A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quarta-feira (14/10) a alteração da Lei Orgânica da Polícia Civil do estado. Desta forma, o Concurso PC RN poderá contar com mais candidatos aprovados para a segunda fase do certame, uma vez que não será necessário que o candidato precise possuir 50% de acerto em toda a prova, como constava o Art. 44, § 5º da Lei 270/2004.
A proposta foi enviada pelo governo no fim de setembro, logo após a escolha da banca organizadora. Como o Concurso PC RN precisa ter um edital pronto até o fim deste mês, a alteração na Lei Complementar foi tida como emergencial. O relator do PLC, deputado Tomba Farias, destacou que a lei tem como finalidade evitar a ocorrência de dificuldades à participação dos candidatos.
O Concurso PC RN possui autorização de 301 vagas, com cargos de Agente, Escrivão e Delegado. As remunerações ofertadas variam de R$ 4.731,91 a R$ 16.670,59. Seguindo a regra atual, isso limitaria o número de provas discursivas corrigidas para até 1.500, o que não mais irá ocorrer. A previsão é que o edital seja publicado até o dia 31 de outubro de 2020.
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Resumo do concurso PC RN
Concurso | Polícia Civil do Rio Grande do Norte – PC RN |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Cargos | Delegado, Agente e Escrivão |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Policial / Segurança Pública |
Lotação | Estado do Rio Grande do Norte |
Número de vagas | 301 vagas |
Remuneração | iniciais de R$ 4.731,91 a R$ 16.670,59 |
Situação | Banca definida |
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