960 vagas! É isso mesmo que consta no edital do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil (CPesFN) (concurso Marinha para Fuzileiro Naval).
Ficou animado? As inscrições para o Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) – Turmas I e II/2021, já começaram e serão a partir das 8h do dia 19 de fevereiro e seguem até às 23h59 do dia 20 de março de 2020, horário oficial de Brasília/DF. Fique atento, interessado!
Confira as informações sobre o edital no índice abaixo:
- Remuneração e benefícios
- Inscrições
- Cargos e vagas
- Carreira
- Etapas de prova
- Último concurso
- Materiais gratuitos
- Resumo do concurso Marinha para Fuzileiro Naval
- Assinatura Ilimitada e Cursos Online
Concurso Marinha Fuzileiro Naval: remuneração e benefícios
A remuneração deste concurso para Marinha, segundo a Lei 13.954/19 — que reestruturou a carreira militar —, é de R$ 1.765,00 para Soldado Fuzileiro Naval não engajado e R$ 1.926,00 para Soldado Fuzileiro Naval especializado e engajado.
Concurso Marinha Fuzileiro Naval: inscrições
As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 19 de fevereiro e 23h59 do dia 20 de março de 2020, horário oficial de Brasília/DF.
Quem tiver interesse deve acessar o endereço eletrônico www.marinha.mil.br/cgcfn e cliclar no link “Concursos para o CFN“. Haverá Postos de Inscrição, também, nas localidades de Marataízes-ES e Rio Novo-MG, no período de 17 a 19 de março de 2020.
A taxa de participação custa R$ 25,00.
São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSD-FN:
a) ser brasileiro, do sexo masculino;
b) ser voluntário;
c) ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro 2021, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;
d) não ser isento do Serviço Militar;
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 20 de março de 2020, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no Anexo A e pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em qualquer agência bancária, até o dia 23 de março de 2020;
f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 – Lei do Serviço Militar);
g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio 22/01/2020 Edital de 17 de janeiro de 2020 Concurso de Admissão às Turmas I e II/2021 do Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais – Edital de 17 de janeiro de 2020 Concurso de Admissão às Turmas … www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-17-de-janeiro-de-2020-concurso-de-admissao-as-turmas-i-e-ii/2021-do-curso-de-formacao-de-soldados-fuzileiros-navais-239215178 6/29 emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
h) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido desligado de curso de formação militar por excesso de faltas ou má conduta;
i) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m;
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Cabo. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa. Os Soldados reservistas de 1ª e 2ª Categoria, oriundos ou não dos Tiros de Guerra, deverão apresentar declaração da Unidade indicando que não foram Cabos na ativa;
l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no Anexo B;
m) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os subitens 4.3 e 4.5, respectivamente, deste Edital;
n) ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais;
o) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares);
p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
q) Constitui condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou constituir união estável, por ser incompatível com o referido regime exigido para a sua formação ou sua graduação.
Parágrafo único. As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação ou sua graduação, as condições essenciais de que trata o caput, hipótese em que o seu descumprimento ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada. (Art 144-A da Lei 13954 de 16 de dezembro de 2019).
r) As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização. (Art 145 da Lei 13954 de 16 de dezembro de 2019).
Concurso Marinha Fuzileiro Naval: cargos e vagas
O concurso Marinha de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais. São 960 vagas!
As vagas, nos Órgãos de Formação, serão distribuídas da seguinte maneira:
- Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves – CIAMPA: 720 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões SUL e SUDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação; e
- Centro de Instrução e Adestramento de Brasília – CIAB: 240 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões CENTRO-OESTE, NORTE e NORDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação no concurso.
