O estágio é uma importante etapa do processo educacional para o mercado de trabalho: por meio dele, o estudante pode adquirir expertise prática de maneira supervisionada e complementar aos estudos teóricos. Assim, para regulamentar as relações entre alunos, estudantes e instituições de ensino envolvidos em atividades dessa espécie, a Lei do Estágio foi criada em 2008.
O que muita gente não sabe é que a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não regulamenta apenas os conhecidos estágios de graduação: ela também se aplica para estudantes do ensino médio, educação especial e pós-graduação. Assim, garante direitos e deveres bem específicos para ambas as partes. Acompanhe o artigo para descobrir quais são!
Lei do Estágio para o estudante de pós: quais são os direitos do estagiário?
Navegue pelo índice abaixo, para conhecer um pouco mais sobre os direitos assegurados aos estagiários são:
- Férias
- Remuneração em estágios não obrigatórios
- Carga horária máxima de 6 horas diárias
- Seguro contra acidentes
- Acompanhamento
- Redução de jornada de trabalho em semana de avaliações
Leia um pouco mais sobre cada um deles abaixo:
O que a Lei do Estágio para pós diz sobre: férias
De acordo com o artigo 13, ao completar um ano de serviços, todos os estagiários poderão usufruir de 30 dias de recesso remunerado. A recomendação expressa na lei é que isso aconteça simultaneamente ao período de férias escolares. A Lei do Estágio também aborda o direito de recesso proporcional, para estágios que possuam duração menor de um ano.
Como o estágio não se configura como vínculo empregatício, vale lembrar que não se aplicam direitos como o pagamento do 13° salário e nem o acréscimo constitucional de um terço do salário no período anterior às férias.
O que a Lei do Estágio para pós diz sobre: remuneração
Nem todos os estágios são remunerados.
Na pós-graduação stricto-sensu (mestrados e doutorados) é costume que não sejam, integrando a grade de atividades essenciais para a conclusão do curso. Assim, a opção remunerada para estágios de pós-graduação está concentrada em alunos que cursem especializações ou MBAs.
O valor da bolsa não está definido pela Lei do Estágio, mas deverá ser acordado pelas partes envolvidas e devidamente incluído no Termo de Compromisso de Estágio. Apesar de não ser uma obrigatoriedade, o empregador também poderá conceder outros benefícios como vale-transporte e vale-alimentação, sem que isso configure vínculo empregatício.
O que a Lei do Estágio para pós diz sobre: carga horária máxima
A carga horária máxima para estágios é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Em casos especiais, previstos no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, é possível que os estágios apresentem carga horária máxima de 8 horas por dia e 40 horas semanais. Contudo, essa é a exceção e não a regra.
O que a Lei do Estágio para pós diz sobre: seguro contra acidentes
Todos os estagiários deverão contar com seguro em caso de acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente. Esse benefício poderá ser fornecido tanto pela empresa que realiza a contratação, quanto pela Instituição de Ensino (em caso de estágio obrigatório). Dessa forma, estão asseguradas indenizações para todos esses casos, compatíveis com os valores de mercado.
O que a Lei do Estágio para pós diz sobre: acompanhamento
De acordo com o artigo 9°, a empresa deverá indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
O que a Lei do Estágio para pós diz sobre: redução de jornada
Prevista no artigo 10, a Lei do Estágio afirma que a carga horária do estagiário poderá ser reduzida em pelo menos à metade, durante os períodos decisivos de avaliação. O objetivo disso é garantir condições para que o estudante possa se dedicar e obter bons resultados nas suas avaliações.
Lei do Estágio para o estudante de pós: quais são os deveres do estagiário?
Dentre os deveres previstos na Lei do Estágio, estão o devido cumprimento das atividades, conciliação dos estudos e trabalho, justificativas em casos de falta e, em alguns casos, a elaboração de um relatório de atividades executadas a cada 6 meses para a Instituição de Ensino. Em estágios de pós-graduação não obrigatórios, não é tão comum que relatórios de atividades executadas precisem ser entregues.
Lei do Estágio para o estudante de pós: outros pontos importantes
Vale lembrar que não se fala em vínculo empregatício para contratos de estágio. Isso quer dizer que não há obrigação, de nenhuma das partes, de cumprir o período de aviso prévio para o desligamento. Também não se aplicam multas em casos assim.
A vigência do contrato prevista na Lei do Estágio ainda está fixada no período máximo de 2 anos para permanência em cada programa. Ainda que alguns projetos de lei busquem prolongar o período, ainda não há medidas aprovadas nesse sentido.
Em casos de diminuição de carga horária, a empresa poderá subtrair os valores da bolsa auxílio, desde que a possibilidade esteja devidamente contemplada no termo de Estágio.
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