A terceira edição do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) está sendo realizada neste domingo, 18 de maio de 2025, abrangendo todos os estados do Brasil, incluindo o Distrito Federal.
Os mestres do Gran estão preparando o gabarito extraoficial para que os candidatos possam averiguar o seu desempenho nas provas!
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Confira nesta matéria o gabarito extraoficial do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), para facilitar a sua leitura, navegue utilizando o índice abaixo:
- Gabarito Extraoficial (VÍDEO)
- Comentários
- Gabarito Preliminar e recursos
- Próximas etapas
- Análise
- Resumo e edital do concurso
| Destaques: |

Gabarito Exame Nacional da Magistratura (ENAM) Extraoficial: vídeo
Acompanhe a correção ao vivo com os mestres do Gran:
Gabarito Exame Nacional da Magistratura (ENAM): comentários
Acompanhe os comentários de todas as questões da terceira edição do Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
Para a correção, os professores utilizaram a PROVA TIPO AZUL:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
- Direitos Humanos
- Direito Processual Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito Penal
Gabarito ENAM: Direito Constitucional – Prof. Aragonê Fernandes
Questão 1
Letra D
Fundamento: cabe aos desembargadores a escolha dos integrantes de órgãos diretivos no Tribunal, não podendo a norma estadual permitir que juízes vitalícios participem da eleição (STF, ADI n. 2.012).
Além disso, o ato normativo que deve regular as regras para ingresso e promoção na magistratura é lei complementar federal, de iniciativa do STF. Assim, não pode a questão ser tratada por Constituição Estadual.
Assim, a resposta esperada está na letra D.
Questão 2
Letra B
Fundamento: por mais bem intencionada que pareça a iniciativa do Estado Alfa, ele acabou tirando uma parcela da arrecadação que pertence a outro ente federado. Ou seja, ele fez graça com o dinheiro alheio, o que fere o esquema de repartição de receitas tributárias estabelecido pela CF.
Em caso análogo – RE 572.672 –, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que, ao conceder benefício fiscal, diminuía a cota parte municipal.
Tal o cenário, a resposta esperada está na letra B.
Questão 3
Letra C
Fundamento: o fato de um determinado tema envolver determinada política pública, por si só, não o coloca como matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
Igualmente, o que se proíbe é que no parlamento haja aumento de despesa em projetos de lei de iniciativa do chefe do Executivo ou do Judiciário. Por outro lado, se a iniciativa partiu do próprio Legislativo, a proibição do artigo 63 da CF não se aplica.
A título ilustrativo, a Lei 14.821/2024, de iniciativa de deputada federal, instituiu a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Assim, a resposta esperada está na letra C, pois não há aparente usurpação de iniciativa do chefe do Executivo nem violação às regras de separação dos Poderes.
Questão 4
Letra B
Fundamento: repare que o examinador pediu a alternativa que contivesse erro. Assim, a resposta esperada está na letra B.
Isso porque não cabe ADPF (ou nenhuma outra ferramenta de controle concentrado) para o questionamento de súmulas vinculantes. De se ver que, em relação a elas, o processo de edição, revisão ou cancelamento pode ser deflagrado de ofício pelo STF ou pelos mesmos legitimados para a propositura de ADI, ADO, ADC ou ADPF.
Cuidado, pois caberá ADPF quando a súmula (não vinculante) veicular preceito normativo de caráter geral e abstrato, como acontece com os enunciados do TST.
Questão 5
Letra B
Fundamento: a CF proíbe qualquer trabalho abaixo de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, o que afasta a possibilidade de atuação de Pedro.
De igual modo, é proibido o trabalho noturno, perigoso e insalubre a pessoas entre 16 e 18 anos, situação aplicada a Júlio.
Tal o cenário, a resposta esperada está na letra B.
Questão 6
Letra D
Fundamento: o STF validou dispositivo da Lei de Lavagem de Dinheiro, que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial.
Os dados que podem ser requisitados são os referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito (STF, ADI n. 4.906).
Assim, a norma é constitucional. Porém, afasta-se a letra A por restringir ao MP e afastar a autoridade policial. Também se afasta a letra E, pois não é permitido o compartilhamento amplo entre empresas distintas.
Dito isso, a resposta esperada está na letra D.
Questão 7
Letra C
Fundamento: o artigo 109 dá aos juízes federais a competência para julgar ações envolvendo estados estrangeiros ou organismos internacionais contra municípios ou pessoas (naturais ou jurídicas).
Nesse caso, seja lá qual for o fundamento (recurso de fundamentação livre), a parte que se sentir prejudicada poderá interpor recurso ordinário diretamente ao STJ, não passando pelo TRF.
É o que se extrai do artigo 105, II, da CF.
Assim, a resposta esperada está na letra C.
Questão 8
Letra A
Fundamento: questão envolve o texto da CF, sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
A primeira assertiva está errada, pois se a coação envolver o Judiciário, a decretação dependerá de requisição (e não solicitação) do STF.
A segunda assertiva está correta, ao apontar as situações que autorizam a decretação do estado de sítio – artigo 137, parágrafo único, da CF.
Por fim, correta também a terceira assertiva, na medida em que o Presidente pode decretar o estado de defesa sem prévia anuência do Congresso, mas precisará submeter o ato a controle do Legislativo. Se o CN rejeitar, o estado de defesa cessa de imediato. Aplicação do artigo 136, §§ 4º e 7º, da CF.
Sobra como correta a letra A, com a combinação FVV.
Questão 9
Letra B
Fundamento: questão que cobra texto expresso da CF.
A propósito, confira-se:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(…)
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
Logo, como a penalidade administrativa decorreu diretamente da relação de trabalho, a competência será da JT, o que atrai a letra B como resposta esperada.
Questão 10
Letra B
Fundamento: repare que João estava sendo investigado por tráfico de drogas. A Lei 11.343/06, em seu artigo 53, trouxe importantes ferramentas no combate às organizações criminosas, permitindo a atuação de agentes infiltrados.
Seguindo, nada impede que uma prova produzida na esfera criminal seja transportada para a apuração disciplinar, na seara administrativa.
Por óbvio, para que isso aconteça, na origem (esfera criminal) a prova precisa ter sido produzida de modo regular, sendo lícita.
