O resultado final do Concurso de Admissão 2019 destinado à matrícula em 2020, no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC) e no Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM) da Escola de Formação Complementar do Exército (concurso EsFCEX) foi homologado. A informação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de julho de 2020.
Confira ao longo desta matéria mais informações sobre o concurso EsFCEX 2020, para facilitar, navegue utilizando o índice abaixo:
- Situação atual
- Remuneração e benefícios
- Inscrições
- Cargos e vagas
- Etapas de prova
- Último concurso EsFCEX
- Resumo do concurso EsFCEX
- Assinatura Ilimitada
- Curso Online
Concurso EsFCEX 2020: situação atual
Confira abaixo o edital de homologação do resultado final publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2020:
Concurso EsFCEX 2020: remuneração e benefícios
Conforme informações do Exército, a remuneração bruta do aluno da EsFCEx/EsSEx é de R$ 10.306,25. Estão fora desse valor: o pagamento de variáveis como Salário-Família, Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Transporte.
- Soldo: R$ 8.245,00
- Adicional militar: R$ 1.566,55
- Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar: R$ 494,70
- Despesas: R$ 2.479,94
Concurso EsFCEX 2020: inscrições
As inscrições estiveram abertas entre os dias 19 de junho e 09 de agosto de 2019. Interessados em participar puderam realizá-las por meio do endereço eletrônico: www.esfcex.eb.mil.br.
A taxa de inscrição custou R$ 120,00.
Concurso EsFCEX 2020: cargos e vagas
O edital de concurso EsFCEX 2020 ofertou vagas para as seguintes áreas:
Administração
Vagas: 3
Ciências Contábeis
Vagas: 3
Comunicação Social
Vagas: 2
Direito
Vagas: 3
Informática
Vagas: 3
Magistério – Matemática
Vagas: 1
Magistério – Português
Vagas: 1
Enfermagem
Vagas: 2
Veterinária
Vagas: 2
Capelão Católico
Vagas: 2
Capelão Evangélico
Vagas: 1
Concurso EsFCEX: requisitos
O candidato para ser matriculado no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar ou no Curso de Formação de Capelães Militares tiveram de, obrigatoriamente, atender aos requisitos abaixo relacionados:
Requisitos comuns a todos os candidatos:
a) ser aprovado no EI e apto em todas as fases da 2ª etapa do CA anteriores à matrícula;
b) ser brasileiro nato (inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);
c) apresentar cédula de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou de casamento (se for o caso);
d) apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet;
e) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;
f) apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral (inciso VI do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);
g) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação (inciso VII, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);
h) se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “BOM”, ou em classificação equivalente da Força que pertença (conforme o inciso XI, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);
i) apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar (inciso VI, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012): 1 se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente; 2. se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento “BOM” e Certificado de Reservista (CR); 3. se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento; e 4. se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar – CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI).
j) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido;
k) apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal, conforme inciso XVI, do Art. 37, da Constituição Federal, de 1988;
i) não estar na condição de réu em ação penal (inciso IX, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012), apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade, comprovando possuir idoneidade moral (Art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 – Estatuto dos Militares):
1. Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;
2. Tribunal de Justiça do Estado;
3. Auditoria da Justiça Militar da União; e
4. Auditoria da Justiça Militar Estadual.
m) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
2. condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena (inciso X, do Art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012);
n) não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional (Art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 – Estatuto dos Militares);
o) se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6(seis) meses; e
p) não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas (inciso VIII, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012).
Requisitos específicos exigidos do candidato ao CFO/QC:
a) possuir idade de, no máximo, 36 anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/QC (alínea “e”, do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012);
b) apresentar diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado, admitindo-se, também, o diploma emitido e registrado com fundamento no art. 63 da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. A participação dos tecnólogos fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1; e
c) apresentar carteira ou registro profissional dentro da respectiva área (conselho, ordem, etc) quando existir.
Requisitos específicos exigidos do candidato ao CF/CM:
a) possuir idade de, no mínimo 30 anos e no máximo 40 anos de idade, completados até a data do término do CF/CM (inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981;
b) apresentar diploma do Curso de Formação Teológica regular de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino reconhecida pela autoridade eclesiástica de sua religião (inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981);
c) apresentar documento que comprove sua ordenação como católico romano ou a consagração como pastor evangélico, constando a data do referido ato;
d) apresentar documento expedido pela autoridade eclesiástica à qual o candidato esteja vinculado, que comprove as exigências previstas nestas Instruções para inscrição e matrícula, elaborado segundo um dos modelos constante no endereço eletrônico da EsFCEx, nas seguintes condições:
e) se católico romano do:
1. clero secular: o documento deverá ser remetido em 2 (duas) vias, uma assinada pelo Bispado que ordenou o candidato, e a outra assinada pelo Bispo em cuja diocese o candidato estiver trabalhando; e/ou
2. clero religioso: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via, assinada pelo Superior Provincial do candidato;
f) se evangélico for:
1. Pastor Auxiliar: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo Presidente da Igreja; e
2. Pastor Presidente: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo superior da hierarquia eclesiástica (Coordenadoria, Junta, Sínodo, Convenção, Concílio, Conselho de Ministros, Ordem dos Ministros Evangélicos etc).
g) possuir, pelo menos, 3 (três) anos de atividades pastorais, comprovados por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato (inciso V do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981);
h) ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro (o inciso VI do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981);
i) ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião;
j) não ter sido reprovado em CF/CM anteriores por insuficiência de grau, de conceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatível com o oficialato; e
k) não ser ex-integrante do Quadro de Capelães Militares.