As vagas serão distribuídas de acordo com os seguintes locais de realização do Estágio Inicial:
a) 569 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, nas Unidades da MB no Rio de Janeiro – RJ, sendo 114 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
b) 79 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, em Unidades da MB em Brasília – DF, sendo 16 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
c) 50 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande – RS, sendo 10 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
d) 37 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Belém – PA, sendo 7 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
e) 33 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Ladário – MS, sendo 7 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
f) 81 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Manaus – AM, sendo 17 vagas (20%) reservadas aos candidatos
negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
g) 53 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal – RN, sendo 10 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros
(de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
h) 44 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador – BA, sendo 9 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014); e
i) 14 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica de Aramar – SP, sendo 3 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014).
Concurso Marinha Fuzileiro Naval: carreira
Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados e serão incorporados como praça especial, na condição de Aprendiz de Fuzileiro Naval.
Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval receberá bolsa-auxílio atinente à graduação, constituída de soldo e adicional de disponibilidade, como previsto na Legislação.
O curso terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF).
O Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais terá início com o Período de Adaptação, que é uma etapa não curricular do Curso de Formação, durante o qual os candidatos se concentram nos respectivos Órgãos de Formação, são incorporados à Marinha do Brasil e, a fim de que possam verificar na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira.
No decorrer do Curso, recebem instruções iniciais sobre a doutrina e formação militar e, observando o respeito à hierarquia e disciplina, são submetidos a rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com realização de diversos tipos de exercícios físicos, nos quais serão exigidos com rigor. Assim sendo, devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.
Após a conclusão, o Aprendiz-Fuzileiro Naval prestará juramento à Bandeira e será nomeado . Ingressará n e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha (SAM), contados a partir da data da nomeação.
Após o término do Estágio Inicial, com duração de doze meses, terá avaliado o seu desempenho ao longo do primeiro ano de carreira, com o propósito de manter no Serviço Ativo da Marinha apenas aquelas praças perfeitamente adaptadas à carreira naval.
Concurso Marinha Fuzileiro Naval: etapas
O concurso de admissão será realizado em sete etapas:
- Exame de Escolaridade (EE),
- Verificação de Dados Biográficos (VDB),
- Inspeção de Saúde (IS),
- Avaliação Psicológica (AP),
- Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i),
- Verificação de Documentos (VD) e
- Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar à autodeclaração para os candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos.
Saiba mais detalhes abaixo:
Concurso Marinha Fuzileiro Naval: prova objetiva
Será constituído de uma prova escrita, com duração de três horas, composta de duas partes – “Língua Portuguesa” e “Matemática”.
Cada parte conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão.
A prova valerá no total 100 (cem) pontos, que consistem na média aritmética de Língua Portuguesa e de Matemática.
O Exame de Escolaridade será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida.
A prova escrita terá duração de três horas.
Os portões de acesso de candidatos aos locais de realização serão abertos às 7h30 e fechados às 9h (horário de Brasília). Poderá haver revista pessoal e utilização de detector de metais.
Último concurso Marinha Fuzileiro Naval
A distribuição das vagas foi a seguinte:
-
490 vagas com lotação para o Rio de Janeiro (RJ);
-
126 vagas com lotação para Brasília (DF);
-
61 vagas com lotação para Rio Grande (RS);
-
45 vagas com lotação para Belém (PA);
-
15 vagas com lotação para Ladário (MS);
- 119 vagas com lotação para Manaus (AM);
- 30 vagas com lotação para Natal (RN);
- 59 vagas com lotação para Salvador (BA) e;
- 15 vagas com lotação para Aramar (SP).
Materiais gratuitos
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Resumo do concurso Marinha para Fuzileiro Naval
Concurso | Curso Marinha Fuzileiro Naval (concurso Marinha Fuzileiro Naval) |
Banca organizadora | Comissão Própria |
Cargos | Soldado Fuzileiro Naval |
Escolaridade | Ensino Médio |
Carreiras | Militar |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 960 vagas |
Remuneração | Até R$ 2.294,50 |
Inscrições | 19 de fevereiro a 20 de março de 2020 |
Taxa de inscrição | de R$ 25,00 |
Data da prova objetiva | Será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida, sob a coordenação do CPesFN |
Link do edital | Confira aqui o edital completo Marinha – Fuzileiro Naval |