Coluna Prestes a Passar – Por que tantos erros nos Exames de Ordem?

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Não é de hoje que o Exame de Ordem tem apresentado erros na confecção de questões da 1ª fase e, também, da 2ª, até mesmo na peça profissional. Mas o porquê isso tem acontecido? Muitos candidatos sentem-se injustiçados, pois estudam em demasia, esperando encontrar uma avaliação à altura do seu esforço, mas quando deparam-se com a prova do Exame de Ordem, verificam algumas inconsistências capazes de tirar qualquer um do sério.
Mas será que não há tempo hábil para a preparação das questões? Será que os examinadores não estão aptos a reallizar a edição de questão para o certame? O que tem acontecido?
Abaixo, colacionamos alguns poucos exemplos dos muitos que já aconteceram. E olha que isso não é um “privilégio” da FGV! O CESPE também contribuiu para isso.
 

luiz-viana-queiroz-oab-ba1. O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, encaminhou ofício ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinícius Furtado, na quinta-feira (18), solicitando que ele requisite uma manifestação explícita da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre erros e inconsistências na elaboração e na correção da prova do X Exame de Ordem. Diversas falhas foram apontadas por examinandos e professores em questões nas áreas de direito civil, direito tributário, direito penal e direito administrativo.

Para a OAB da Bahia, a prova objetiva precisa evoluir, deixando de ser baseada em avaliação de capacidade de memorização e repetição das leis, passando a provocar os examinandos com conteúdo cognitivo apto a avaliar sua capacidade de interpretação jurídica e de atuação profissional.

 
martelo-de-juiz2. O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai pedir oficialmente à FGV (Fundação Getúlio Vargas) que averigue se houve erro em questões ou gabaritos do XIX Exame Nacional da Ordem, realizado no final de maio. De acordo com a entidade, a fundação, responsável pela elaboração e correção da prova, também terá de fazer “eventuais correções”, se necessário.
A medida foi tomada após duas petições apontarem supostas falhas no exame. A mais recente é a que reunia 451 assinaturas, até a tarde desta quinta-feira (14), com críticas ao gabarito da prova – cujo gabarito oficial fora divulgado no último dia 5.
Segundo os candidatos, encabeçados por alunos do Rio de Janeiro, eles “foram erroneamente avaliados, na medida em que questões com respostas idênticas (ou extremamente semelhantes) àquelas expostas no espelho de prova foram indevidamente zeradas”. Eles apresentaram uma carta aberta pedindo providências à Seccional da OAB no Rio, que encaminhou a demanda à ouvidoria do Conselho Federal. O grupo disse ter verificado “inúmeras falhas, tais como questões que não foram corrigidas, ou outras que não consideraram o que foi escrito por grande parte dos candidatos”.
outra petição com críticas à prova foi feita por candidatos da prova de direito civil e reunia, até esta quinta, 822 assinaturas. Eles pediram providências à Ordem, por meio também de carta aberta à Seccional da entidade em Minas Gerais, alegando suposto “erro técnico grosseiro” no enunciado de uma das questões na prova de direito civil.
A pergunta que se tornou alvo dos estudantes mencionava o problema de um consumidor que adquiriu uma TV em uma loja, de modo que aparelho explodiu 30 dias após a aquisição – com outros danos “materiais e morais” ao comprador.
 
error3. No fim da semana passada, a OAB divulgou o resultado preliminar da 2ª fase do XVIII exame de Ordem. Realizada há exato um mês (17/1), a prova prático-profissional, referente à última etapa do exame, foi questionada por candidatos contrário à solução apontada para a peça de Direito Tributário. Os examinandos contestam a redação do enunciado da questão e afirmam que, da forma como elaborado, gerou dubiedade em relação ao recurso cabível (agravo interno, do art. 557, §1º, do CPC, ou de instrumento, do art. 522 do CPC). E depois de muita luta, houve quem conseguisse aprovação com o agravo de instrumento e houve outros que não. Confusão e incoerência absurdas
 
 
 
oab_ba14. OAB XX Exame (Salvador): O erro da prova! E sobrou até para o Exame inédito só em Salvador, em face do “homem-bomba”. A alternativa dada como certa, na prova Tipo 1 – Branca, em uma das questões, era a “d”que dizia “externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato ou promover o substabelecimento a outrem. ” Ora, essa resposta é exatamente o que diz o artigo 10 do NOVO Código de Ética, o qual NÃO PODERIA ser cobrado no XX Exame, somente a partir do XXI. Portanto, todos aqueles que erraram essa questão precisam agora estarem atentos ao prazo de recurso, que abre no dia 19 de agosto e vai 22 e apresentarem recurso a banca examinadora exigindo a anulação da questão!
 
