Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: provas no dia 18/06!

Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: remuneração inicial acima de R$ 6 mil. Saiba mais detalhes!

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4 min. de leitura

concurso Conselho Tutelar DF Temporários está com edital publicado! O processo seletivo do Conselho Tutelar do Distrito Federal é para o cargo de conselheiro durante o  quadriênio 2024/2027. São 220 vagas para conselheiros tutelares, além de 440 para suplentes. A remuneração inicial é de R$ 6.510,00.

A seleção está sob responsabilidade do Instituto iBest. As provas acontecem no dia 18 de junho.

Veja abaixo o índice com informações sobre o Concurso Conselho Tutelar DF Temporários.

Ser aprovado é questão de treino

Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: Situação atual

Linha do tempo do concurso:

Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: Remuneração e benefícios

De acordo com o edital, a remuneração é de R$ 6.510,00.

Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: Inscrições

As inscrições ficam abertas entre os dias 10 de maio e 29 de maio. A taxa é de R$ 51,00.

Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: Cargos e vagas

De acordo com o edital, serão preenchidas cinco vagas para membros titulares e até dez vagas de suplentes em cada um dos 44 Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

Confira a seguir os detalhes dos cargos ofertados:

Cargo 100: Conselheiro Tutelar
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisito de escolaridade: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Cargo 101: Conselheiro Tutelar (membro titular já aprovado anteriormente em exame de conhecimento específico que exerceu no mínimo 50% do mandato de conselheiro tutelar) 
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisito de escolaridade: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: Carreira

Veja a seguir os requisitos para o cargo de conselheiro tutelar.

Requisitos

Para o cargo de conselheiro tutelar, os candidatos devem atender os seguintes requisitos, em consonância com a Lei Distrital 5.294/2014:

  • Nacionalidade brasileira;
  • Reconhecida idoneidade moral;
  • Quitação eleitoral;
  • Idade igual ou superior a 21 anos na data da posse;
  • Residência comprovada de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo Conselho Tutelar, na data da inscrição;
  •  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Pleno gozo dos direitos políticos;
  • Aprovação em exame de conhecimento específico de caráter eliminatório;
  • Não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar;
  • comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos;
  • Habilitação na análise da documentação, de caráter eliminatório;
  • Apresentação de candidatura individual;
  • Participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de formação;
  • Cumprir as determinações do edital.

Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: Etapas

O Concurso Conselho Tutelar DF Temporários será composto pelas seguintes fases:

  • primeira fase: exame de conhecimento específico, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Ibest;
  • segunda fase: análise de documentação, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Ibest;
  •  terceira fase: eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo, de responsabilidade do CDCA/DF;
  •  quarta fase: curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas e frequência obrigatória mínima de 80% da carga horária, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CDCA/DF.

Todas as fases serão realizadas no Distrito Federal.

Prova objetiva do Concurso Conselho Tutelar DF Temporários

Disciplinas

Veja a seguir o que será cobrado na prova objetiva:

  •  Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 204, 226 a 228;
  •  Declaração Universal dos Direito Humanos;
  •  Declaração Universal dos Direitos da Criança;
  • Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e suas alterações;
  •  Lei Federal nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei de Convivência Familiar), e suas alterações;
  •  Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e suas alterações, em especial os artigos 1º, 2, 4,5, 6, 20 a 24;
  •  Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase), e suas alterações;
  •  Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
  •  Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência);
  • Lei Distrital nº 5.294, 13 de fevereiro de 2014 (Dispõe sobre Conselhos Tutelares e dá outras providências), e suas alterações;
  • Decreto Distrital nº 37.950, de 12 de janeiro de 2017 (Regimento Interno dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal);
  • Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança);
  • Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 7 de junho de 2017, Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua;
  •  Resolução CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006 (Parâmetros para a Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente);
  • Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
  •  Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
  • Lei 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel);
  • Lei 13.010, de 26 de junho de 2014 (Lei Menino Bernardo).

Estrutura da prova

A prova objetiva, de caráter eliminatório, valerá 70 pontos. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO. A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

Será aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 42,00 pontos na prova objetiva.

Segunda fase

O candidato aprovado na prova objetiva deverá enviar, via upload, por meio de link específico os documentos solicitados no edital.

Terceira fase

Será considerado apto o candidato que conseguir alcançar aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no exame de conhecimento específico e preencher todos os requisitos constantes na fase de análise da documentação.

A eleição ocorrerá em todo o Distrito Federal, no dia 1º de outubro de 2023, das 8 horas às 17 horas, mediante convocação por meio de edital do CDCA/DF.

Quarta fase

Os candidatos eleitos (titulares e suplentes) pela comunidade serão submetidos a curso de formação. Os candidatos selecionados para o curso de formação devem cumprir frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária do curso, sob pena de não serem diplomados, ressalvadas as justificavas legais.

Resumo do Concurso Conselho Tutelar DF Temporários

Concurso Conselho Tutelar DF Temporários Conselho Tutelar do Distrito Federal
Situação atual edital publicado
Banca organizadora Instituto iBest
Cargos Conselheiro Tutelar
Escolaridade nível médio
Carreiras Serviço Social
Lotação Distrito Federal
Número de vagas 220 conselheiros tutelares + 440 suplentes
Remuneração  R$ 6.510,00
Inscrições 10/05 a 31/05/2023
Taxa de inscrição R$ 51,00
Data da prova objetiva 18/06/2023
Clique aqui para ver o edital do Concurso Conselho Tutelar DF Temporários

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