Concurso EsFCEX 2020: etapas
O concurso EsFCEX foi composto das seguintes etapas:
Primeira etapa
- Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório;
Segunda etapa
- Verificação documental preliminar;
- Prova de Títulos (PvT), de caráter volunatário e classificatório;
- Inspeção de Saúde (IS), de caráter eliminatório;
- Exame de Aptidão Física (EAF), de caráter eliminatório;
- Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório; e
- Comprovação dos requisitos para matrícula, de caráter eliminatório.
Concurso EsFCEX 2020: Exame Intelectual
O Exame Intelectual para os candidatos aos CFO/QC e CF/CM foi composta de uma prova escrita.
Para os candidatos ao CF/CM também houve prova discursiva.
O Exame Intelectual foi realizado no dia 15 de setembro de 2019 e teve a duração total de 4 horas.
Disciplinas
As provas versaram sobre as disciplinas de:
- Candidato ao CFO/QC
Língua portuguesa – 14 questões
História do Brasil – 8 questões
Geografia do Brasil – 8 questões
Conhecimentos Específicos – 40 questões
- Candidato ao CF/CM
Língua portuguesa – 20 questões
Conhecimentos Específicos – 20 questões
Estrutura da prova
O Exame Intelectual para o candidato ao CFO/QC teve 70 itens distribuídos em duas partes:
- 1ª parte: prova de conhecimentos gerais;
- 2ª parte: prova de conhecimentos específicos
Já o Exame Intelectual para o candidato ao CF/CM conterá 40 itens.
- 1ª parte: prova de conhecimentos gerais;
- 2ª prova de conhecimentos específicos;
- 3ª parte: redação.
Concurso EsFCEX 2020: Verificação documental preliminar
O candidato aprovado no Exame Intelectual e classificado dentro do número de vagas fixadas pelo EME, por área de atividade profissional e/ou credo religioso, teve de enviar à EsFCEx, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, cópia legível (frente e verso), dos documentos constantes do art. 139 deste edital.
Concurso EsFCEX 2020: Prova de Títulos
A Prova de Títulos foi exclusiva para o candidato ao CF/CM e teve caráter voluntário e não eliminatório. O valor máximo da nota final foi 10 pontos.
O candidato que foi aprovado no Exame Intelectual foi submetido à Inspeção de Saúde. A Inspeção de Saúde foi realizada na EsFCEx.
Concurso EsFCEX 2020: Exame de Aptidão Física
Somente o candidato aprovado na Inspeção de Saúde foi convocado para o Exame de Aptidão Física.
Os candidatos tiveram de realizar os seguintes testes:
- corrida de 12 minutos;
- flexão de braços sobre o solo;
- abdominal supra.
Concurso EsFCEX 2020: Avaliação Psicológica
O candidato aprovado no Exame Intelectual, apto na Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física foi convocado para a Avaliação Psicológica.
A Avaliação Psicológica foi realizada no Colégio Militar do Rio de Janeiro, na Guarnição do Rio de Janeiro para os candidatos do CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária.
Já para os candidatos do CFO/QC das demais áreas e do CF/CM, a Avaliação Psicológica foi realizada de forma centralizada na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEX), na Guarnição de Salvador-BA.
o Exame Psicológico avaliou:
- Intelectivo; e
- Personalógico.
Último concurso EsFCEX
Em 2018, foi realizado concurso de admissão para matrícula no Curso de Formação de Oficiais do quadro complementar em 2019.
O concurso ofertou 28 vagas para as áreas de:
- Administração;
- Direito;
- Estatística;
- Informática;
- Magistério – Alemão;
- Magistério – Biologia;
- Magistério – Francês;
- Magistério – História;
- Enfrmagem; e
- Veterinária.
Resumo do concurso EsFCEX 2020
Concurso | Escola de Formação Complementar do Exército (concurso EsFCEx) |
Banca organizadora | EI – Guarnição de Exame – GU Exm e a Organização Militar Sede de Exame – OMSE |
Cargos | Diversos |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Militar, saúde, administrativa e educação |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 23 vagas |
Remuneração | R$ 10.306,25 |
Inscrições | de 19/06/2019 a 09/08/2019 (data prorrogada) |
Taxa de inscrição | R$ 120,00 |
Data da prova objetiva | 15/09/2019 |
Link do edital | Clique AQUI para fazer o download do edital do concurso EsFCEX 2019 |