Atenção, concurseiro! Publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná desta sexta-feira (03/04), pedido de deliberação referente ao certame da Polícia Civil do Paraná para o Cargo de Escrivão de Polícia referente ao ano de 2018 (concurso PC PR).
De acordo com a publicação, o Conselho da Polícia Civil apreciou o Protocolo Digital 16.494.883-8 – Oficio nº 0007/CCPEP, da Comissão de Concurso Público para o Cargo de Escrivão de Polícia – Deliberação nº 176/2018/CPC. E solicita que:
- Seja autorizada a imediata suspensão de todos os atos relativos ao Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia, regulado pelo Edital nº 001/2018 – republicado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou seja até 21/04/2020, retomando-se o seu regular prosseguimento a partir de 22/04/2020.
- Solicita também que, caso até o dia 21/04/2020, a normalidade ainda não tenha sido restabelecida no país, autorização para que a presidência da Comissão, por ato próprio, possa prorrogar o prazo de suspensão por mais 30 (trinta) dias, ou por prazo razoável, a critério do Colendo Colegiado.
- Consta no citado ofício os seguintes considerandos:
- 1) A pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em virtude dos casos de COVID-19;
- 2) As medidas de prevenção adotadas em caráter nacional e estadual na tentativa de conter o avanço e a transmissão do vírus;
- 3) Os termos de Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que, dentre outras medidas, determina a suspensão de eventos abertos ao público com aglomeração acima de cinquenta pessoas;
- 4) O disposto no Decreto nº 4.263, de 18 de março de 2020, que determina a suspensão da circulação de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros com origem de todas as unidades federativas do país e do Distrito Federal;
- 5) Que entre os candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia, regido pelo Edital nº 001/2018 – republicado, há pessoas originárias e/ou residentes e domiciliadas em outras unidades da federação;
- 6) Que ainda há candidatos a serem convocados para o Exame de Aptidão Física e o Exame de Investigação de Conduta, como as candidatas gestantes e lactantes, que tiveram a sua condição suspensa pelo Edital nº 028/2019 em razão desse estado, e alguns que foram convocados sub judice;
- 7) Considerando que serão convocados para a perícia médica (exame pré-admissional) os 200 (duzentos) primeiros candidatos aprovados no certame e, tendo em vista que muitos são de fora do Estado do Paraná, terão que se deslocar até a cidade de Curitiba para a realização de tal perícia; em sessão ordinária realizada em vinte e três de março do ano corrente,
Por unanimidade de votos foi deliberada:
- Autorizar a suspensão de todos os atos relativos ao Concurso em referência, conforme solicitado, até 21/04/2020; e
- Autorizar a presidência da Comissão, por ato próprio, prorrogar o prazo de suspensão por mais 30 (trinta) dias, a persistirem os motivos.
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Tem concurso novo previsto para a Polícia Civil do Estado do Paraná (concurso PC PR)! Será para ps cargos de Delegado, Papiloscopista e Investigador.
Resumo do Concurso PC PR:
Concurso | Polícia Civil do Estado do Paraná (concurso PC PR) |
Banca organizadora | Fundação da Universidade Federal do Paraná (FUNPAR-UFPR) |
Cargos | Delegado, Papiloscopista e Investigador |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | policial |
Lotação | Paraná |
Número de vagas | 400 vagas anunciadas |
Remuneração | de R$ 5.478,49 a R$ 28.007,81 |
Situação | Edital até junho de 2020 |
Links dos editais | Investigador – 2009Delegado – 2013
Edital Papiloscopista – Delegado – Investigador – Escrivão – 2007 |