Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Recentemente, o Conselho Federal da OAB realizou dois atos de desagravo público na sede do Conselho Federal, em Brasília.
O presidente da Ordem reafirmou o compromisso da OAB com a defesa da atuação profissional dos advogados em todos os cantos do país. Segundo Lamanchia:
“A OAB vai aonde o advogado está. Este ato de desagravo que faremos aqui destes dois colegas em Brasília exatamente demonstra o compromisso da OAB, que vai à menor cidade que possa existir neste país para desagravar um advogado e que vem ao Distrito Federal, na capital da República, dizer que não aceitamos desrespeito às nossas prerrogativas, à nossa atuação profissional”.
O primeiro ato de desagravo foi para Eliane Cristina Pestana, que sofreu constrangimentos e ofensas quando se encontrava no regular exercício de sua atividade profissional em distrito policial localizado em Taguatinga, cidade satélite de Brasília. O presidente da seccional capixaba da OAB, Homero Junger Mafra, que também é coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais, leu o manifesto.
O segundo desagravo foi para Werley Granado Junqueira, que sofreu constrangimento e ofensas às suas prerrogativas profissionais perpetradas por autoridade policial na noite de 25 de maio de 2015 em delegacia de polícia localizada em Ceilândia, cidade satélite de Brasília. Na ocasião, Junqueira foi impedido de acompanhar o interrogatório, bem como de manter contato com seu cliente.
Para relembramos, o desagravo público consiste em ofensa ocorrida em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, prevista no caput do artigo 18 do Regulamento Geral da OAB. Vejamos:
Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (NR)9
§1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.
§2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
§3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho.
§4º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada.
§5º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito.
§6º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional.
§7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.
Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional. Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.
Em nenhuma hipótese o desagravo público pode estar relacionado a ofensa de cunho pessoal.
Bons estudos!
Professora Daniela Menezes
Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.
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