Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Senado aprovou na última quarta-feira, 26, em primeiro turno, a PEC 10/13, que acaba com o foro especial por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado. O texto, que foi aprovado com 75 votos favoráveis, sem votos contrários nem abstenções, mantém o foro especial apenas para o presidente da República e para os presidentes do STF, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A partir da terça-feira, 2, a PEC terá de ser discutida durante três sessões deliberativas no Plenário, podendo, em seguida, ser votada em segundo turno. Se for aprovada em segundo turno, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Randolfe Rodrigues, que consolidou o texto original, de autoria do senador Alvaro Dias, com outra proposta, a PEC 18/14, de autoria do senador Acir Gurgacz e emendas sugeridas.
Fim do foro
Conforme o texto de Randolfe, o foro privilegiado fica extinto para todas as autoridades brasileiras nas infrações penais comuns. Fica mantido o foro privilegiado apenas para os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.
Ou seja, a PEC acaba com os foros especiais para ministros de Estado, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais Superiores e de Justiça dos estados, ministros dos tribunais superiores e do TCU, procurador-Geral da República, embaixadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do MP.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
A PEC também inclui expressamente no art. 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.
Prisão em 2ª instância
A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo STF e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.
O texto aprovado mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.
A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
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