CNU: STJ decide valida incluir prova de títulos após objetiva

CNU e a decisão do STJ: inclusão de títulos após prova objetiva é permitida para cumprir legislação da carreira. Confira a possível retificação!

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que é permitida a retificação de editais de concursos públicos para incluir a fase de prova de títulos, mesmo após a realização das provas objetivas, quando o objetivo for adequar o certame à legislação específica do cargo, entenda como isso afeta o Concurso Nacional Unificado.

Vale lembrar que o edital da segunda edição do CNU foi publicado em junho de 2025, trazendo a Fundação Getúlio Vargas (FGV) à frente da organização. O certame ofertou um total de 3.652 vagas distribuídas nacionalmente para diversos cargos de níveis médio, técnico e superior, com remunerações iniciais que alcançam o teto de R$ 18,7 mil.

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CNU: inclusão de títulos após prova objetiva é permitida para cumprir legislação da carreira

A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança impetrado por um candidato do CNU. O concorrente, inscrito para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, contestou a alteração das regras ocorrida cerca de três meses após a aplicação das provas objetivas.

Inicialmente, o edital do CNU para este cargo previa apenas provas, sem análise de títulos. Com base nisso, o candidato realizou sua inscrição. No entanto, uma retificação posterior incluiu a etapa de títulos em caráter classificatório e alterou os pesos das demais fases, o que resultou na queda da pontuação e da classificação do impetrante. O candidato alegou violação aos princípios da segurança jurídica e da vinculação ao edital.

O relator do processo, ministro Paulo Sérgio Domingues, denegou a segurança. Ele justificou que a alteração foi indispensável para cumprir o artigo 4º da Lei 12.094/2009, que regulamenta a carreira e exige expressamente que o concurso seja de “provas e títulos”.

Segundo informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a retificação foi fruto de um acordo judicial entre a União e a banca organizadora para sanar a ilegalidade do edital original e evitar prejuízos maiores, como a anulação do certame. Para o STJ, a correção para cumprimento da lei não fere os princípios da isonomia ou da legalidade.

Saiba mais sobre o Concurso Nacional Unificado 

Resumo do concurso CNU

  • EDITAL CNU 2025 disponível aqui
  • Situação atualedital publicado
  • Banca organizadora: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
  • Cargos: diversos
  • Escolaridade: níveis médio, técnico e superior
  • Carreiras: administrativa, educação, contabilidade, saúde e tecnologia da informação
  • Lotação: nacional
  • Vagas: 3.652
  • Remuneração: iniciais de até R$ 18,7 mil
  • Inscrições: de 2 de julho até 20 de julho de 2025
  • Taxa de inscrição: R$ 70,00
  • Data da prova objetiva: 5 de outubro de 2025, das 13h às 18h

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