 
images1451842635E recentemente, mas MUITO recentemente, a FGV/OAB inseriu uma peça, cuja fundamentação deveria ser em face do antigo CPC de 1973, que já está revogado pelo de 2015. Isso mesmo!!! E olha que o gabarito da FGV teve a coragem de assim dizer: que consideraria a fundamentação pelo de 1973. Isso aconteceu na 2ª fase de Civil do XX Exame.
Alguém pode perguntar. Será que ninguém confere esses Exames antes de serem impressos? Ninguém verifica essas incongruências? Afinal, estamos falando de prova de direito para acesso à profissão de advogado.
Sabe-se que avaliadores, em regra, além de serem colegas professores, também são advogados, juízes, promotores, procuradores etc. E essas pessoas tem seu tempo diário bem ocupado, posto que laboram em suas profissões, em salas de aulas, na lida de escreverem artigos e livros etc. Enfim, acabam, de forma célere, elaborando questões objetivas e subjetivas e, por vezes, surgem esses erros que, ao nosso modo, são incompreensíveis e intoleráveis. Não pela sua ocorrência, mas pela constante frequência que têm se dado.
Não é possível! Não podemos pensar que isso é proposital para algum outro fim. Absurda essa hipótese. Só podemos acreditar no efetivo erro. O equívoco dilacerado. Só que esses constantes equívocos causam desconforto a vários candidatos. Nos exemplos de erros acima, muitos sofreram com injustiças, esperas, inseguranças e incompetências.
O ser humano erra por causa do egoísmo e não consegue corrigir seus erros e sempre irá errar. Errar pode ser inevitável, mas aprender com o erro é essencial. Ninguém, de fato, consegue crescer sem ter cometido erros. Um exemplo bobo para se entender esse processo é a primeira vez em que andamos de bicicleta. No início, não nos sentíamos seguros e alguém teve que caminhar ao nosso lado segurando a bicicleta.
Depois de um tempo, conseguíamos andar com o auxílio de rodinhas e alguns tombos surgiram. As rodinhas eram levantadas e a cada dia e nós conseguíamos nos equilibrar por mais alguns metros, com tombos ainda mais frequentes. Até que um dia, retiramos totalmente as rodinhas, assumimos o controle e conseguimos nos equilibrar sobre duas rodas. Muitos tombos foram necessários para que pudéssemos, enfim, assumir o equilíbrio. Um sinal de que por trás de cada erro há indícios que podem trazer resultados futuros. Entender o erro como um processo de aprendizagem é essencial para que possamos amadurecer as ideias e aperfeiçoar seus métodos de análise e aplicação. Recriminá-los só inibe as pessoas e as fazem ocultar problemas que poderiam facilmente ser resolvidos se postos na mesa.
É importante perceber que o futuro de uma empresa nada mais é do que o reflexo do que está acontecendo nela hoje. Portanto, observe que mercados extraordinariamente competitivos demandam empresas extraordinariamente criativas. Os talentos na maioria das vezes estão aí, dentro das empresas. Só não foram descobertos, ainda, por não terem sido estimulados a serem criativos. Para refletir, deixamos a frase do gigante por trás da Microsoft:
“Toda empresa precisa ter gente que erra, que não tem medo de errar e que aprende com o erro”. (Bill Gates).
 Mas parece que algumas pessoas (físicas e jurídicas) tem extrapolado com o erro, não aprendendo com ele.
Em recente decisão do TRF da 4ª Região, a Ordem dos Advogados do Brasil foi condenada a pagar a uma candidata uma reparação por danos morais, porque foi indevidamente reprovada em um dos Exames de Ordem. O julgado reforma sentença de primeiro grau, que deu pela improcedência do pedido. O valor concedido é pequeno (R$ 5 mil), ante as agruras passadas. E na decisão final, lê-se: há um “caráter pedagógico da sentença“, porque ela se presta a poder-se dizer que “sim, houve uma grande injustiça, mas, ela foi de alguma maneira, reparada“.
Até quando há judicialização dessas causas? Chega de erros! Mais seriedade é o que se pleiteia.
Por fim, veja o exemplo do Exame de Ordem nos EUA (ABA/MBE). Um dos exames é o Multistate Bar Examination – MBE, aceito na maioria dos Estados. São 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da OAB, o tempo é suficiente porque a prova americana não tem “pegadinhas” ou perguntas feitas para induzir ao erro. As questões são elaboradas por Comitês Estaduais de Redação, formados por peritos nomeados pela Suprema Corte, reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes de serem selecionadas para o exame, as questões passam por um processo de revisão complexo, ao longo de vários anos. Isso mesmo: vários anos! Além da revisão rigorosa pelo Comitê Estadual, cada pergunta é revisada também por especialistas nacionais e, só depois de passarem com sucesso por todos os comentários e análises, é que são incluídas no exame!
Precisamos aprender com a experiência alheia!
Forte abraço.

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Marcelo Borsio – Delegado da Polícia Federal. Possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é mestre e doutor em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós-Doutor em Direito da Seguridade Social pela Universidade Complutense de Madrid. Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP. Autor de algumas obras no tema, inclusive com o Prof° Luiz Flávio Gomes, palestrante pelo país, professor e coordenador de Pós-Graduação de Direito Previdenciário e da Prática Previdenciária. Coordenador Pedagógico do Projeto Exame de Ordem.
 
 

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