Doutrina OAB: Alterações: Lei n. 8.112, de 1990; MP 805/2017

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Alterações: Lei n. 8.112Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
 
A MP n. 805, de 31 de outubro de 2017, trouxe a majoração da contribuição do servidor público para a seguridade social de 11 para 14% sobre a parcela da base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Em termos mais claros, se o servidor ganha mais que o teto do INSS, pagará 14% sobre o que exceder a esse montante.
A referida MP ainda estabeleceu que a alíquota de 14% não se aplica ao servidor:
I – que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e que opte por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou
II – que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere a alínea “a”, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido.”
Fixou, ainda, que os aposentados e os pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, contribuirão com alíquota de quatorze por cento, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Portanto, como era esperado, o Governo fez o aumento na contribuição social dos servidores públicos. O que deve ocorrer agora é a migração de vários servidores para o regime complementar, administrado pelo FUNPRESP, pois, nesse caso, o servidor pagará 11% sobre o teto do RGPS e fará contribuições adicionais ao fundo complementar.
A MP n. 805, de 31 de outubro de 2017, trouxe também importante alteração na Lei n. 8.112, de 1990, sobre o auxílio-moradia.
Vejamos:


gustavo-scatolinoGustavo Scatolino – Direito Administrativo – Atualmente é Procurador da Fazenda Nacional. Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Administrativo e Processo Administrativo. Ex-Assessor de Ministro do STJ. Aprovado em vários concursos públicos, dentre eles, Analista Judiciário do STJ, exercendo essa função durante 5 anos, e Procurador do Estado do Espírito Santo.
 
 


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