Ótica na Ética #18: Direitos do Advogado

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15 de junho2 min. de leitura

Direitos do AdvogadoPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Os artigos 6º e 7º do EAOAB são os mais importantes para a sua prova e estão diretamente vinculados às regras de incompatibilidade e impedimento e de infrações e sanções disciplinares.
No nosso estudo, cabe o destaque dos principais direitos:

  • Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.

Caso o advogado queira exercer habitualmente a atividade em  Estado que não o da sua inscrição principal, ele deverá exigir a inscrição suplementar. Se o advogado mudar o local do domicílio profissional, deverá ser exigida a transferência da inscrição.

  • A inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

A inviolabilidade do escritório é relativa, pois pode haver violação caso a autoridade responsável tenha o mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado.

  • Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

A prisão deve estar vinculada ao exercício da advocacia. Se ocorrer a prisão por motivo diverso, o Conselho Seccional será apenas comunicado, não sendo necessário o comparecimento para a lavratura do ato.

Para memorizar  

O advogado pode: 

  • permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no Art. 7º, VI, do EAOAB, independentemente de licença;
  • dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
  • usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
  • reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
  • falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da administração pública ou do poder legislativo;
  • examinar, em qualquer órgão dos poderes judiciário e legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
  • ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
  • assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente.

 
O advogado não pode:

  • utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
  • vincular seu nome a empreendimentos sabidamente escusos;
  • emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
  • entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;
  • ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;
  • contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.

É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.
 
Bons estudos!
Prof.ª Daniela Menezes


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.

 
 
 


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