Uma boa notícia para as concurseiras que pretendem se tornar mamães: acaba de entrar em vigor a Lei n. 13.872, de 17 de setembro de 2019, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos.
Contudo, tal lei é restrita aos concursos realizados na administração pública direta e indireta dos Poderes da União – autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mistas federais.
Tal lei surge para atender um pleito antigo (e justo) das concurseiras que possuem filhos: o direito de se ausentarem da sala de provas para amamentar seu bebê recém-nascido, mas sem perder esse tempo na realização da prova.
Segundo estabelece a referida lei, as mães com filhos de até 6 (seis) meses de idade poderão amamentar seus filhos durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
Assim, é fundamental que:
1 – a mãe faça o requerimento ao ente que está realizando o concurso, solicitando a concessão de tal direito.
2 – o bebê possua até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova ou da etapa avaliatória de concurso público.
No dia da prova ou avaliação, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança, a fim de comprovar a maternidade e a idade do bebê.
Exige-se, ainda, que a candidata indique uma pessoa (acompanhante), que ficará responsável pela guarda da criança durante o período em que a mãe estiver realizando as provas.
A acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
Satisfeitos estes requisitos, a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo certo que, durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
O grande benefício da referida lei, além de permitir a amamentação do bebê recém-nascido, consiste no fato de que o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ou seja: se a mãe se ausentar por 30 minutos para amamentar, terá 30 minutos extras para concluir sua prova.
Por fim, segundo estabelece a referida lei, tal direito deverá estar expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.
Agora, mamãe-concurseira, é hora de organizar sua agenda e focar nos estudos e no bebê!
Abraços a todos!