Assim, a resposta esperada está na letra B.
Questão 11
Letra A
Fundamento: o conceito de família é plural e os desdobramentos jurídicos são muitos.
Chegou ao STF um caso envolvendo casal homoafetivo (duas mulheres), no qual se discutiu a concessão de licença maternidade a uma servidora pública que não gerou a criança em sua barriga.
O xis da questão é que a gravidez decorreu de inseminação artificial heteróloga com a doação do óvulo da servidora pública e a gestação de sua companheira (que não tinha vínculo com a previdência social).
O tribunal reconheceu o direito à licença maternidade usando a seguinte tese (Tema 782):
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Logo, a resposta esperada está na letra A.
Questão 12
Letra C
Fundamento: vou analisar cada item em separado.
Verdadeiro o item I, pois a jurisprudência do STJ se inclina no sentido de não poder o juiz decretar a preventiva (nem converter o flagrante) de ofício, exigindo-se prévia manifestação do MP ou da autoridade policial. Seja exemplo: RHC-211.936/STJ.
Igualmente verdadeiro o item II, porque o STF decidiu não ser válida a prisão especial baseada unicamente pelo fato de a pessoa possuir nível superior – ADPF 334.
Por outra via, o prazo para apresentação do preso ao juiz das garantias é de 24 horas, o que torna falso o item III.
Sobra como correta a letra C.
Questão 13
Letra A
Fundamento: o IR é tributo de natureza federal.
Porém, os artigos 157 e 158 dão aos estados, DF e aos municípios o referido imposto nas circunstâncias narradas na questão.
Confira-se:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Sobre o assunto, o STF também afirma que o IR pertencerá ao ente federativo menor, não sendo devido o repasse à União (ACO 2.866 e Tema 1130).
Logo, a resposta esperada está na letra A.
Questão 14
Letra C
Fundamento: novamente, a questão trata de lei estadual aparentemente bem-intencionada. Afinal de contas, regula a necessidade de licenciamento ambiental no setor da telefonia, responsável pela instalação de redes de transmissão que pode trazer impacto paisagístico.
O grande problema é que o artigo 22, IV, da CF diz que cabe privativamente à União legislar sobre águas, energia, telecomunicações e informática.
Logo, por se tratar de assunto de competência da União, o estado só poderia avançar se houvesse delegação, que se dá por meio de lei complementar.
A situação descrita, inclusive, já foi analisada pelo STF na ADI 7.321, tendo o tribunal afirmado a inconstitucionalidade da norma estadual.
Isso torna a letra C a resposta esperada.
Questão 15
Letra C
Fundamento: a resposta esperada está na letra C. Isso porque a Convenção 118 da OIT, internalizada no ordenamento brasileiro a partir do Decreto Legislativo 31/1968, prevê que tanto os trabalhadores nacionais quanto os estrangeiros terão direito a benefícios da previdência social.
Acresça-se, ainda, que mesmo para o benefício da assistência social conhecido como BPC (benefício de prestação continuada), o STF entende ser possível sua concessão para estrangeiros aqui residentes.
Logo, a letra C é a correta.
Questão 16
Letra E
Fundamento: O princípio da concordância prática está ligado ao princípio da unidade. Ele exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir de maneira harmoniosa, sem predomínio de uns sobre os outros. Tem por fundamento a inexistência de hierarquia entre os princípios.
Seria uma recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, ao se deparar com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, sem que isso acarrete a negação de nenhum (MENDES: 2008).
Avançando, a questão deixa claro que a relação processual envolvia a individualização de um direito fundamental e que era necessário compatibilizá-lo com outras normas as quais também veiculavam direitos de mesma natureza, certo?
Nesse cenário, é certo que ao magistrado está diante de direitos fundamentais que apresentam conteúdos prima facie, que devem, no caso concreto, ser sopesados e, a partir da ponderação de interesses, chegar-se àquele que deve preponderar.
Logo, a resposta esperada está na letra E.
Direito Administrativo – Prof. Diogo Surdi
QUESTÃO 17 – LETRA B
Apenas o Item II está correto, nos termos da jurisprudência do STJ. Nos Itens I e III, as afirmações estão em desacordo com as Súmulas 674 e 665 do mencionado tribunal.
Súmula 674: A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
Súmula 665 – O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
QUESTÃO 18 – LETRA C
O Item II está incorreto. Apenas nas situações expressamente previstas no artigo 133 da Lei 14.133/2021 é que a alteração será possível para a contratação integrada ou semi-integrada.
Art. 133. Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
I – para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
II – por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei;
III – por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas, nos termos do § 5º do art. 46 desta Lei;
IV – por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.
Os Itens I e III estão corretos.
QUESTÃO 19 – LETRA D
Apenas o Item III está errado, uma vez que não são todos os atos normativos das agências reguladoras que carecem da realização de consulta pública.
Art. 9º Serão objeto de consulta pública, previamente à tomada de decisão pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada, as minutas e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
QUESTÃO 20 – LETRA E
Inicialmente, temos que saber que não é possível a discussão da necessidade ou utilidade pública no processo judicial. Além disso, as eventuais benfeitorias realizadas no imóvel não entrarão no cálculo da indenização devida ao proprietário do bem que está sendo desapropriado, cabendo apenas, nos termos legais, a justa e prévia indenização em dinheiro.
QUESTÃO 21 – LETRA D
Os Itens I e III estão corretos, em sintonia com as disposições legais. No Item II, a responsabilidade do operador é solidária, e não subsidiária.
Art. 42, § 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados:
I – o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei.
QUESTÃO 22 – LETRA A
A exoneração decorre da vinculação ou tutela. A criação de um novo órgão, por sua vez, é medida decorrente da desconcentração. A determinação para a realização de auditoria é fruto da subordinação. A instituição de uma autarquia, por fim, é a efetivação de descentralização.
QUESTÃO 23 – LETRA A
A Letra A é a alternativas que corretamente elenca a classificação acerca dos bens públicos. No caso apresentado, o edifício onde está localizada a Comarca é um bem de uso especial. O terreno vazio, por sua vez, um bem dominical. A estrada, por fim, é bem de uso comum do povo.
