Saiba Mais #19: O Princípio da não autoincriminação

Por
1 min. de leitura

O Princípio da não autoincriminaçãoPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

O Princípio da não autoincriminação

O Princípio da não autoincriminação – nemo tenetur se detegere – Significa que o acusado não poderá́ ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Está previsto no Pacto de San José da Costa Rica, CADH, art.8º, 2, g. Veja que com base neste princípio, o acusado, por exemplo, não é obrigado a responder as perguntas que lhe forem formuladas no seu interrogatório, tampouco a fornecer padrões vocais ou grafotécnicos visando a subsidiar prova pericial requerida pelo Ministério Público.
 
 
 
 


José-CarlosJosé Carlos – Professor Universitário e Advogado, com especialização em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Ambiental e Recursos Hídricos. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Professor Titular de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor Titular das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (FACIPLAC) nas áreas de Direito Penal, Processo Penal e Laboratório de Prática Jurídica. Participante de bancas examinadoras de Concursos Públicos.
 
 


 

Estude conosco e tenha a melhor preparação para o XXIII Exame de Ordem!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Por
1 min. de leitura