A nova estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores (MRE), aprovada pelo Decreto n. 9.683, de 09/01/2019[1], trouxe mais uma novidade no que se refere à condução da política externa brasileira nas áreas de promoção e negociação comercial. Antes separados em pelo menos duas Subscretarias distintas, esses temas agora são tratados de forma conjunta na chamada Secretaria de Política Externa Comercial e Econômica.
Antes de mais nada, vamos entender como diferenciar os dois assuntos. A negociação comercial diz respeito às normas que regem o comércio exterior brasileiro, nos planos bilateral, regional ou multilateral. Por exemplo: as negociações das regras do MERCOSUL ou da OMC, ou um acordo bilateral para evitar a dupla tributação com determinado país.
Já a atividade de promoção comercial diz respeito a ações práticas de auxílio a empresas brasileiras que queiram exportar, empresas estrangeiras que queiram importar produtos brasileiros ou empresas brasileiras e estrangeiras que queiram investir (as primeiras no exterior e as segundas no Brasil).
Os temas da Secretaria de Política Externa Comercial e Econômica são acompanhados por cinco Departamentos subordinados e uma agência: 1. Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais; 2. Departamento de Promoção Tecnológica; 3. Departamento de Promoção de Energia, Recursos Minerais e Infraestrutura; 4. Departamento de Promoção do Agronegócio; 5. Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria; e 6. Agência Brasileira de Cooperação.
Ao Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais compete, entre outras responsabilidades, “propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas a negociações econômicas comerciais internacionais sobre acesso a mercados, defesa comercial e salvaguardas, agricultura e produtos de base, propriedade intelectual e outros assuntos internacionais de natureza econômica, inclusive contenciosos comerciais”[2].
Possui quatro divisões temáticas: a Divisão de Organizações Econômicas, a Divisão de Contenciosos Comerciais, a Divisão de Acesso a Mercados e a Divisão de Defesa Comercial e Salvaguardas. Os títulos indicam a competência de cada uma.
Já o Departamento de Promoção Tecnológica tem entre suas atribuições “propor diretrizes da política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos à ciência, tecnologia e inovação”[3]. Com estrutura menor do que o anterior, tem apenas duas divisões que lhe são subordinadas: a Divisão de Promoção Tecnológica I e a Divisão de Promoção Tecnológica II.
O Departamento de Promoção de Energia, Recursos Minerais e Infraestrutura cuida das diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos a recursos energéticos renováveis e não renováveis; negocia aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos (renováveis e não renováveis); e trata das negociações internacionais na área geológica, mineral e de infraestrutura, inclusive acordos para importação e exportação de minérios. Nessa estrutura estão apenas duas divisões: Divisão de Promoção de Energia e Divisão de Recursos Minerais e Infraestrutura.
Ao Departamento de Promoção do Agronegócio, novidade da nova gestão do MRE, compete tratar das negociações relativas à promoção do Agronegócio e dos acordos correspondentes; trabalho que realiza com o apoio igualmente de duas divisões: a Divisão de Promoção do Agronegócio I e a Divisão de Promoção do Agronegócio II.
O último dos departamentos da Secretaria é o Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria, que assumiu boa parte das antigas atribuições do Departamento de Promoção Comercial. Trata “das negociações relativas à promoção dos serviços e indústria e dos acordos correspondentes”, com o auxílio da Divisão de Promoção de Serviços e da Divisão de Promoção da Indústria.
Finalmente, “à Agência Brasileira de Cooperação compete coordenar, negociar, aprovar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, a cooperação humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, recebida de outros países e organismos internacionais e aquela entre o Brasil e países em desenvolvimento”[4].
Também conhecida como ABC, a Agência tem certa autonomia administrativa e conta com diversas coordenações temáticas:
- Coordenação-Geral de Cooperação Técnica – África, Ásia e Oceania;
- Coordenação-Geral de Cooperação Técnica – América Latina, Caribe e Europa;
- Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral;
- Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos;
- Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária; e
Coordenação-Geral de Planejamento, Administração, Orçamento e Comunicação.
[1] Cf. texto do Decreto em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9683.htm.
[2] Cf. Art. 25.
[3] Art. 26.
[4] Art. 30.
Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico
Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +
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