Está se preparando para concursos públicos? Fique atento, pois uma novidade importante foi divulgada! A nova Lei Geral dos Concursos Públicos, Lei 14.965, foi publicada no Diário Oficial da União.
O foco do documento é na transparência, eficiência e igualdade de oportunidades, garantindo que as seleções sejam justas e mais acessível para todos os candidatos.
Saiba mais abaixo.
Destaques: |
Concursos Públicos: pautas da nova Lei
Concursos Públicos: transparência
A transparência é um dos pontos centrais da nova Lei dos Concursos. Segundo o texto, as informações sobre o concurso precisam ser claras desde o início.
A Lei exige que todos os atos administrativos relacionados à realização do certame sejam publicados em diário oficial e divulgados nos sites oficiais dos órgãos. Isso inclui informações detalhadas sobre as vagas, critérios de avaliação, fases do concurso e o cronograma completo.
A lei ainda estabelece que os órgãos deverão justificar a escolha da banca organizadora e disponibilizar os contratos firmados entre a administração e a banca.
Além disso, o documento prevê a criação de um portal eletrônico unificado para a divulgação de todas as fases do concurso, garantindo acesso mais fácil e centralizado para os candidatos. Isso torna o processo muito mais transparente, evitando surpresas e facilitando o acompanhamento por parte dos concurseiros.
Concursos Públicos: previsibilidade e planejamento
Outro ponto em destaque da nova Lei é a previsibilidade. Os concursos deverão ser realizados com base em um planejamento anual, que será publicado até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Isso permite que os concurseiros possam se organizar melhor, sabendo de antemão quais áreas e cargos terão vagas abertas ao longo do ano.
A lei determina que os editais só poderão ser publicados após a aprovação prévia do orçamento necessário para a realização do concurso, evitando o cancelamento de certames após o seu lançamento por falta de recursos.
Concursos Públicos: inclusão e diversidade
As cotas são um dos temas discutidos. O documento exige que as cotas para pessoas com deficiência e para negros sejam rigorosamente cumpridas em todos os concursos.
Para pessoas com deficiência, o percentual reservado será de 5% das vagas, e para candidatos negros, 20%.
A nova legislação permite que os órgãos públicos adotem também outras medidas de ações afirmativas, como a reserva de vagas para indígenas, se assim julgarem necessário.
Outra questão é a adequação das provas para candidatos com deficiência. A lei estabelece que as provas deverão ser adaptadas de acordo com a necessidade de cada candidato, garantindo a igualdade de condições para a realização do concurso.
4. Conteúdo das Provas
A nova Lei também promove uma mudança importante no conteúdo das provas. De acordo com o texto, as avaliações deverão ser compatíveis com as atribuições do cargo em disputa. Isso significa que as provas serão desenhadas para medir não apenas o conhecimento teórico, mas também as competências práticas e habilidades exigidas no dia a dia da função.
A legislação estabelece ainda que as bancas organizadoras deverão informar claramente no edital os critérios de correção e de pontuação das provas discursivas e orais, o que contribui para a transparência e justiça no processo seletivo. As etapas da avaliação também poderão incluir testes de aptidão física, exames psicotécnicos e provas de títulos, conforme as exigências do cargo.
Concursos Públicos: provas em formato virtual
Uma novidade importante da nova Lei é a possibilidade de realização de algumas etapas dos concursos de forma virtual.
Isso poderá incluir a aplicação de provas objetivas e discursivas, desde que sejam garantidas as condições de segurança, sigilo e autenticidade do exame.
Esse ponto abre portas para que, futuramente, mais concursos adotem a tecnologia como aliada, facilitando o acesso para candidatos que residem longe dos grandes centros urbanos e democratizando as seleções públicas.
Concursos Públicos: divulgação dos resultados e recurso
Por fim, o documento também regula a divulgação dos resultados. As notas e classificações deverão ser divulgadas em ordem de classificação e todos os candidatos terão o direito de acesso ao espelho da correção de suas provas.
Será possível interpor recursos em todas as etapas, sempre com prazos claramente definidos nos editais.
Clique aqui e confira o documento na íntegra
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