Concurso AGU Advogado: veja as dicas proféticas para a prova

Concurso AGU Advogado terá provas aplicadas no dia 30 de abril de 2023 (domingo)

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5 min. de leitura

Está chegando a tão esperada prova para a Advocacia-Geral da União. No próximo domingo, 30 de abril de 2023, você colocará em prática todo o conhecimento absorvido nos últimos meses para o concurso AGU Advogado e, nós do Gran Cursos Online, estamos torcendo pela sua aprovação e estaremos também com você no pós-prova.

Nesse momento, qualquer orientação extra e dica é importante, por isso, os nossos professores especialistas elaboraram, conforme o conteúdo programático, dicas do que poderá ser objeto de cobrança na prova. 📝

Concurso AGU Advogado: dicas para a prova

Lembre-se, você está a um passo da realização de um sonho e a prova nada mais é do que uma lista de exercícios, que você já fez com os nossos professores.

Confira abaixo ou baixe as dicas no link abaixo para a prova do concurso AGU Advogado!

FAÇA O DOWNLOAD DAS DICAS PARA O CONCURSO DA AGU AQUI

Técnicas de Prova – Fernando Mesquita

O grande dia chegou! Agora tudo que você precisa é fazer a prova bem. E o que é fazer a prova bem? Comece lendo todo o caderno, bem rapidamente, para saber o que caiu; nessa primeira passada de olhos, já resolva aquelas questões cuja resposta você tem certeza que sabe; comece pela disciplina de que mais gosta, para usar sua energia com o que tem mais chances de te dar vantagem; em seguida, passe para as questões médias, e depois, para as difíceis. Ao preencher o cartão de respostas, faça apenas um risquinho ou bolinha imperceptível para marcar a resposta e, em seguida, conferindo o caderno, faça a marcação de 100% do espaço da resposta. Boa prova!

Direito Constitucional – Aragonê Fernandes

São constitucionais leis estaduais que:

  • 1) obriguem estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas a terem um telefone de atendimento ao público adaptado ao público PCD;
  • 2) determinem aos estabelecimentos de ensino a disponibilização de cadeiras adaptadas para alunos PCD; e
  • 3) garantem a reserva de assentos para pessoas com obesidade em salas de projeção, teatros, espaços culturais e até mesmo em transporte coletivo.

Direito Administrativo – Gustavo Scatolino

Súmula n. 525: “A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.

Direito Financeiro – Valcir Spanholo

O MACETE para distinguir o conceito constitucional (CF, art. 165) das três leis orçamentárias é:

  • 1) o Plano Plurianual (PPA) tem o DOM (diretrizes, objetivos e metas);
  • 2) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem o MP (metas e prioridades);
  • 3) a Lei Orçamentária Anual (LOA) tem o FIS (fiscal, investimento e seguridade social).

Direito Econômico – Ricardo Mello

O Direito da Concorrência e o Direito do Consumidor apresentam relação simbiótica, pois, em termos gerais, quanto maior a concorrência, maior tende a ser o bem-estar do consumidor, e quanto maior a proteção do consumidor, mais justa e leal tende a ser a concorrência. Assim, as normas previstas no CDC relativas ao limites da publicidade ao consumidor, incluindo a proibição às publicidades enganosa e abusiva, são aplicáveis também às relações concorrenciais, pois elas acabam por reforçar a defesa da concorrência.

Todavia, o diálogo das normas entre Direito da Concorrência e Direito do Consumidor não alcança o art. 38 do CDC, que impõe, ope legis, a inversão do ônus da prova em desfavor do anunciante. Isto porque a norma tem como fundamento a vulnerabilidade do consumidor e, como objetivo, garantir a igualdade material e reforçar sua proteção, inclusive no acesso à Justiça. Essa vulnerabilidade não pode ser pressuposta, como regra, na relação concorrencial. Assim, a aplicação da norma do art. 38 do CDC não se justifica nas relações concorrenciais por não reforçar a defesa da concorrência.

