Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Resultado preliminar da prova prático-profissional do XXII Exame de Ordem foi divulgado.
Já está disponível para consulta o resultado preliminar da prova prático-profissional (2ª fase) do XXII Exame de Ordem Unificado. O Conselho Federal da OAB e a FGV divulgaram nessa semana o edital com o resultado preliminar da prova prático-profissional das provas aplicadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) no dia 28 de maio de 2017.
Confira o resultado preliminar da prova prático-profissional do XXII Exame de Ordem CLICANDO AQUI.
Prazo para interpor recursos
Os examinandos terão o prazo de três dias para a interpor recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h do dia 21 de junho de 2017 e vai até às 12h do dia 24 de junho de 2017, observado o horário oficial de Brasília (DF). Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na a data provável de 4 de julho de 2017.
Recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional XXII Exame AQUI
Prazo para interpor recursos (Área: Direito Constitucional)
A Fundação Getulio Vargas divulgou ontem, 21 de junho, um comunicado informando que, em até 48h, será realizada uma nova correção da prova prático-profissional dos candidatos que optaram pela disciplina Direito Constitucional. Com isso, para os candidatos da referida área, o prazo recursal será do dia 23 ao dia 26 de junho de 2017. (Veja o comunicado da FGV na íntegra)
Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na data provável de 4 de julho de 2017.
Recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional XXII Exame AQUI
Edital de Reaproveitamento da 1ª fase no XXII Exame de Ordem publicado!
De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.
O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XXII Exame deverá, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 14h do dia 25 de julho de 2017 e 17h do dia 1º de agosto de 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF, enviar formulário de solicitação devidamente preenchido. Após preencher e enviar o formulário, o candidato deverá imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente a inscrição na 2ª fase do XXIII Exame pela modalidade “reaproveitamento”.
A inscrição terá o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Os candidatos que atendem aos pré requisitos e desejam a isenção da taxa mencionada terão de fazer a solicitação no período compreendido entre os dias 25 de julho de 2017 e 1º de agosto de 2017, conforme procedimentos que podem ser consultados no edital.
Todos os examinandos que efetuarem o pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XXII Exame de Ordem poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 21 de agosto de 2017, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.
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