As inscrições do edital ESA 2022 foram prorrogadas. O novo período de inscrições estará aberto entre os dias 7 e 16 de junho de 2021. A medida deve-se à decisão judicial após ação civil pública do MPF que argumentou de que o requisito que proíbe os candidatos de serem casados ou terem filhos fere princípios constitucionais.
A Escola de Sargento das Armas abriu concurso público para provimento de 1.100 vagas ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos. As inscrições devem ser feitas por meio do site www.esa.eb.mil.br. A taxa de participação foi fixada em R$ 95,00. As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 3 de outubro de 2021.
Após o curso de formação o candidato aprovado será nomeado 3º Sargento e terá um soldo inicial de R$ 3.825 — segundo o último concurso — acrescido dos adicionais militar e de especialização, fazendo a remuneração final chegar até R$ 5.049,00.
Veja abaixo o menu com informações sobre o edital ESA:
- Situação Atual
- Remuneração e benefícios
- Inscrições
- Cargos e vagas
- Carreira
- Requisitos
- Etapas de prova
- Curso Gratuito
- Resumo do edital ESA
Edital ESA: Situação Atual
- 25 de maio de 2021 – Retificação do edital
A Escola de Sargento das Armas reabriu o período de inscrições e suprimiu do edital as partes que exigiam do candidato o cumprimento das normas de não ter filhos ou ser casado. Veja o documento na íntegra clicando aqui.
- 13 de maio de 2021 – MPF solicita reabertura das inscrições
O Ministério Público Federal solicitou à União que as inscrições do certame para a Escola de Sargento das Armas sejam reabertas. O argumento do MPF é de que o requisito que proíbe os candidatos de serem casados ou terem filhos fere os princípios constitucionais.
O procurador da República, Edson Abdon, é o autor da ação e assegura que a cláusula poder ser considerada discriminação injustificada e ferir o princípio da impessoalidade. Essa não é a primeira vez que esta cláusula é encontrada no edital ESA. Em 2020, a Escola trouxe este requisito para os candidatos. Mesmo assim, não houve retificação para reabertura do prazo de inscrições.
Edital ESA: Remuneração e benefícios
O candidato, ao matricular-se e ser aprovado no Curso de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS), é nomeado 3º Sargento, cuja a remuneração atual é R$ 3.825 de acordo com portal da transparência. O aprovado também poderá ser provido de adicional militar e adicional de especialização, entre outros benefícios, como moradia, alimentação e assistência médica, odontológica e psicológica.
Edital ESA: Inscrições
As inscrições devem ser feitas entre os dias 7 de abril a 4 de maio de 2021 por meio do site www.esa.eb.mil.br. A taxa de participação foi fixada em R$ 95,00.
A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita no momento da inscrição, pelo sítio na Internet ou por meio de requerimento ao Cmt da ESA, enviando-o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX. O prazo para solicitação é entre os dias 7 e 9 de abril de 2021.
Edital ESA: Cargos e Vagas
O Edital ESA está ofertando 1.100 vagas, sendo elas distribuídas entre:
Área | Quantidade de Vagas | Gênero |
---|---|---|
Aviação | 900 | Masculino |
Aviação | 100 | Feminino |
Música | 45 | Masculino e Feminino |
Saúde | 55 | Masculino e Feminino |
A área geral estão divididas entre masculino e feminino. Os cargos para candidatos masculino são para:
- Infantaria
- Cavalaria
- Artilharia
- Engenharia
- Comunicações
- Material Bélico – Manutenção de Viatura Auto
- Material Bélico – Manutenção de Armamento
- Material Bélico – Mecânico Operador
- Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada
- Manutenção de Comunicações
- Topografia
- Intendência
- Aviação-Manutenção
Dentro da área de músico, há vagas para as seguintes modalidades:
Instrumentos Musicais (naipes) | Vagas da ampla concorrência | Vagas da cota (negros) | Total |
---|---|---|---|
Clarineta em MIB/Clarineta em SIB | 9 | 2 | 11 |
Flauta em Dó/Flautim em Dó | 2 | – | 2 |
Saxhorne Barítono em SIB/Saxhorne Baixo em SIB | 5 | 1 | 6 |
Saxofone em MIB/Saxofone em SIB | 3 | 1 | 4 |
Tímpanos, Bombo, Pratos, Tarol e Caixa Surda | 2 | – | 2 |
Trombone Tenor em SIB (de vara)/ Trombone Baixo em SIB (de vara) |
6 | 1 | 7 |
Trompa em Fá | 1 | – | 1 |
Trompete em MIB/SIB – Cornetim em SIB / Flueglhorne em SIB | 8 | 2 | 10 |
Tuba em MIB/Tuba em SIB | 2 | – | 2 |
Total | 38 | 7 | 45 |
Para a área da Saúde serão ofertadas 55 vagas para técnicos em enfermagem.
