Mandado de Segurança: o que é, para que serve e quando pode ser utilizado?

O Mandado de Segurança é um remédio constitucional que visa proteger um direito líquido e certo, de pessoa física ou jurídica.

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08 de setembro3 min. de leitura

O mandado de segurança é um dos remédios constitucionais, que são ferramentas judiciais, previstas na Constituição Federal, usadas para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e corrigir ilegalidades e abusos de poder.

Ele está presente no Art. 5º da Constituição, mas surgiu no art. 113, nº 33, da Constituição Federal de 1934, resultado da Doutrina Brasileira do Habeas Corpus, sendo regulado pela Lei nº 12.016, de 2009.

Esse é um dos assuntos mais frequentes não só nas provas de concursos públicos da área do Direito, como também no Exame da Ordem. Por isso, deve entrar no seu planejamento de estudos, por meio de resumos objetivos e da construção de mapas mentais.

Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto, criamos este conteúdo. Continue lendo e confira o que é mandado de segurança, para que serve, quando deve ser utilizado e muito mais!

O que é mandado de segurança?

O mandado de segurança é um remédio constitucional que tem a finalidade de proteger o direito de algum cidadão que tenha sido violado de forma ilegal ou por meio de abuso de poder por parte de autoridade pública ou agentes de pessoa jurídica no exercício de atividades do Poder Público.

É importante destacar que o mandado de segurança não é aplicável a todos os agentes públicos, mas apenas aos que tenham o poder de realizar atos irregulares ou ilegais e violações de direitos.

De maneira resumida, o mandado de segurança é uma ação civil constitucional que visa proteger o direito líquido e certo, isto é, comprovado por documentos, que se encontra ameaçado ou é violado.

Esse instrumento é julgado por parte da sede legislativa da autoridade coatora que cometeu o ato irregular ou violação, ou seja, por diversos órgãos competentes.

Vale ressaltar também que o mandado de segurança não é gratuito, portanto, não é isento das custas do Poder Judiciário.

Para que serve o mandado de segurança?

O mandado de segurança tem como objetivo principal proteger um direito líquido e certo, ou seja, que pode ser provado por meio de provas documentadas e materiais.

Geralmente, pode ser impetrado por pessoas físicas, pessoas jurídicas ou estrangeiros não residentes no país.

Quando cabe o mandado de segurança?

O mandado de segurança é impetrado quando não é cabível nenhum outro remédio constitucional, incluindo o habeas corpus e o habeas data. Desse modo, ele é considerado uma medida processual subsidiária.

É importante lembrar que o habeas corpus é utilizado quando o direito à liberdade de ir e vir é ameaçado de forma ilegal, também por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atividades do Poder Público.

Já o habeas data é uma ação que permite que o indivíduo tenha acesso às suas informações armazenadas no sistema do governo e de organizações públicas e governamentais. É um direito de todos, mas precisa de assistência de um jurista para ser impetrado.

Quando não cabe o mandado de segurança?

Existem algumas situações em que não cabe impetrar um mandado de segurança

  • quando cabe recurso administrativo ou decisão judicial que gere suspensão, independentemente de caução, ou seja, sem considerar a garantia para o cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano;
  • quando a decisão judicial torna-se definitiva.

Qual o prazo para impetrar o mandado de segurança?

O mandado de segurança poderá ser impetrado em até 120 dias corridos após o interessado ter consciência do ato irregular ou violação cometido pelo órgão ou autoridade pública.

Para acompanhar o andamento da impetração de um mandado de segurança, o jurista precisa apenas do número do processo. Ele também pode fazer a consulta por meio do número do registro do STJ, do número da OAB, da data da autuação, do órgão julgador ou nome da parte, entre outras formas.

Tipos de mandado de segurança

O mandado de segurança pode ser classificado como: repressivo, preventivo, individual e coletivo. A seguir, explicamos detalhadamente cada um. Acompanhe!

Repressivo

O mandado de segurança repressivo é utilizado quando o direito já foi violado. Ou seja, em situações em que a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atividades do Poder Público já violou o direito do impetrado e realizou o ato irregular.

Preventivo

Como o próprio nome sugere, o mandado de segurança preventivo é utilizado para proteger o impetrado diante da ameaça de violação do seu direito. Ele é considerado de natureza declaratória, isto é, o impetrante não poderá ter seu direito negado.

Individual

Nesse caso, considerando o impetrante, o mandado de segurança pode ser individual ou coletivo. Assim, o mandado de segurança individual é aplicável quando é uma pessoa física ou jurídica que dá a entrada no pedido do instrumento judicial.

Ele pode ser impetrado por: pessoa natural, órgãos públicos despersonalizados, universalidades patrimoniais e pessoas jurídicas, estrangeiras ou não, que estejam presentes em território brasileiro.

Coletivo

Por fim, como o nome também sugere, o mandado de segurança coletivo é impetrado quando a violação por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atividades do Poder Público afeta não só um indivíduo, mas diversos.

Geralmente, é comum que organizações, associações ou partidos sejam impetrantes desse tipo de mandado.

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