QUESTÃO 24 – LETRA B
O ato de demissão é de natureza constitucional, e não trabalhista (Erro do Item I). O Item II está correto, com base em entendimento do STF.
Tema 606 – Recurso Extraordinário (RE) 655283 “A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º.”
E se considerarmos que o Item II está correto, o Item III apenas pode estar errado, uma vez que afirma que a possibilidade de permanência ocorre independente da data em que a aposentadoria tenha sido concedida.
QUESTÃO 25 – LETRA C
No Tema 1015, o STF fixou a tese de que “É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II)”.
Neste sentido, a Letra C é o gabarito da questão.
QUESTÃO 26 – LETRA A
O Item I está correto, nos termos da Lei 9.784/1999, de seguinte teor:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
Os demais itens estão errados, uma vez que a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Além disso, na solução de vários assuntos da mesma natureza, poderá ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
Gabarito ENAM: Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
QUESTÃO DE 27 a 32 – prova azul Prof. Odair José
QUESTÃO NÚMERO: 27
GABARITO PRELIMINAR: b
COMENTÁRIO: O Protocolo com Perspectiva de Julgamento com Perspectiva Racial, de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, tem exatamente a finalidade de orientar magistrados para reconhecer e usar a perspectiva racial na tomada de decisões, buscando promover equidade e combater o racismo institucional.
QUESTÃO NÚMERO: 28
GABARITO PRELIMINAR: b
COMENTÁRIO: O Magistrado deve definir o local de privação de liberdade em decisão fundamentada, considerando a preferência da pessoa presa trans, após questionamento direto. conforme se extrai do art. 7º da Resolução nº 348/2020, que busca assegurar o direito à identidade de gênero e evitar constrangimentos desnecessários.
QUESTÃO NÚMERO: 29
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 1ª afirmativa falsa: Embora o CNJ tenha atuação complementar às Corregedorias locais, não necessariamente sua atuação é apenas após o esgotamento das possibilidades locais.
2ª afirmativa falsa: A lei de abuso de autorida e pode sim ser aplicada a magistrados, sobretudo quando há abuso de poder, violação de direitos, ou prática além do exercício regular da função.
3ª afirmativa falsa: O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado por interesse público não necessariamente depende do voto da maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ. As regras específicas sobre remoção e disponibilidade estão previstas em legislações e regimentos próprios, e usualmente requerem processos administrativos com ampla defesa, mas o requisito do voto da maioria absoluta não é uma condição legal estrita em todos os casos.
QUESTÃO NÚMERO: 30
GABARITO PRELIMINAR: b
COMENTÁRIO: O princípio da irretroatividade garante que as leis novas não retroajam para alcançar fatos jurídicos passados, promovendo segurança jurídica. Contudo, a retroatividade pode ser admitida em casos excepcionais, quando se trata, por exemplo, da lei penal mais favorável.
QUESTÃO NÚMERO: 31
GABARITO PRELIMINAR: b
COMENTÁRIO: A Resolução 351/2020 prevê que profissionais capacitados podem indicar medidas imediatas para proteger as vítimas, como a realocação dos envolvidos, desde que haja consentimento, a fim de preservar a saúde e integridade física e moral das pessoas, conforme dispõe o artigo 11 da Resolução.
QUESTÃO NÚMERO: 32
GABARITO PRELIMINAR: a
COMENTÁRIO: A metáfora de Aristóteles fala da necessidade de ajustar a norma às diversas circunstâncias, como uma régua que se adapta à pedra. Isso se relaciona com o conceito de “julgamento por equidade”, que envolve decidir com base em valores morais e adequação ao contexto, em vez de uma aplicação rígida da lei.
Gabarito ENAM: Direitos Humanos
QUESTÃO DE 33 a 38 Profª. Alice Rocha
QUESTÃO NÚMERO: 33
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Item I . INCORRETO. Analisando o texto da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), não há previsão expressa sobre a temporariedade das ações afirmativas ou sobre sua extinção após o alcance dos objetivos. O artigo 1º, parágrafo único, inciso VI, define ações afirmativas como “os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades”, sem mencionar qualquer caráter temporário.
O artigo 4º, parágrafo único, estabelece que “Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País”, mas também não faz referência à sua temporariedade ou extinção após o alcance de objetivos.
Item II. CORRETO. Este item apresenta uma análise sociológica e histórica do racismo como fenômeno estrutural. A afirmação está alinhada com a compreensão contemporânea do racismo como um processo complexo, multifacetado e estrutural, que não pode ser reduzido apenas a uma derivação automática dos sistemas econômico e político. Sendo assim, o item apresenta uma compreensão adequada do racismo como fenômeno estrutural, histórico e político, com especificidades ligadas às peculiaridades de cada formação social.
Item III. CORRETO. O caso Simone André Diniz vs. Brasil (Caso 12.001) foi julgado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 21 de outubro de 2006. Neste caso, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro era responsável pela violação ao direito à igualdade perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais consagradas nos artigos 24, 8 e 25 da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Este caso tornou-se emblemático por ser a primeira vez que o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por racismo institucional perante a CIDH. A denúncia foi apresentada após Simone André Diniz ter sido impedida de se candidatar a uma vaga de emprego por ser negra, e o sistema de justiça brasileiro ter arquivado o caso sem a devida investigação. Portanto, o item está CORRETO, pois o caso Simone André Diniz efetivamente representa a primeira vez que o Brasil, como país-membro da OEA, foi responsabilizado na CIDH por racismo institucional, servindo como paradigma para a compreensão e combate ao racismo institucional.
QUESTÃO NÚMERO: 34
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A) INCORRETA. O controle de convencionalidade pode ser realizado tanto na matriz internacional (pela própria Corte IDH) quanto na matriz nacional (pelos juízes e tribunais nacionais). Os juízes brasileiros realizam o controle de convencionalidade de matriz nacional, verificando a compatibilidade das normas internas com os tratados internacionais de direitos humanos.
B) INCORRETA. A Corte IDH tem reiteradamente afirmado que, ao realizar o controle de convencionalidade, os juízes nacionais devem considerar não apenas o texto dos tratados internacionais, mas também a interpretação que a própria Corte IDH faz desses tratados. A jurisprudência da Corte IDH é parte essencial do parâmetro de controle.
