O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal publicou a Portaria nº 49/2020, que altera o Regulamento dos Concursos Públicos para o provimento de cargos de Agente de Polícia, Agente Policial de Custódia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Perito Criminal e Perito Médico-Legista.
As alterações afetam a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros; regras para gestantes e mães lactantes; teste de aptidão física; e regras de pontuação da prova de títulos.
Reserva de vagas
- Serão reservadas vagas para portadores de deficiência física, na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, vigente e suas alterações posteriores;
- Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos de que trata o presente Regulamento, nos termos da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014;
- A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido;
- Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
- Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
- Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado;
- Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Regras para gestantes e mães lactantes
- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, salvo para as candidatas mães que, fizerem uso do direito de amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos, nos termos do previsto no Art. 4, § 2º, da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;
- As candidatas mães que optarem por fazer uso do direito de amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização dos concursos públicos de que tratam a presente Portaria deverão proceder a prévia solicitação dirigida à instituição organizadora nos termos estabelecidos no respectivo edital normativo;
- A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal, preferencialmente
do sexo feminino; - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período;
- Em nenhuma hipótese haverá uma segunda chamada para apresentação de exames e laudos, solicitados para a realização do exame biométrico e da avaliação médica, salvo nos casos de exame de raio-x e teste ergométrico em caso de candidata gestante, havendo contraindicação médica, cuja entrega posterior deverá ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após o parto ou o fim do período gestacional, nos termos dos editais normativos dos concursos regidos por este Regulamento;
- A gravidez não dispensa a realização da prova física, que deve ser realizada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso público.
Teste de aptidão física
- A prova de capacidade física, regulamentada por edital, consistirá nos seguintes testes:
I – teste de corrida de 12 (doze) minutos;
II – teste de barra fixa;
III – teste de flexão abdominal;
IV – teste de meio-sugado, exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal;
V – teste de natação, exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI – corrida de ir e vir (Shuttle Run), exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal.
Pontuação na prova de títulos
- As pontuações obtidas pelos candidatos na Prova de Título somente poderão ser computadas nos resultados finais dos concursos regidos por este Regulamento.
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Resumo do Concurso PCDF Escrivão
Concurso | Polícia Civil do Distrito Federal (concurso PCDF Escrivão) |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção – Cebraspe |
Cargos | Escrivão de Polícia |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Policiais |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | 300 vagas |
Remuneração | R$ 8.698,78 |
Inscrições | de 22/01/2020 a 11/02/2020 |
Taxa de inscrição | R$ 199,00 |
Data da prova objetiva | PROVAS ADIADAS |
Link do edital | Clique aqui para ver o edital |
Resumo do concurso PCDF Agente
Concurso | Polícia Civil do Distrito Federal (Concurso PCDF) |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção – Cebraspe |
Cargos | Agente de Polícia |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Policiais |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | 1.800 para Agente de Polícia |
Remuneração | de R$ 8.698,78 até R$ 13.751,51 |
Situação Agente | BANCA DEFINIDA |
Previsão para publicação do edital | 2020 |
Link do último edital PCDF Agente | Clique aqui para ver o edital de Agente – 2013 |