STJ garante isenção de ICMS a pessoa com visão monocular

STJ afasta literalidade do CTN e estende isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor a condutores com visão monocular! Saiba mais!

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial (REsp) 2.267.089, decidiu que as pessoas com visão monocular têm o direito de obter a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos automotores.

O julgamento ocorreu após a análise de um recurso apresentado pelo Distrito Federal, que contestava a concessão do benefício fiscal a um motorista nessa condição de saúde. A decisão, unânime, baseou-se na aplicação conjunta da legislação tributária com as normas de proteção e inclusão das pessoas com deficiência.

Continue a leitura para entender as regras aplicadas pela Corte Superior, a fundamentação sobre a interpretação das normas isentivas e como o tema pode ser cobrado em provas do Exame de Ordem e concursos públicos!

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Isenção de ICMS para pessoa com visão monocular: entenda o caso

O caso que chegou ao Superior Tribunal de Justiça envolveu um motorista que obteve nas instâncias ordinárias o direito à isenção do imposto estadual para comprar um automóvel. Na ocasião, o Distrito Federal recorreu da decisão sob o argumento de que a legislação que regulamenta o benefício tributário não faz menção explícita aos indivíduos que possuem visão em apenas um dos olhos (isso porque, de acordo com a tese da administração pública, a concessão do benefício configuraria uma ampliação indevida do alcance da norma isentiva).

Ao analisar a controvérsia, a Segunda Turma rejeitou o recurso da entidade pública. O relator do processo destacou que a análise das regras que determinam os benefícios fiscais direcionados aos cidadãos com deficiência não pode ocorrer de forma separada dos objetivos determinados pela Constituição Federal, ou seja, as normas devem observar o propósito de assegurar a inclusão na sociedade e de remover os obstáculos que dificultam o exercício da cidadania por esse grupo de pessoas.

Ainda, a decisão do STJ abordou a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da criação e da ampliação de incentivos fiscais. A jurisprudência estabelece que o Poder Judiciário não possui autorização para criar ou estender benefícios de natureza tributária sem que exista uma previsão em lei específica para essa finalidade, todavia, apesar desta regra, existe a ressalva no sentido de que o Judiciário pode atuar para controlar omissões na legislação que gerem situações de desigualdade ou discriminação contra pessoas com deficiência.

Como exemplo dessa atuação, o relator mencionou o julgamento em que o STF declarou a inconstitucionalidade da exclusão de pessoas com deficiência auditiva do direito de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para a compra de automóveis, regra que constava originalmente na Lei 8.989/1995.

Lembrando que a jurisprudência dos tribunais superiores classifica a visão monocular como uma deficiência para a produção de diferentes efeitos jurídicos e, no âmbito legislativo, essa compreensão foi formalizada por meio da aprovação da Lei 14.126/2021, que definiu a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual para a aplicação de todas as normas legais no país.

A finalidade social da regra

O julgamento detalhou, ainda, as diretrizes de interpretação que devem ser utilizadas pelo operador do direito. O conceito de deficiência que integra o ordenamento brasileiro é extraído da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que adota uma perspectiva que avalia a interação existente entre os impedimentos do indivíduo e as barreiras presentes no ambiente, afastando a análise focada unicamente em laudos médicos.

O artigo 111 do Código Tributário Nacional determina que a legislação que outorga a isenção de tributos deve passar por uma interpretação literal, mas o STJ pontuou que, conforme seus próprios precedentes, a literalidade exigida pelo código não impede que se privilegie a finalidade social contida na norma legal.

O tribunal fixou que reconhecer a visão monocular como deficiência em determinados ramos do direito e negar essa mesma condição para o acesso a uma política pública de mobilidade criaria uma falta de coesão na aplicação do ordenamento jurídico.

👉 Leia a decisão na íntegra aqui!

Como o tema pode ser cobrado em prova?

No Exame de Ordem e nos concursos públicos das carreiras jurídicas e fiscais, este tema pode ser cobrado em matérias de Direito Tributário e Direito Constitucional. As bancas examinadoras podem, por exemplo, exigir do candidato o conhecimento a respeito do artigo 111 do Código Tributário Nacional, questionando os limites da interpretação literal em face dos direitos fundamentais e dos tratados internacionais protetivos que possuem equivalência de emenda constitucional.

Em questões práticas, o foco pode recair sobre a obrigatoriedade do reconhecimento da Lei 14.126/2021 em harmonia com as regras do ICMS e do IPI, bem como na possibilidade de o Poder Judiciário sanar omissões legislativas que gerem discriminação a pessoas com deficiência, exigindo a distinção entre a criação pura de um benefício fiscal e a garantia de tratamento isonômico com base na jurisprudência do STF e do STJ.

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