C) INCORRETA. A Corte IDH tem afirmado que o controle de convencionalidade deve ser realizado ex officio pelos juízes nacionais, independentemente de provocação das partes. Isso foi estabelecido em diversos casos, como Almonacid Arellano vs. Chile (2006) e Trabalhadores Demitidos do Congresso vs. Peru (2006).
D) CORRETA. A Corte IDH tem desenvolvido o conceito de controle de convencionalidade em sua jurisprudência, ampliando progressivamente seu alcance. Inicialmente, no caso Almonacid Arellano vs. Chile (2006), a Corte estabeleceu que o Poder Judiciário deveria realizar o controle de convencionalidade. Posteriormente, em casos como Trabalhadores Demitidos do Congresso vs. Peru (2006), a Corte afirmou que esse controle deveria ser realizado ex officio. Em decisões mais recentes, como Gelman vs. Uruguai (2011) e Pessoas Dominicanas e Haitianas Expulsas vs. República Dominicana (2014), a Corte IDH ampliou ainda mais o alcance do controle de convencionalidade, afirmando que ele deve ser realizado por todas as autoridades públicas, dentro de suas respectivas competências, e não apenas pelo Poder Judiciário.
Conforme estabelecido pela Corte IDH, o controle de convencionalidade deve ser realizado:
- Por todos os órgãos do Estado, incluindo juízes e outras autoridades;
- Ex officio, sem necessidade de provocação das partes;
- Dentro das respectivas competências e regulações processuais;
- Considerando não apenas o texto dos tratados, mas também a interpretação que a Corte IDH faz desses tratados.
E) INCORRETA. Na ADPF 153, o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei de Anistia, entendendo que ela não violava a Constituição Federal. O STF não declarou a inconvencionalidade da Lei de Anistia; pelo contrário, manteve sua validade no ordenamento jurídico brasileiro. Posteriormente, a Corte IDH, no caso Gomes Lund vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia), declarou que a Lei de Anistia brasileira era incompatível com a Convenção Americana, gerando um conflito entre as decisões do STF e da Corte IDH.
QUESTÃO NÚMERO: 35
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A) INCORRETA. A centralidade das vítimas (victim-centric approach) e o corpus juris interamericano são, de fato, pilares essenciais do Sistema Interamericano de Proteção. No entanto, o instituto da reparação no Sistema Interamericano não se limita exclusivamente à dimensão econômica. O Sistema Interamericano adota o conceito de reparação integral, que vai além da mera compensação financeira.
B) INCORRETA. Primeiro, o Sistema Interamericano não se baseia no “consenso estatal” como pilar essencial, mas na centralidade das vítimas. Segundo, embora o corpus juris interamericano seja um pilar correto, a reparação no Sistema Interamericano não se limita exclusivamente às medidas estruturais e garantias de não repetição, sendo mais ampla e abrangendo também outras formas de reparação.
C) INCORRETA. No mesmo sentido do item B, o Sistema Interamericano não se baseia no “consenso estatal” como pilar essencial, mas na centralidade das vítimas. Além disso, embora o corpus juris interamericano seja um pilar correto, a reparação no Sistema Interamericano não se limita exclusivamente à dimensão econômica.
D) CORRETA. A centralidade das vítimas (victim-centric approach) e o corpus juris interamericano são pilares essenciais do Sistema Interamericano. Além disso, o Sistema adota o conceito de reparação integral, que compreende diversas medidas, incluindo as estruturais baseadas nas garantias de não repetição, mas também outras formas de reparação como restituição, indenização, reabilitação e satisfação.
E) INCORRETA. O Sistema Interamericano não se baseia no “consenso estatal” como pilar essencial, mas na centralidade das vítimas. Além disso, embora o corpus juris interamericano seja um pilar correto, a reparação no Sistema Interamericano não se limita exclusivamente às medidas de restituição e reabilitação, sendo mais ampla e abrangendo também outras formas de reparação.
Vale mencionar conceitos básicos da questão:
Centralidade das vítimas (victim-centric approach): O Sistema Interamericano coloca as vítimas no centro de sua atuação, reconhecendo-as como sujeitos de direito internacional e garantindo sua participação ativa nos procedimentos. Este enfoque centrado nas vítimas é um dos pilares fundamentais que orienta a interpretação e aplicação das normas de direitos humanos no sistema.
Corpus juris interamericano: Refere-se ao conjunto de normas, princípios,
jurisprudência e interpretações que formam o arcabouço normativo do Sistema Interamericano. Inclui a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, outros tratados interamericanos, a jurisprudência da Corte IDH e as interpretações da Comissão Interamericana. Este corpus juris é dinâmico e evolutivo, permitindo a adaptação do sistema às novas realidades e desafios.
Reparação integral: O Sistema Interamericano adota uma concepção ampla de reparação, que vai além da mera compensação financeira. A reparação integral compreende:
- Restituição: devolver a vítima à situação anterior à violação
- Indenização: compensação econômica pelos danos materiais e imateriais
- Reabilitação: medidas médicas, psicológicas e sociais
- Satisfação: reconhecimento público das violações, pedidos de desculpas, etc.
- Garantias de não repetição: medidas estruturais para prevenir futuras violações As garantias de não repetição são particularmente importantes, pois visam transformar as condições estruturais que permitiram as violações, promovendo mudanças legislativas, institucionais e de políticas públicas para evitar que violações semelhantes ocorram no futuro.
QUESTÃO NÚMERO: 36
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Item I. CORRETA. O Pacto Global das Nações Unidas, lançado em 2000, foi uma das primeiras iniciativas internacionais para engajar empresas em princípios de direitos humanos, mas foi amplamente criticado por sua abordagem voluntária e pela falta de clareza quanto às responsabilidades específicas das empresas transnacionais.
O Pacto Global estabeleceu dez princípios nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção, mas não definiu claramente a carga de deveres das empresas transnacionais, focando principalmente na responsabilidade dos Estados. As críticas apontavam que o Pacto não possuía mecanismos de monitoramento eficazes e não estabelecia consequências para as empresas que violassem os princípios, mantendo a ênfase na responsabilidade estatal.
