitude, pois influencia na própria tipicidade. No entanto, a construção formulada pela banca foi além dos ensinamentos do professor. De acordo com a alternativa, a Súmula 711 do STF seria sempre aplicável à lei temporária, o que não é verdade. Basta imaginar a situação em que, encerrado o período de vigência de uma lei excepcional, a conduta, um crime permanente, se torna atípica, hipótese em que a lei não mais vigente permaneceria aplicável, e não a lei vigente, posteriormente, à época do processo e julgamento. Com base nessa reflexão, a questão apresenta duas alternativas corretas.


ROVA SEQUENCIAL: 038/071 – CONCURSO TJ RJ – TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIO

RECURSOS QUESTÕES 31 e 36

QUESTÃO NÚMERO 31

GABARITO PRELIMINAR:  C

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR ARAGONÊ FERNANDES: Anulação

RECURSO: a questão deve ser anulada, por conter assertiva fora do edital. Veja-se o conteúdo programático:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 1.2 Direitos e garantias fundamentais. 1.2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 1.3 Organização político-administrativa. 1.3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 1.4 Administração pública. 1.4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 1.5 Poder Legislativo. 1.5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 1.6 Poder Executivo. 1.6.1 atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 1.7 Poder Judiciário. 1.7.1 Disposições gerais. 1.7.2 Órgãos do Poder  Judiciário. 1.7.2.1 Competências. 1.7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 1.7.3.1 Composição e competências. 1.8 Funções essenciais à justiça. 1.8.1 Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.

Na parte de organização político-administrativa – item 1.3 – não consta o ponto relativo a intervenção federal ou estadual, exploradas na alternativa C. A consequência natural é gerar confusão à interpretação do candidato, prejudicando a marcação da assertiva correta.

Só isso já seria motivo suficiente para a anulação.

No regime constitucional de repartição de competências, não se fala em hierarquia entre leis federais, estaduais e distritais. O que há é a esfera própria de atuação de cada um dos entes federados. Ainda assim, dizer que a legislação federal e a estadual só devem ser respeitadas quando isso estiver previsto na CF continua sendo um erro. A título ilustrativo, sabe-se que a competência dos estados é remanescente/residual, conforme deixa clara a redação deste dispositivo: “§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Nesse contexto, ainda que não haja previsão de que determinada competência pertença aos estados, caberá aos municípios respeitar a norma estadual, editada de modo residual.

A questão, portanto, comporta anulação, seja por conter alternativa que extrapola o conteúdo programático, seja pela ambiguidade da alternativa a ser provavelmente indicada pela Banca.


QUESTÃO NÚMERO 36

GABARITO PRELIMINAR:  E

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR ARAGONÊ FERNANDES: Anulação

RECURSO: a questão deve ser anulada, porque conta com item não constante no edital de regência. Veja-se:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 1.2 Direitos e garantias fundamentais. 1.2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 1.3 Organização político-administrativa. 1.3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 1.4 Administração pública. 1.4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 1.5 Poder Legislativo. 1.5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 1.6 Poder Executivo. 1.6.1 atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 1.7 Poder Judiciário. 1.7.1 Disposições gerais. 1.7.2 Órgãos do Poder  Judiciário. 1.7.2.1 Competências. 1.7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 1.7.3.1 Composição e competências. 1.8 Funções essenciais à justiça. 1.8.1 Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.

Agora confira-se a topografia do Título IV, Capítulo IV da CF:

Seção I – Ministério Público (artigos 127 a 130-A)

Seção II – Advocacia Pública (artigos 131 e 132)

Seção III – Advocacia (artigos 133)

Seção IV – Defensoria Pública (artigos 134 e 135)

Fazendo uma comparação, nas Funções Essenciais à Justiça – item 1.8 – não se incluiu o tópico Advocacia Privada, constante na Seção III do Capítulo IV do Título IV

Ou seja, não se poderia explorar assertiva relativa ao artigo 133 da CF, o que conduz à necessidade de anulação da questão.

Buscar a extensão desse entendimento para abranger também a carreira da advocacia pública exigiria, ainda, conhecimento da Lei 8.906/94, igualmente ausente do edital.

De tal modo, não se pode indicar a letra E, pela necessidade de compreensão de pontos fora do edital.

Não é só.

Analisando a alternativa A, não se pode dizer que ela esteja errada, na medida em que a advocacia pública, em última análise, trabalha em busca da realização dos interesses da sociedade. Mesmo quando defende o ente público, o faz com a finalidade maior de preservar os interesses da sociedade, já que a República é a forma de governo que zela pelo trato da coisa pública.

Seja como for, por uma ou por outra razão a questão deve ser anulada.

Saiba mais informações sobre o concurso TJRJ AQUI! 

Concurso TJRJ: resumo

Concurso TJRJ Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Situação edital retomado
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe
Cargos Técnico Judiciário e Analista Judiciário
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras administrativa, jurídicas, saúde e tecnologia da informação
Lotação Rio de Janeiro
Número de vagas 132 vagas + CR
Remuneração inicial de R$ 3.870,06 a R$ 6.373,89
Inscrições 4/10/2021 a 14/10/2021
Taxa de inscrição R$ 80,00 e R$ 100,00
Data da prova objetiva 05/12/2021
Link do edital
Link da análise do edital Clique AQUI para assistir à análise do edital

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