Edital ESA: Requisitos
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com a legislação em vigor;
II – ter concluído o Ensino Médio em Estb Ens reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o CA, somente será habilitado à matrícula se comprovar a conclusão do Ensino Médio, na apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE), conforme a legislação em vigor;
III – possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula, de acordo com a legislação em vigor;
IV – se militar da ativa das Forças Armadas (FA) ou das Forças Auxiliares (FAux), estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente na Força específica, de acordo com a legislação em vigor;
V – não ter sido julgado, em Inspeção de Saúde (IS), “incapaz definitivamente” para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;
VI – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, de acordo com a legislação em vigor;
VII – ter pago o boleto bancário, preenchido com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela não estiver isento;
VIII – se ex-integrante de qualquer uma das FA ou de FAux, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
IX – não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das FA ou das FAux, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2aclasse, temporário);
X – se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme a legislação em vigor;
XI – se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado nos CFGS;
XII – não ser portador(a) de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na IS e na Revisão Médica, de acordo com a legislação em vigor;
XIII – possuir aptidão física que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro (EB), de acordo com a legislação em vigor;
XIV – possuir idoneidade moral que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, de acordo com o Estatuto dos Militares, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato;
XV – para o candidato da área Músico, comprovar ser possuidor de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada mediante realização do exame de habilitação musical (EHM) específico do CA, objeto deste edital;
XVI – para o candidato da área de Saúde, ter concluído o curso Técnico em Enfermagem até a data de sua apresentação na UETE, portando, nessa ocasião, original e cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação;
XVII – o candidato da área de Saúde deverá apresentar registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
XVIII – apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão (ou ambos, cumulativamente), conforme o inciso XVI do art. 37 da CF 1988;
XIX – não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às FA, de acordo com a legislação em vigor;
XX – não estar na condição de réu em ação penal, de acordo com a legislação em vigor;
XXI – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; e
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, de acordo com a legislação em vigor.
XXII – não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar; e
XXIII – possuir comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF).
Edital ESA: Análise do Edital
Confira a análise do edital feita pelo nosso Gran Professor, Josis Alves.
Edital ESA: Etapas de prova
O concurso é composto por cinco etapas, até que o aluno possa finalmente ser aprovado no Concurso de Admissão. São elas:
Exame Intelectual
O EI constará de uma prova escrita, constituída de cinco partes para Área Geral e composta de seis partes para as Áreas de Músico e Saúde, valendo cada uma de 0,000 a 10,000, aplicada a todos os candidatos inscritos, estando assim dividido:
I – 1ª parte – Prova de Matemática (14 questões objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
II – 2ª parte – Prova de Português (14 questões objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
III – 3ª parte – Prova de História e Geografia do Brasil (12 questões objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para Área Geral e 8 questões objetivas, sendo 4 questões de cada disciplina para Área Músico e Saúde);
IV – 4ª parte – Prova de Inglês (10 questões objetivas para todas as Áreas);
V – 5ª parte – Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem para Área Saúde (12 questões objetivas) e Prova de Teoria Musical para Área Músico (12 questões objetivas); e
VI – 6ª parte – Prova de Português (questão única discursiva – redação).
A prova será aplicada na data provável de 03 de outubro de 2021.