Item II. CORRETA. Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, conhecidos como “Princípios de Ruggie” (em referência a John Ruggie, Representante Especial do Secretário-Geral da ONU que os desenvolveu), foram aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2011 e efetivamente se baseiam em três pilares: “proteger, respeitar e reparar”.
Proteger: É dever do Estado proteger contra abusos de direitos humanos por terceiros,
incluindo empresas.
Respeitar: É responsabilidade das empresas respeitar os direitos humanos, o que
significa evitar causar ou contribuir para impactos adversos.
Reparar: Deve haver maior acesso a medidas de reparação eficazes para as vítimas, tanto por mecanismos judiciais quanto não judiciais.
Item III. CORRETA. De fato, ainda não existe um tratado internacional vinculante (hard law) específico que discipline a responsabilidade dos Estados e das empresas por violações de direitos humanos. As normas existentes, como os Princípios Orientadores da ONU, são consideradas soft law, ou seja, não têm caráter juridicamente vinculante.
Desde 2014, há um grupo de trabalho intergovernamental no Conselho de Direitos Humanos da ONU trabalhando em um instrumento juridicamente vinculante sobre empresas transnacionais e direitos humanos, mas até o momento não foi aprovado um tratado definitivo. No plano do Direito Interno brasileiro, o Decreto nº 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, efetivamente determina em seu artigo 1º, § 2º, que “as Diretrizes serão implementadas voluntariamente pelas empresas”. Isso confirma a natureza não vinculante das diretrizes no ordenamento jurídico brasileiro, reforçando o caráter voluntário da adesão das empresas às normas de direitos humanos.
QUESTÃO NÚMERO: 37
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Item I. CORRETA. A Resolução CNJ nº 287/2019, que “estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população”, determina expressamente em seu artigo 4º que: “Art. 4º A identificação da pessoa como indígena, bem como informações
acerca de sua etnia e língua por ela falada, deverão constar no registro de todos os atos processuais.” Essa resolução visa garantir o respeito à identidade cultural e linguística dos povos indígenas no âmbito do sistema de justiça, assegurando que suas especificidades sejam consideradas em todos os atos processuais.
Item II. CORRETA. A Resolução CNJ nº 287/2019 estabelece em seu artigo 7º que: “Art. 7º A autoridade judicial poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização em conformidade com os costumes e as normas da própria comunidade indígena.” Este dispositivo reconhece e respeita a autonomia dos povos indígenas e seus sistemas próprios de justiça, em consonância com a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que garantem o direito desses povos de conservarem seus costumes e instituições próprias.
Item III. INCORRETA. A Resolução CNJ nº 287/2019 estabelece em seu artigo 8º que:
“Art. 8º Sendo comprovadamente necessária a imposição de medida cautelar, a autoridade judicial deverá adaptá-la às condições e aos meios orais que sejam compatíveis com os costumes, o local de residência e as tradições da pessoa indígena, observando o Protocolo I da Resolução CNJ nº 213/2015.” A afirmativa inverte o sentido da norma ao mencionar “com exceção da imposição de medida cautelar alternativa à prisão”, quando na verdade a
resolução estabelece que, sendo necessária a imposição de medida cautelar (qualquer que seja), esta deverá ser adaptada às especificidades culturais indígenas.
QUESTÃO NÚMERO: 38
GABARITO PRELIMINAR: SEM GABARITO
COMENTÁRIO:
A) INCORRETA. O artigo 19, inciso I, da Constituição Federal estabelece que: “É vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público.” Embora este dispositivo estabeleça a laicidade do Estado brasileiro, a
Constituição Federal faz sim menção à fé e às religiões em diversos outros artigos, como:
- Artigo 5º, inciso VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto
e a suas liturgias”; - Artigo 5º, inciso VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva”; - Artigo 5º, inciso VIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”; - Artigo 210, § 1º: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.
Portanto, a afirmação de que “não há na Constituição Federal qualquer artigo que faça
menção à fé e às religiões” é falsa.
B) INCORRETA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4439 em 2017, decidiu, por maioria (6 votos a 5), que o ensino religioso nas escolas
públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado a uma religião
específica. A tese vencedora, defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o
ensino religioso confessional não viola o princípio da laicidade estatal, desde que seja de
matrícula facultativa e respeite a liberdade religiosa dos alunos. Segundo essa interpretação,
a própria Constituição, ao prever o ensino religioso como disciplina dos horários normais das
escolas públicas (art. 210, § 1º), já admitiu a possibilidade de seu caráter confessional.
C) INCORRETA. Embora o STF tenha decidido que o ensino religioso em escolas públicas
pode ter caráter confessional, isso não significa que uma religião específica, como a católica,
possa ser eleita como oficial. Tal interpretação violaria o princípio da laicidade do Estado (art.
19, I, da CF) e a liberdade religiosa (art. 5º, VI, da CF). O que o STF decidiu foi que o ensino
religioso pode ser ministrado segundo a confissão religiosa do aluno, devendo
ser oferecidas diferentes opções confessionais, respeitando a diversidade religiosa e a
liberdade de crença. Não pode haver imposição de uma religião específica como oficial.
D) INCORRETA. Embora o STF tenha decidido que o ensino religioso nas escolas públicas
pode ter caráter confessional, não há determinação constitucional ou legal que obrigue o
oferecimento de ensino confessional de diversas crenças mediante requisitos formais de
credenciamento previamente fixados pelo MEC. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 33, estabelece que “o ensino religioso, de
matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina
dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à
diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. A
regulamentação específica sobre como o ensino religioso será oferecido fica a cargo dos
sistemas de ensino, que ouvirão entidade civil constituída pelas diferentes denominações
religiosas. Não há, portanto, uma obrigatoriedade de credenciamento formal pelo MEC.
E) INCORRETA. O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 494601 em 2019, decidiu, por
unanimidade, que é constitucional a lei de proteção animal que permite o sacrifício ritual de
animais em cultos de religiões de matriz africana. O caso teve origem em uma lei do Rio
Grande do Sul (Código Estadual de Proteção aos Animais) que, em sua redação original,
poderia ser interpretada como proibitiva do sacrifício ritual de animais em cultos religiosos.
