Concursos DF altera período para recursos; gratificação criada

Concursos DF terá mudanças em relação à ação de interposição de recursos das ações previstas. Entenda

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Notícias boas sobre os concursos no DF. Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, na edição do dia 31 de março de 2022, duas informações importantes.

A primeira é sobre a alteração da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. O texto indica um novo período sobre recursos. Veja:

Será de 5 dias úteis o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas, bem como nas fases decisórias em quaisquer das
etapas eliminatórias e classificatórias do certame.

Aplica-se o disposto nesta Lei a concursos em andamento, caso em que o edital normativo deve ser republicado com as devidas alterações.

Já a segunda notícia é que foi criada a Gratificação de Defesa do Consumidor para a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Lei nº 7.086, de 30 de março de 2022).

Confira:

Fica criada a Gratificação de Defesa do Consumidor – GDC, calculada no percentual de 25% sobre o vencimento em que o servidor estiver posicionado.

Fazem jus à gratificação os aposentados e instituidores com paridade remuneratória com os servidores ativos.

Os documentos poderão ser consultados clicando aqui

Os concursos públicos no DF ofertam mais de 15 mil vagas previstas para diversas carreiras: saúde, educação, policial e outras. Leia a matéria abaixo na íntegra.

Concursos DF 2022

 


 

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