O concurso TRE MT registrou uma nova movimentação administrativa. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso publicou a Portaria nº 210/2026, que disciplina os procedimentos para a redistribuição por reciprocidade de cargos efetivos, vagos ou ocupados, no âmbito da Corte.
A publicação reúne as regras que deverão ser observadas durante a análise dos pedidos de redistribuição e reforça critérios previstos na Lei nº 8.112/1990, na Resolução CNJ nº 146/2012 e na Resolução TSE nº 23.701/2022.
O documento também estabelece situações em que a movimentação não poderá ocorrer, como nos casos em que houver concurso público em andamento ou vigente para provimento de cargo idêntico.
Os candidatos podem consultar a íntegra da Portaria nº 210/2026 no documento oficial divulgado pelo Tribunal.
Confira o a Portaria nº 210/2026 na íntegra.
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Detalhes da portaria do concurso TRE MT
A norma ainda detalha os requisitos para redistribuição de cargos ocupados, a documentação necessária para instrução dos processos e as competências da Secretaria de Gestão de Pessoas durante a análise dos pedidos. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Veja tudo sobre o concurso TRE MT
Concurso TRE MT: o que muda com a nova portaria
A Portaria nº 210/2026 regulamenta a redistribuição por reciprocidade de cargos efetivos entre órgãos da Justiça Eleitoral e outros órgãos do Poder Judiciário da União.
Segundo o documento, o procedimento deverá observar, entre outros critérios:
- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
- interesse da Administração;
- equivalência de vencimentos;
- manutenção da essência das atribuições do cargo;
- compatibilidade entre o grau de responsabilidade e a complexidade das funções.
Além disso, todas as redistribuições deverão ser acompanhadas de pareceres técnicos, incluindo análise de viabilidade financeira e orçamentária, antes da decisão administrativa
Entre os principais pontos da portaria está a regra para redistribuição de cargos vagos.
Conforme o texto, um cargo somente poderá ser redistribuído quando não existir concurso público em andamento ou dentro do prazo de validade para provimento de cargo idêntico no órgão de origem. A medida busca preservar o aproveitamento de candidatos aprovados em seleções públicas já realizadas.
Durante a análise dos pedidos, o Tribunal também deverá considerar aspectos como a força de trabalho disponível, os claros de lotação, os impactos para futuras nomeações e outros fatores relacionados à recomposição do quadro de servidores.
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Resumo do Concurso TRE MT
| edital TRE MT | Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso |
|---|---|
| Situação atual | homologado |
| Banca organizadora | Cebraspe |
| Cargos | Técnico e Analista Judiciário |
| Escolaridade | Nível superior |
| Carreiras | Tribunais/diversas |
| Lotação | Mato Grosso |
| Número de vagas | 5 + CR |
| Remuneração | de R$ 9.776,71 a R$ 16.040,85 a partir de julho de 2026 |
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