Posteriormente, foi incluído um parágrafo único no artigo 2º da lei, estabelecendo que não se
enquadra na vedação o sacrifício ritual em cultos e liturgias de religiões de matriz africana. O
STF considerou constitucional essa exceção, entendendo que ela protege a liberdade
religiosa e as manifestações culturais.
SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO: NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA.
Revisando todas as alternativas: - Alternativa A: INCORRETA – A Constituição Federal faz sim menção à fé e às religiões em
diversos artigos. - Alternativa B: INCORRETA – O STF decidiu que o ensino religioso em escolas públicas pode
ter caráter confessional. - Alternativa C: INCORRETA – Não pode haver eleição da religião católica como oficial.
- Alternativa D: INCORRETA – Não há determinação constitucional ou legal que obrigue o
credenciamento formal pelo MEC. - Alternativa E: INCORRETA – O STF decidiu que é constitucional a lei que permite o sacrifício
ritual de animais em cultos religiosos.
Portanto, nenhuma das alternativas apresentadas está correta. Entretanto, se formos
considerar a jurisprudência do STF anterior à decisão da ADI 4439 (que ocorreu em 2017), a
alternativa B poderia estar correta, pois havia entendimento de que o ensino religioso em
escolas públicas deveria ter caráter não-confessional. Mas, com a decisão de 2017, esse
entendimento foi superado.
Da mesma forma, se a alternativa D fosse formulada de maneira diferente, sem mencionar
“requisitos formais de credenciamento previamente fixados pelo MEC”, poderia estar mais
próxima da correção, pois o STF entendeu que o ensino religioso confessional deve respeitar
a diversidade religiosa.
Logo, considerando o contexto atual da jurisprudência do STF, nenhuma das alternativas está
completamente correta.
Gabarito ENAM: Direito Processual Civil
QUESTÃO DE 39 a 50 Profª. Cristiny Rocha
QUESTÃO NÚMERO: 39
GABARITO PRELIMINAR: letra e
COMENTÁRIO: questão exigia o conhecimento de teoria, mais especificamente dos princípios aplicáveis ao processo de execução. Vejamos:
I- Taxatividade;
II-menor onerosidade ao executado
III-atipicidade dos meios executivos
QUESTÃO NÚMERO: 40
GABARITO PRELIMINAR: letra c
COMENTÁRIO: Questão versa sobre produção antecipada de prova (arts. 381 383, CPC).
A) INCORRETA. 381 § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
B) INCORRETA. 381 § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
C) CORRETA. 381 § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
D) INCORRETA. ART. 382 § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.
E) INCORRETA. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
A verificação do estado de saúde na atualidade é crucial para verificação, o que pode restar comprometido futuramente.
QUESTÃO NÚMERO: 41
GABARITO PRELIMINAR: letra b
COMENTÁRIO: A questão trata de recurso de apelação em ação popular (Lei nº 4.717/65) Importante conhecer: Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
Ademais, o art. 19 trata do reexame necessário o que não inviabiliza a apresentação do recurso pelas partes. É cabível apelo adesivo, pois não há restrição (art. 997, CPC).
O juízo de primeiro grau não fará juízo de admissibilidade, conforme §3º do art. 1010 do CPC: § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
QUESTÃO NÚMERO: 42
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO: (F) Oposição agora é procedimento especial, enquanto no CPC/73 era intervenção de terceiro;
(V) Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
(V) STF – ADI 4233; ADC 49
QUESTÃO NÚMERO: 43
GABARITO PRELIMINAR: letra a
COMENTÁRIO: VEJAMOS
I- Correta. Súmula 376 STJ- Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
II- falso. Tema 100 (REsp 586068) Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1) É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001;
2) É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;
3) O artigo 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória. III- incorreta. Lei nº 12.153/09 – Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
QUESTÃO NÚMERO: 44
GABARITO PRELIMINAR: letra d
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do art. 545 §2º do CPC: Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
§ 1º No caso do caput , poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.
§ 2º A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária.
A sentença não será de parcial procedência, mas de improcedência porque o devedor não estaria liberado (Tema nº 967, Info 636).
QUESTÃO NÚMERO: 45
GABARITO PRELIMINAR: letra c
COMENTÁRIO: a questão trata sobre conexão e continência (arts. 55 -57, CPC). Vejamos:
I- Correta. Conflito de Competência nº 160329 do STJ;
II- incorreta. art. 63 §5º do CPC;
III- Correta. Súmula 235 STJ; art. 55 §1º, CPC;
QUESTÃO NÚMERO: 46
GABARITO PRELIMINAR: Letra c
COMENTÁRIO: vejamos
I- Incorreta. A falha tem que ser no primeiro ou último dia. Info 778 STJ;
II- Incorreta, conforme o art. 224 do CPC;
III- Correta, conforme §3º do art. 218 do CPC.
QUESTÃO NÚMERO: 47
GABARITO PRELIMINAR: letra e
COMENTÁRIO: os garantidores podem ser entendidos como solidários ou subsidiários, mas nos dois casos o litisconsórcio não é obrigatório, pois o credor pode exigir contra qualquer um deles, sem obrigação de demandar todos. Ademais, o litisconsórcio será simples, pois o magistrado poderá decidir de forma diversa entre eles. Ver arts. 113 e 117 do CPC.
QUESTÃO NÚMERO: 48
GABARITO PRELIMINAR: letra e
COMENTÁRIO: a arguição de coisa julgada deve ser aceita pelo magistrado e acolhida, pois trata-se de questão de ordem pública, podendo ser inclusive reconhecida ex officio. Veja: art. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: VII – coisa julgada; § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
QUESTÃO NÚMERO: 49
GABARITO PRELIMINAR: letra e
COMENTÁRIO: vejamos
letra e) correta, conforme art. 106 e seu §1º do CPC.
Ademais, sobre as demais:
a) incorreta, conforme art. 6º §1º da Lei 12.016/09. Juiz estaria agindo corretamente.
b) incorreta, art. 485 §1º do CPC e art. 11 do CPC. Toda decisão é fundamentada;
c) incorreta, pois se os pedidos são incompatíveis a petição é inepta (art. 330, §1º do CPC);
d) Incorreta, pois nesse caso o prazo decadencial se extinguiu (art. 23 da Lei nº 12.016/09);
QUESTÃO NÚMERO: 50
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:
I- Falsa.
Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.
(periculum in mora) CPC – Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
**Lei nº 8.437 -Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .
Mas para dar liminar deve ter periculum in mora.
II- certo – Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
III- Tema 948 STJ
Gabarito ENAM: Direito Civil
Prof. Daniel Carnacchioni
Questão 51
RESPOSTA CORRETA: D
O JUIZ deve CONSIDERAR COMO BENS COMUNS o prêmio da loteria, o apartamento e os aluguéis provenientes do apartamento.
Artigos 1660, I, II e V do CC.
Questão 52
RESPOSTA CORRETA: A
Embora o artigo 2º da lei de locações presuma a solidariedade se nada foi estipulado, o artigo 1º, da mesma lei, é expresso no sentido de que a locação de vagas de garagem não se submete à lei especial de locações, mas às regras gerais do Código Civil.
Portanto, como o objeto é divisível (prestação de dar coisa – dinheiro), BRÍGIDA está correta, ou seja, não pode ser responsabilizada pela cota-parte da outra locatária, mas poderá o locador, com base no inadimplemento da outra locatária. Ainda que a vaga seja indivisível, elas são devedoras do DINHEIRO, que é divisível.
OBS: Se o gabarito considerar a indivisibilidade da garagem está errado, porque o locador é o devedor da garagem.
Questão 53
RESPOSTA CORRETA: A
No caso, houve pagamento indevido e, aquele que pagou indevidamente, poderá requerer a restituição simples com base no enriquecimento sem causa. Portanto, apenas este item está correto.
Não há dever de restituição em dobro e a prescrição da pretensão do aluguel não tem relação com tal situação jurídica autônoma.
Questão 54
RESPOSTA CORRETA: C
Trata-se de entendimento recente do STJ. No caso, mesmo que as fotos sejam íntimas, diante do intuito comercial, deverá solicitar judicialmente a retirada de suas fotografias dos sites, com base no artigo 19 do marco civil da internet. Capitu não aproveita a exceção do artigo 21 do MCI. Segundo o STJ, não se aplica o art. 21 do Marco Civil da Internet para os casos de divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais. Para a Corte o caso analisado não retrata a hipótese de divulgação não autorizada de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, a atrair a exceção à reserva de jurisdição estabelecida no art. 21 do Marco Civil da Internet.
QUESTÃO 55
RESPOSTA CORRETA: C
A responsabilidade é objetiva e solidária, do proprietário e das locatárias, conforme artigos 937 e 938 do CC, conjugados com o § único do artigo 942 do CC.
QUESTÃO 56
RESPOSTA CORRETA: D
O ECA, no § 6º, do artigo 42, expressamente admite a adoção póstuma, desde que antes da sentença haja manifestação inequívoca de adotar por parte do falecido.
QUESTÃO 58
RESPOSTA CORRETA: E
No caso, assiste razão à companheira, que terá reconhecido a usucapião, com base no artigo 1240-A, após dois anos de posse exclusiva sobre imóvel de no máximo 250 metros quadrados.
QUESTÃO 59
RESPOSTA CORRETA: A
De acordo com o § único do artigo 450, será o preço da época da evicção e não o preço pago. Como a questão diz alguns dias depois, o preço do automóvel X pode ter variado. Por isso, é o valor de mercado na data da apreensão.
OBS: interessante que em outro caso parecido, o ENAM considerou o preço pago. Neste caso, a resposta seria a C.
QUESTÃO 60
RESPOSTA CORRETA: A
A obrigação de prestar alimentos dos filhos em relação a pai idoso é solidária e, neste caso, o idoso pode optar entre qualquer dos prestadores, conforme artigo 12 do estatuto do idoso.
QUESTÃO 61
RESPOSTA CORRETA: C
No caso, embora verbal, a conduta viola a boa-fé objetiva, pois há evidente abuso de direito por parte do locador. A ciência de que houve a cessão da locação, somada à inércia por tão longo período, leva à supressio em relação à locatária originária.
QUESTÃO 62
RESPOSTA CORRETA: A
O falecido tinha três filhos e dois netos. Um dos filhos renunciou e, por isso, o neto UMBERTO não participa da sucessão porque não há representação em caso de renúncia. O filho do filho que foi excluído representa o pai pré-morto. Por isso, a herança será dividida entre o neto, filho do excluído por indignidade e o filho vivo, com o qual o neto concorre nesta herança.
Gabarito ENAM: Direito Empresarial
Questão 63
Gabarito: E
Lei 5.764/1971 – Art. 88-A. A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.
– A defesa será de direitos coletivos, sem alcançar direitos individuais homogêneos. (A – Errada)
– A causa de pedir deve versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, e não sobre obrigações do cooperado junto à cooperativa. (B – Errada)
– A autorização expressa para propositura da ação se dá de forma individualizada, e não por maioria absoluta. (C – Errada)
– Não há vedação legal para a substituição por confederações. (D – Errada)
– O primeiro requisito para a substituição é a previsão estatutária. (E – Certa)
Questão 64
Gabarito: B
Comentários:
Súmula 564-STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
Questão 65
Gabarito: A
Comentários:
Lei 11.101/2005
– Honorários advocatícios anteriores à falência são equiparados aos trabalhistas, com o limite de 150 salários-mínimos, e o excedente é classificado como quirografário.
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
VI – os créditos quirografários, a saber:
c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
– Honorários advocatícios posteriores à decretação, de serviços prestados à Massa Falida, são extraconcursais, sem limite.
Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:
I-D – às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
Questão 66
Gabarito: A
Comentários:
Lei 6.729/1979 – Art. 5° São inerentes à concessão:
II – distâncias mínimas entre estabelecimentos de concessionários da mesma rede, fixadas segundo critérios de potencial de mercado. (1ª Cláusula é válida)
§ 1° A área poderá conter mais de um concessionário da mesma rede. (2ª Cláusula é válida)
Art. 8° Integra a concessão o índice de fidelidade de compra de componentes dos veículos automotores que dela faz parte, podendo a convenção de marca estabelecer percentuais de aquisição obrigatória pelos concessionários.