Direito Tributário – Ricardo Alexandre

O imposto de renda não incide sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia, pagamento de férias ou licença-prêmio não gozadas por necessidade de serviço, indenização por danos morais, juros de mora devidos pelo pagamento em atraso da remuneração ou na repetição de indébito tributário, mas incide sobre receitas depositadas em conta-corrente cuja origem não foi comprovada pelo titular, desde que ele tenha sido intimado para tanto.

Legislação da AGU – Eliete Viana

Segundo o art. 131 da CF, compete à Advocacia-Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, no caso a LC n. 73/1993, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Portanto, as matérias que tratam de organização e funcionamento da AGU têm natureza formal e material de lei complementar. O que não faz parte desse rol terá natureza formal de lei complementar e natureza material de lei ordinária, ou seja, pode ser alterada por lei ordinária.

Gestão de Conflitos e Governança – Eduardo Galante

Conflito de interesse é definido pela Lei n. 12.813, de 2013, artigo 3º, como “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”. O ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo federal deve agir de modo a prevenir, ou a impedir, possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada. São importantes ferramentas de governança corporativa a assertividade da comunicação e o esclarecimento das dúvidas sobre o tema.

Direito Ambiental – Pedro Abi-Eçab

Na responsabilidade civil ambiental, existe solidariedade entre os poluidores, porém o STJ entende que o litisconsórcio é facultativo (o autor da ação pode escolher quem processar). Mas atenção: na hipótese de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental da Administração é solidária, porém de execução subsidiária (ou com ordem de preferência), nos termos da Súmula 652.

Direito Civil – Daniel Carnacchioni

O Código Civil adotou, em regra, o viés objetivo da actio nata, pois o termo inicial da prescrição é a violação do direito, quando nasce a pretensão, que se extingue pela prescrição. Todavia, excepcionalmente, a depender de alguns critérios, é possível adotar o viés subjetivo, para que o termo inicial seja a ciência da violação e da extensão do dano, como nas Súmulas 278 e 573 do STJ.

Direito Processual Civil – Mozart Borba

Olá! Espero que esteja bem!

Não se esqueça de que o STJ, no IAC 14 (Informativo n. 770), definiu que: “A competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/1988, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ)”.

Forte abraço, bons estudos e excelente prova!

Direito Empresarial – Edilson Enedino

Havendo encerramento irregular da sociedade, a execução fiscal poderá ser redirecionada contra o sócio administrador, todavia é vedado o redirecionamento, de ofício, da execução fiscal contra o sócio de responsabilidade limitada, mesmo o administrador. Além disso, marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a coexistir com outras de denominação semelhante (STJ).

Direito Internacional Público e Privado – Alice Rocha

Veja a tabela para a prova do concurso AGU Advogado:

QUALIFICAÇÃO ELEMENTO DE CONEXÃO
Começo e fim da personalidade; nome; capacidade e direitos de família (art. 7º, caput, LINDB). Domicílio
Qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes (art. 8º, caput, LINDB). Lei do país onde estiverem situados.
Qualificar e reger as obrigações (art. 9º, caput, LINDB). País onde se constituírem (locus regit actum)
Impedimentos dirimentes e formalidades para casamento no Brasil (art. 7º, § 1º, LINDB) Lei brasileira
Regime de bens (legal ou convencional)/invalidade de matrimônio (art. 7º, §§ 3º e 4º, LINDB) Domicílio conjugal (primeiro se diverso)
Sucessão por morte ou por ausência (art. 10, caput, LINDB) Domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

  • § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

Direito Penal – Fábio Roque

O crime de corrupção passiva é praticado por funcionário público que solicita, recebe ou aceita a promessa de uma vantagem indevida; o crime de concussão é praticado pelo funcionário público que exige a vantagem indevida; e o crime de corrupção ativa é praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público.

Direito Processual Penal – Érico Palazzo

O descumprimento do prazo nonagesimal para que o Juiz revise os fundamentos da prisão preventiva não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória. Nesta hipótese, as partes deverão instá-lo a fazê-lo.

Pós-prova do concurso AGU Advogado

O pós-prova da Advocacia-Geral da União será neste domingo, a partir das 19h para o cargo, em nosso blog. Não perca!

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