Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Supremo Tribunal Federal alterou regras internas para criar novas classes processuais e promover mudanças em algumas já existentes, seguindo o Código de Processo Civil de 2015. As mudanças estão na Resolução 604/2017, publicada nesta segunda-feira (18/12).
Uma das inovações é a chamada Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR): quando for admitido IRDR em processo com tema recorrente, para firmar a jurisprudência, é possível usar essa nova classe para pedir que o presidente do STF suspenda todas as ações em andamento no país com o mesmo assunto.
Segundo o CPC-2015, a medida é possível por “razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”, até que o Supremo tome decisão final em recurso extraordinário.
A mesma resolução instituiu, na classe processual Reclamação (Rcl), a parte passiva denominada “beneficiário” — favorecido pela decisão impugnada no STF, que tem prazo de 15 dias para apresentar contestação (artigo 989, inciso III, do CPC).
A norma estabelece ainda dois incidentes processuais: a Tutela Provisória Incidental (TPI), ferramenta para pedidos durante o curso do processo, e o Incidente de Assunção de Competência (IAC), que permite o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária que envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, conforme o artigo 947. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler as mudanças.
Fonte: Conjur
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