Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Agora, quem perde o registro profissional por má conduta pode ser dispensado de suas funções por justa causa, conforme prevê a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017).
A regra vale apenas quem depende de habilitação específica para trabalhar, como advogados, médicos, contadores, motoristas, dentistas, engenheiros, arquitetos, entre outros.
Para que essa norma seja aplicada, é necessário que tenha havido atitude abusiva do funcionário, como explica o advogado João Ubirajara Santana Jr., do escritório Advocacia Castro Neves Dal Mas. “Trata-se de um dos temas de maior relevância na Justiça do Trabalho, por envolver a extinção do contrato de trabalho por falta grave do empregado. Para ser aplicada, é necessário que a conduta reprovável praticada pelo empregado esteja tipificada em uma das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho”, afirma.
O advogado aponta ainda que este assunto era controverso, mas que a reforma trabalhista tende a pacificar o tema. “Até então, a aplicação de justa causa, por exemplo, ao motorista que, por práticas reiteradas de infrações de trânsito, perde o direito de dirigir, era matéria controvertida, havendo grandes discussões não só acerca da correta medida a ser tomada como, em caso de aplicação da justa causa, qual alínea utilizar”, finaliza João Santana.
Fonte: Conjur
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