Concursos públicos: projeto propõe regras para contratar bancas!

Concursos públicos: projeto traz novas regras para contratação de bancas em editais. Saiba mais!

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Movimentação importante para o mundo dos Concursos Públicos! O Projeto de Lei nº 5.688/2026, apresentado na Câmara dos Deputados em 29 de outubro de 2026, estabelece normas gerais para a contratação de instituições organizadoras de concursos públicos e processos seletivos públicos.

De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), a proposta prevê requisitos de segurança, rastreabilidade e integridade, além da restituição da taxa de inscrição quando o certame for anulado ou cancelado por motivo não causado pelo candidato.

De acordo com o texto, a contratação de bancas organizadoras pela administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverá observar requisitos específicos. As regras alcançariam contratações feitas por licitação ou contratação direta e também poderiam ser aplicadas a convênios e instrumentos semelhantes relacionados ao planejamento ou à execução de concursos.

Entre as exigências previstas está a comprovação de capacidade técnico-operacional, considerando o porte e a complexidade do certame e o número estimado de inscritos. A instituição também deverá apresentar um plano de segurança e integridade e comprovar que não possui registros impeditivos no Cadastro Nacional de Organizadoras de Concursos Impedidas, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).

O projeto ainda determina que a banca declare a inexistência de vínculos de parentesco, societários, profissionais ou comerciais entre seus sócios, administradores, dirigentes e responsáveis técnicos e autoridades ou agentes públicos envolvidos na contratação, na organização ou na fiscalização do concurso.

Medidas de segurança e rastreabilidade

O plano de segurança e integridade deverá fazer parte do contrato e incluir medidas para proteger o sigilo das provas e a isonomia entre os candidatos. Entre as providências listadas estão:

  • segregação de funções e assinatura de termos de confidencialidade pelas pessoas envolvidas na elaboração, revisão, diagramação e impressão das provas;
  • impressão em ambiente de acesso controlado e transporte em embalagens com lacres numerados;
  • registro da cadeia de custódia das provas desde a impressão até a correção;
  • abertura dos lacres na sala de aplicação, com registro em ata;
  • identificação dos candidatos por documento oficial com foto e coleta de dado biométrico ou registro fotográfico nas etapas presenciais;
  • fiscalização e detecção de aparelhos eletrônicos;
  • aplicação de diferentes versões do caderno de prova objetiva, quando compatível com o porte do concurso; e
  • registro dos acessos e das operações realizadas nos sistemas de inscrição, processamento de respostas, correção e divulgação dos resultados.

A proposta também prevê uma análise estatística dos padrões de respostas antes da homologação do resultado. O objetivo é identificar coincidências atípicas entre candidatos. Caso sejam encontrados indícios de fraude, o relatório deverá ser analisado pela comissão organizadora, com garantia de contraditório e ampla defesa aos envolvidos.

Guarda de documentos e acesso do candidato

As bancas deverão manter, por pelo menos cinco anos após a homologação do resultado final — ou até o trânsito em julgado de eventual ação judicial sobre o concurso, se esse prazo for posterior — os cadernos de prova, folhas de respostas, provas discursivas, atas de sala, listas de presença e registros de identificação.

Também deverão ser preservados os registros eletrônicos, as trilhas de auditoria, os termos de lacre e os documentos relacionados à cadeia de custódia das provas. Esses materiais poderão ser requisitados pelo órgão contratante, pelo Ministério Público, pelo tribunal de contas competente e pelo Poder Judiciário.

O texto assegura ainda ao candidato o acesso à imagem de sua folha de respostas e ao respectivo espelho de correção.

Restituição da taxa em caso de cancelamento

Uma das principais medidas voltadas aos candidatos é a previsão de devolução integral da taxa de inscrição, com atualização monetária, quando o concurso for anulado ou cancelado, total ou parcialmente, por causa não imputável ao participante.

A restituição deverá ocorrer no prazo de até 60 dias a partir da decisão administrativa ou judicial e por meio de procedimento simplificado, divulgado nos sites oficiais do órgão contratante e do certame. O candidato não precisará ingressar com ação judicial para solicitar o valor.

Se um novo concurso for realizado para os mesmos cargos ou empregos, o participante poderá escolher entre receber a taxa de volta ou aproveitar a inscrição sem nova cobrança. Caso o cancelamento decorra de ato ou omissão da banca, o órgão contratante poderá cobrar da instituição os valores restituídos e outros prejuízos, utilizando a garantia contratual e os valores retidos.

O projeto determina ainda que os valores arrecadados com as taxas sejam recolhidos ao órgão contratante ou depositados em conta específica do certame. Pelo menos 20% da remuneração devida à organizadora deverá ficar retida até a homologação do resultado final.

Sanções e cadastro nacional de bancas impedidas

O PL 5.688/2026 considera infrações sujeitas à declaração de inidoneidade condutas como vender ou oferecer aprovação, classificação ou vaga; facilitar o acesso antecipado às provas; permitir o acesso indevido a gabaritos, dados de candidatos ou sistemas; alterar notas e classificações; descumprir o plano de segurança; ou deixar de preservar e entregar documentos quando requisitados.

A proposta cria o Cadastro Nacional de Organizadoras de Concursos Impedidas, com consulta pública e gratuita. O registro deverá ser integrado ao Ceis e ao Cnep e apresentar informações como razão social, CNPJ, sócios e administradores alcançados pela sanção, tipo de penalidade, órgão sancionador, concurso relacionado e período de vigência.

Enquanto durar a sanção, a contratação da instituição ficará proibida em qualquer ente federativo, inclusive por meio de pessoa jurídica criada ou utilizada para contornar o impedimento.

As organizadoras também deverão comunicar ao contratante, em até 48 horas, a ocorrência de qualquer incidente de integridade de que tenham conhecimento. Havendo indícios de fraude, o órgão deverá comunicar o Ministério Público, a autoridade policial e o tribunal de contas competente, além de instaurar processo de responsabilização.

Vigência prevista

O projeto estabelece que as novas regras não serão aplicadas às contratações cujo edital de licitação ou aviso de contratação direta tenha sido publicado antes de sua entrada em vigor. Caso seja aprovado, o texto prevê início da vigência 180 dias após a publicação oficial da lei.

Até o momento, o PL 5.688/2026 é uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados e não representa, por si só, uma regra já vigente para os concursos públicos.

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