Parágrafo único. Não estão sujeitas ao índice de fidelidade de compra ao concedente as aquisições que o concessionário fizer:
a) de acessórios para veículos automotores (3ª Cláusula é nula)
Questão 67
Gabarito: D
Comentários:
Lei 11.101/2005 – Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: (A – Correta)
V – certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores; (C – Correta)
VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor; (E – Correta)
Lei 6.404/1976 – Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:
IX – autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial; e (D – Incorreta)
Parágrafo único. Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de recuperação judicial poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, hipótese em que a assembleia geral será convocada imediatamente para deliberar sobre a matéria. (B – Correta)
Questão 68
Gabarito: C
Comentários:
CC, Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.
Gabarito ENAM: Direito Penal
QUESTÃO DE 69 a 80 Prof. Thiago Pacheco
QUESTÃO NÚMERO: 69
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A súmula 610 do STF estabelece que há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, mesmo que o agente não subtraia bens da vítima. Ou seja, a morte da vítima é suficiente para caracterizar o latrocínio, independentemente de haver ou não subtração de bens.
Acrescente-se que ambos os agentes responderão pela mesma conduta eis que, mesmo um deles não portando arma de fogo, estava em sua esfera de conhecimento que seu comparsa estava armado.
QUESTÃO NÚMERO: 70
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Analisando a questão, podemos afirmar que a sirene que o agente escuta configura-se uma circunstância alheia à sua vontade, conforme propõe o art. 14, inciso II do CP, tornando a conduta tentada. Desta forma, estamos diante do crime de roubo próprio (art. 157, caput, do CP), na modalidade tentada, vez que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.
QUESTÃO NÚMERO: 71
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O primeiro item reflete o art. 3º do CP e, portanto, está correto;
O segundo item está incorreto, pois viola o art. 2º do CP, pois a questão usa a expressão “efeitos penais e extrapenais”, quando, na verdade, apenas os efeitos penais cessam (os extrapenais não).
O terceiro item, por sua vez, está correto, em conformidade com a Súmula 711 do STF.
QUESTÃO NÚMERO: 72
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A alternativa E está em conformidade com o art. 108 do CP.
QUESTÃO NÚMERO: 73
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 44, item XI da Convenção de Mérida.
QUESTÃO NÚMERO: 74
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: No caso da alternativa E, se considerarmos que o período depurador para contagem da reincidência esgotar-se-ia em 2021 (ou seja, cinco anos após a extinção da punibilidade, ocorrida em 2016), o fato praticado em 2020 geraria reincidência.
QUESTÃO NÚMERO: 75
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A nova redação do art. 28 do CPP deu à vítima, ao investigado e à autoridade policial a oportunidade de submeter a matéria arquivada a instância de revisão do MP. Contudo, o STF entendeu que o magistrado, entendendo pela presença de ilegalidade ou teratologia, também teria competência para requerer a revisão de instância.
QUESTÃO NÚMERO: 76
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A alternativa C está de acordo com o art. 33, § 4º do CP.
QUESTÃO NÚMERO: 77
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Resta claro que Antônio cometeu o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), eis que a vítima tinha 13 anos (ou seja, abaixo de 14). Concluímos também que a conduta se consumou já que não há exigência de conjunção carnal, mas apenas a prática de atos libidinosos, o que ocorreu no caso concreto. No que se refere à incidência da agravante e da causa de aumento mencionadas, não seria possível, uma vez que a única relação existente entre vítima e criminoso é a de professor/aluno (autoridade). Portanto, a melhor resposta seria a alternativa D, incidindo apenas a majorante.
QUESTÃO NÚMERO: 78
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A alternativa B enquadra-se na Teoria da Imputação Objetiva de Claux Roxin.
QUESTÃO NÚMERO: 79
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Para a prescrição intercorrente, se a pena definitiva foi de um ano, o prazo prescricional, como regra no art. 109 do CP, seria de 4 anos. Contudo, devemos levar em conta que o sujeito tinha 20 anos, e, conforme art. 115 do CP, este prazo deve cair pela metade, ou seja, dois anos. No caso da prescrição executória, devemos levar em conta o acréscimo de 1/3 do
tempo, por ser o sujeito reincidente, sendo de 2 anos e 8 meses.
QUESTÃO NÚMERO: 80
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com a doutrina majoritária, conforme a redação do art. 20, § 1º do CP, trata-se de descriminante putativa que exclui o dolo.
Gabarito Exame Nacional da Magistratura (ENAM): gabarito preliminar e recursos
De acordo com o cronograma previsto, a divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva será no dia 20 de maio de 2025.
O prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova será das 16h do dia 21 de maio de 2025, às 16h do dia 22 de maio de 2025.
O procedimento será realizado na página do concurso no: https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame
Gabarito Exame Nacional da Magistratura (ENAM): próximas etapas
As próximas datas do concurso são as seguintes:
- Divulgação do gabarito definitivo e da relação nominal do resultado preliminar da prova objetiva – 03/07/2025;
- Resultado preliminar de inscrição como negro após análise da documentação – 03/07/2025;
- Interposição de recursos contra o Resultado preliminar de inscrição como negro após análise da documentação – De 04/07 a 07/07/2025 (das 16h do primeiro dia às 16h do último dia – horário oficial de Brasília/DF);
- Prazo para interposição de recurso contra a relação nominal com o resultado preliminar da prova objetiva de habilitação – De 04/07 a 07/07/2025 (das 16h do primeiro dia às 16h do último dia – horário oficial de Brasília/DF);
- Resultado definitivo de inscrição como negro após análise da documentação – 31/07/2025;
- Publicação da relação nominal com o resultado definitivo da prova – 31/07/2025;
- Homologação do resultado final do Exame Nacional da Magistratura – 04/08/2025;
Disponibilização da certificação de habilitação pela Enfam – A partir de 12/08/2025.
Prova ENAM: análise
Fez a prova do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) neste domingo (18/05)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo Exame Nacional da Magistratura
| Edital Exame Nacional da Magistratura | Exame Nacional da Magistratura |
| Situação atual | Edital publicado |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Carreira | Jurídica (magistratura) |
| Inscrições | De 14/02/2025 a 17/03/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 120,00 |
| Data da prova objetiva | 18/05/2025 |
| Edições anteriores: Clique aqui para visualizar o edital ENAM 3ª edição | |
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