Existência de inquérito e ação penal contra candidato não pode eliminá-lo de concurso

Por
1 min. de leitura

Fonte: Conjur
É ilegítimo excluir um participante de concurso público, na fase de investigação social, apenas porque ele responde a inquérito e é réu em ação penal ainda sem trânsito em julgado. Assim entendeu o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao reconhecer que um candidato dispute vaga de agente penitenciário.
Ele foi considerado “não recomendado” para o cargo sob a justificativa de que é acusado em ação penal e tem registros policiais antigos, sob suspeita de lesão corporal e abuso de autoridade, por exemplo. A comissão do processo seletivo concluiu que o homem se enquadra em critério de eliminação fixado pelo edital.
O candidato apresentou então mandado de segurança, que foi encaminhado ao TJ-SC. O Ministério Público catarinense concordou com a concessão da ordem. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, entendeu que a comissão “desconsiderou o fato de que [o candidato] não foi condenado pela prática de nenhum crime”.
Boller acrescentou que, além de o candidato não ter omitido a existência daqueles registros no questionário de investigação, a ação penal que motivou sua desclassificação foi julgada improcedente — o autor foi absolvido dos delitos descritos na denúncia.
Ele ressaltou a relevância dos questionários de investigação social, que objetivam avaliar — sob os aspectos pessoal e social — a vida pregressa e atual dos candidatos para confirmar a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo almejado.
O relator, no entanto, afirmou que o Supremo Tribunal Federal já concluiu que viola o princípio constitucional da presunção da inocência excluir candidato que responde a processo penal não concluído. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.



O Gran Cursos Online, em parceria inédita com a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e sua Escola Nacional dos Delegados de Polícia Federal (EADelta), elaborou e têm a grata satisfação em informar à comunidade jurídica adepta a concurso público, mormente para a carreira de Delegado de Polícia, que estão abertas as matrículas para os cursos preparatórios para Delegado de Policia Federal e Delegado de Policia Civil dos Estados e DF, com corpo docente formado em sua maioria por Delegados de Polícia Federal e Civil, mestres e doutores em Direito, com obras publicadas no meio editorial, além do material didático. Não perca a oportunidade de se preparar com quem mais aprova em cursos há 27 anos. Matricule-se agora mesmo!

[button content=”Matricule-se!” color=”red” url=”https://www.grancursosonline.com.br/concurso/projeto-vou-ser-delta-delegado-de-policia-federal-e-delegado-de-policia-civil-todos-os-estados” target=”_blank”openin=”_blank”]

Por
1 min. de leitura