Atenção, candidatos! O presidente do Conselho Regional de Química – Terceira Região, convoca por meio do no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25/05), os participantes do concurso CRQ RJ para realização da perícia médica e para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda.
- Confira aqui a lista dos candidatos convocados para a perícia médica;
- Convocação para realização da aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda.
Concurso CRQ RJ: convocação para procedimentos de heteroidentificação
Devido o cenário mundial gerado pela pandemia de COVID- 19 e seguindo as recomendações dos órgãos de saúde, foram definidos novos procedimentos para realização da aferição de negros e perícia médica.
De acordo com a publicação, no item “4.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS”, os subitens passam a vigorar com as seguintes redações:
- 4.1.11 A convocação para entrevista de verificação da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda será publicada oportunamente no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br
, contendo data e horário para a realização da entrevista telepresencial, além de outras informações e orientações aos candidatos convocados.
- 4.1.11.2 A avaliação da Banca Examinadora quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
- a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
- b) autodeclaração assinada pelo candidato e encaminhada por link próprio, consoante determinação da convocação para a entrevista, ratificando sua condição de pessoa preta, indicada no ato da inscrição;
- c) fotografias apresentadas pelo candidato, através de link próprio, consoante determinação da convocação para a entrevista; e
- d) as formas e critérios de aferição da veracidade da autodeclaração considerarão apenas os aspectos fenotípicos dos candidatos.
- 4.1.11.3 O não atendimento à convocação quanto à data e horário ou a reprovação na entrevista de verificação da veracidade da autodeclaração como pessoa
preta ou parda acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
No item “4.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”, passam a viger as seguintes redações:
- 4.2.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, anteriormente à homologação do resultado final do certame, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo Instituto Consulplan, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018. O Edital de convocação será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br
. - 4.2.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
cargo. - 4.2.5.2 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão encaminhar, via link próprio, laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, e exames complementares específicos que comprovem a deficiência física, se for o caso.
- 4.2.5.2.1 No caso de deficiência auditiva, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses, além do laudo médico mencionado no item 4.2.5.2.
4.2.5.2.2 No caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. - 4.2.6 A não observância do disposto nos subitens 4.2.5.2, 4.2.5.2.1 (se for o caso) e 4.2.5.2.2 (se for o caso), a reprovação na perícia médica, o não envio completo dos
laudos necessários à comprovação da deficiência ou não atendimento à convocação acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais
condições.
No “ANEXO III – CRONOGRAMA” ficam alteradas as seguintes datas:
- Convocação para Realização da aferição de negros e Perícia Médica – 25/05/2020;
- Envio dos laudos médicos para fins de Perícia Médica – 01 e 02/06/2020;
- Realização da Aferição Telepresencial – 03 a 05/06/2020.
- Resultado preliminar da Aferição e Perícia Médica – 08/06/2020;
- Prazo para interposição de recursos – 09 e 10/06/2020;
- Resultado definitivo da Aferição de Negros e da Perícia Médica – 18/06/2020;
- Resultado Final Definitivo – 18/06/2020.
Os candidatos aprovados no concurso do Conselho Regional de Química do Rio de Janeiro farão jus a remuneração inicial de R$ 2.718,00 para candidatos de nível médio/técnico; e R$ 4.394,12 para candidatos de nível superior. No valor total já está incluso o auxílio alimentação de R$ 798,00.
Além dos vencimentos básicos, os candidatos aprovados terão direito a benefícios como:
- Auxílio refeição
- Auxílio creche
- Auxílio para material escolar
- Assistência médica
- Auxílio transporte
Resumo do edital CRQ RJ
Concurso | Conselho Regional de Química – 3ª Região (concurso CRQ RJ) |
Banca organizadora | Instituto Consulplan |
Cargos | Analista Superior e Suporte Técnico |
Escolaridade | Níveis de escolaridade |
Carreiras | Administrativa |
Lotação | Rio de Janeiro: Campos dos Goytacazes, Macaé, Rio de Janeiro e Volta Redonda |
Número de vagas | 15 vagas |
Remuneração | de R$ 1.966,46 a R$ 3.683,15 |
Inscrições | de 25/11/2019 a 30/01/2020 |
Taxa de inscrição | de R$ 85,00 a R$105,00 |
Data da prova objetiva | 08/03/2020 |
Link do edital | Edital CRQ RJ |