Atenção, concurseiros. A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei Complementar Estadual 670/2020, que promove a reestruturação da carreira da Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Tais mudanças repercutirão no próximo Concurso PC RN, principalmente no que tange a remuneração.
O texto faz alterações na LC 270/2014, a Lei Orgânica da PC RN, para os cargos de Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia Civil. As atribuições dos respectivos cargos, assim como o escalonamento da carreira foram definidos, assim como as regras de promoção.
A partir de novembro, quando a lei entrará em vigor, os cargos de Agente e Escrivão possuirão sete etapas. Em todos os casos, o ingresso na carreira será no cargo de substituto, através do Concurso PC RN, que, inclusive, será divulgado em breve. Confira:
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Além disso, a lei trouxe novas remunerações e a partir de quando o policial passará a integrar uma nova classe. Para os cargos de Agente e Escrivão, o período mínimo em uma classe é de 3 anos. O período é o mesmo para os delegados até a 3ª classe. Depois disso, são quatro anos para subir a 4ª Classe, cinco anos para atingir a Classe Especial e dois anos para Classe Sênior.
Confira abaixo as remunerações que vão valer a partir de 1º de novembro de 2020.
Delegado
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Agente e Escrivão
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Confira na íntegra a Lei Complementar sancionada pela Governadora do estado
Saiba tudo sobre o concurso da PC RN
Resumo do concurso PC RN
Concurso | Polícia Civil do Rio Grande do Norte (concurso PC RN) |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | Delegado, Agente e Escrivão |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Policial / Segurança Pública |
Lotação | Estado do Rio Grande do Norte |
Número de vagas | 301 vagas |
Remuneração | de R$ 4.731,91 a R$ 16.670,59 (a partir de novembro) |
Situação | Comissão formada |
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