Ex-deputado Federal aposentado por invalidez perde o benefício se exercer atividade profissional

Por
1 min. de leitura

Ex-deputado Federal aposentado por invalidez perde o benefício se exercer atividade profissionalPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

Ex-deputado Federal aposentado por invalidez sob regime do IPC, disciplinado pela lei 7.087, que vier exercer funções, empregos ou cargos públicos em qualquer das esferas da Federação sujeita-se ao cancelamento do benefício, observado o devido processo legal, inclusive a reavaliação médica, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez gera impedimento do exercício de atividade laboral.

Essa foi a resposta do TCU a uma consulta da Câmara dos Deputados. O acórdão é de relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues.

No caso, o ministro consignou que o ex-deputado Federal aposentado por invalidez que vier a exercer atividade profissional na iniciativa privada sujeita-se ao cancelamento do benefício, sempre observado o devido processo legal.

É possível ao ex-deputado prestar serviços à Administração Pública mediante contrato regularmente processado nos moldes da lei 8.666, em qualquer modalidade e em igualdade de condições com outros eventuais interessados, desde que a tal contratação não conduza ao reconhecimento da insubsistência dos pressupostos que fundamentaram a aposentadoria.

É possível ao ex-deputado Federal aposentado por invalidez prestar serviços de forma filantrópica ou graciosa, desde que atividades desenvolvidas não conduzam ao reconhecimento da insubsistência dos pressupostos que fundamentaram a aposentadoria, sob pena de cancelamento do benefício.

A única hipótese de exercício de atividade com limitações é a recuperação parcial da capacidade laborativa, devendo sempre aplicada a gradação das alíneas a a c até a cessação definitiva do benefício pago pela Câmara dos Deputados.

A decisão do plenário do TCU foi unânime.

  • Processo: 015.749/2013-4

Fonte: Migalhas
 

Estude conosco e tenha a melhor preparação para a 1ª e 2ª fases do XXV Exame de Ordem!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Por
1 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

tcu