Inspeção de Saúde
Para a Inspeção de Saúde, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela UETE, portando documento de identificação, e apresentará sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares, abaixo relacionados, cuja realização é de sua responsabilidade, com os respectivos resultados:
I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);
II – sorologia para Lues (método de VDRL) e HIV;
III – exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;
IV – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;
V – parasitologia de fezes;
VI – sumário de urina (EAS, urina tipo I ou urina rotina);
VII – teste ergométrico (com laudo);
VIII – eletroencefalograma em vigília com mapeamento (com laudo);
IX – radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
X – audiometria (tonal, com laudo);
XI – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C (Anti-HCV);
XII – exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em déficit);
XIII – glicemia em jejum;
XIV – uréia e creatinina;
XV – colesterol frações, triglicerídeo e ácido úrico;
XVI – TSH, T4 e T3;
XVII – radiografia de coluna cervical, torácica (realizadas em 2 incidências: PA e Perfil) e lombar com LAUDO, ESPECIFICANDO OS ÂNGULOS DE COBB E FERGUSON;
XVIII – exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 dias (com laudo). Deverá apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados – incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina, hidrocodona;
XIX – teste de gravidez beta-HCG sanguíneo (sexo feminino); e
XX – colpocitologia oncótica (sexo feminino).
No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico (Preventivo do Câncer Ginecológico), a candidata, obrigatoriamente deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no processo seletivo.
Exame de Aptidão Física
A aptidão física será expressa pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados, a seguir:
I – abdominal supra (para ambos os sexos) – em três minutos;
II – flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos) – sem limite de tempo;
III – corrida de 12 (doze) minutos (para ambos os sexos);
IV – flexão de braços na barra fixa (para ambos os sexos) – tempo máximo de três minutos;
Exame de Habilitação Musical
O EHM constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá utilizar seus próprios instrumentos musicais, de acordo com os naipes para os quais declarou por ocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da EsSLog).
A avaliação do desempenho do candidato será registrada numa Ficha de Avaliação do Candidato à Área Músico, a qual conterá as observações da Comissão de Aplicação quanto ao desempenho do candidato na prova prática do EHM, cujo modelo será elaborado pela EsSLog. Essa ficha será assinada pelo candidato, o qual aporá sua impressão digital nesse documento imediatamente antes de iniciar as tarefas da prova prática e antes do lançamento das notas pela comissão, para atestar seu comparecimento ao exame.
Art. 103. O candidato será avaliado em até dois naipes que escolheu por ocasião da inscrição. No caso do candidato não realizar qualquer uma das avaliações, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou de realizar no exame, sendo considerado “INAPTO” naquele naipe.
Comprovação dos Requisitos para a Matrícula
Na data prevista pelo Calendário Anual do CA para seu comparecimento à UETE, para a qual foi designado, o candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula:
I – original de um dos documentos de identificação previstos neste edital;
II – originais e cópias do:
a) Certidão de Nascimento (duas cópias);
b) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio (uma cópia);
c) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;
d) Certidões Negativas das Justiças Eleitoral (comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais), Federal, Militar e Estadual (Cível e Criminal) de onde reside, se maior de 18 anos (uma cópia);
e) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela ESA, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de 18 anos), com firma reconhecida (uma cópia);
f) se maior de idade, e se for o caso, comprovante de situação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias);
g) cartão do CPF, válido (duas cópias);
h) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir;
i) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o certificado ou declaração de Conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no respectivo COREN e no Ministério da Educação e Cultura (uma cópia); e
j) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o registro no COREN (uma cópia).
III – assentamentos militares referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, onde deverá constar o seu comportamento por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM, se reservista ou ex-aluno de Estb Ens militar (uma cópia);
IV – declaração original da OM em que servia de estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom” (original e cópia), se praça do Exército, Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar (uma cópia);
V – declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal;
VI – o candidato que, no ato da inscrição, optou por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da legislação em vigor, deverá preencher, assinar e entregar na UETE a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponível no sítio http://www.esa.eb.mil.br, e a UETE deverá remeter essa declaração para a ESA;
VII – declaração de que não tem filhos ou dependentes, não é casado ou não possui união estável no momento da matrícula e de que continuará a atender estas condições ao longo do curso de formação e graduação, sob pena de, em caso de descumprimento, ter sua matrícula cancelada e ser licenciado do serviço ativo; e
VIII – declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não recebe proventos decorrentes de aposentadoria e pensão.
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Resumo do Edital ESA
Concurso | Escola de Sargento das Armas (edital ESA) |
Banca organizadora | Comissão própria |
Inscrições | de 07/06/2021 a 16/06/2021 |
Cargos | Aviação, saúde e música |
Escolaridade | Nível Médio |
Carreiras | Militar |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 1.100 vagas |
Remuneração | R$ 3.825,00 |
Data de prova objetiva | 03/10/2021 |
Clique AQUI para fazer o download | Link do edital |