Gabarito MP GO Promotor: veja o gabarito extraoficial AQUI!

Gabarito MP GO Promotor foi elaborado logo após a realização das provas. Corrija sua prova aqui os professores especialistas do Gran!

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26 min. de leitura

O gabarito MP GO Promotor do Gran foi publicado momentos após a realização das provas deste domingo (01/02). O Ministério Público do Estado de Goiás contou com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a aplicação das provas do 63º concurso para o cargo de Promotor de Justiça Substituto.

Com inicial de R$ 34.083,41, este é um dos certames mais aguardados da área jurídica em 2026. Para ajudar você a conter a ansiedade depois das provas, o Gran disponibiliza um gabarito extraoficial completo com comentários detalhados de nossos especialistas.

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Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre o gabarito MP GO Promotor:

Gabarito MP GO Promotor: gabarito extraoficial

Nossos professores analisam as questões para garantir a melhor precisão antes do gabarito oficial da FGV.

Gabarito MP GO Promotor: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibiliza o gabarito extraoficial das questões comentadas por escrito por nossos professores.

Para a correção, os especialistas utilizaram esta prova AQUI.

Confira abaixo os comentários por disciplina:

Gabarito MP GO Promotor: Direito Constitucional

QUESTÃO 01
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
SEM GABARITO (recurso para anulação)
COMENTÁRIO: 

Item A (Incorreto)
O Governador de Estado é legitimado ativo para propor ação direta de
inconstitucionalidade, nos termos do art. 103, V, da Constituição Federal. Além disso, há pertinência temática, pois a norma do Estado Sigma afeta diretamente empresas sediadas no Estado Alfa, com reflexos econômicos evidentes. Não há, portanto, vício de legitimidade.

Item B (Incorreto)
O item afirma que o Governador careceria de capacidade postulatória, o que não se sustenta diante da tese plenária do STF. O Supremo Tribunal Federal, desde a ADI 127 (Questão de Ordem), firmou entendimento de que os legitimados dos incisos I a VII do art. 103 da CF possuem capacidade postulatória própria no controle concentrado, podendo subscrever a petição inicial sem necessidade de advogado. Esse entendimento foi reiterado em diversos precedentes do Tribunal e constitui a jurisprudência dominante do Plenário. É verdade que, na ADI 6764/2021, houve decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio no sentido de que o Presidente da República não teria capacidade
postulatória. Contudo: trata-se de decisão individual, não submetida ao Plenário,
incapaz de revogar ou superar precedente plenário consolidado, e amplamente
reconhecida como posição isolada e divergente. Assim, para fins de prova objetiva e de sistematização jurisprudencial, prevalece a tese plenária, segundo a qual o Governador tem capacidade postulatória, tornando o item incorreto.

Item C (Incorreto)
A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto é técnica
decisória plenamente admitida no controle concentrado e pode integrar o pedido
formulado na ADI. Não há qualquer vedação processual ou material ao uso dessa
técnica pelo autor da ação.

Item D (Incorreto)
As decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade produzem efeitos
erga omnes e vinculantes, não se restringindo ao ente federativo que ajuizou a ação. Logo, é incorreta a afirmação de que os efeitos do acórdão se limitariam ao Estado Alfa.

Item E (Incorreto)
O quórum qualificado de dois terços dos Ministros do STF é exigido para a modulação dos efeitos da decisão (art. 27 da Lei nº 9.868/1999), e não para a simples declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc. Lembrando que os efeitos ex tunc já são naturalmente esperados na simples declaração de inconstitucionalidade.

QUESTÃO 02
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

A situação trata de atividade pesqueira e proteção ambiental, matérias inseridas na
competência legislativa concorrente (art. 24, VI e VIII, da Constituição Federal – florestas,
caça, pesca, fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente). Nessa sistemática:

  • À União cabe editar normas gerais;
  • Aos Estados cabe suplementar a legislação federal;
  • Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena (art. 24, § 3º, CF).


No caso descrito, não há informação de que a União tenha editado lei nacional disciplinando a matéria. Assim, o Estado Alfa pode validamente editar lei estabelecendo requisitos específicos para a atividade pesqueira, com finalidade ambiental.

QUESTÃO 03
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO: 

A lei municipal é constitucional quanto ao seu conteúdo assistencial, mas inconstitucional apenas no dispositivo que impôs prazo ao Prefeito para regulamentação.

O problema está no art. 3º, que impõe prazo ao Chefe do Poder Executivo para a edição de regulamento. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, o Legislativo pode autorizar ou prever regulamentação, mas não pode impor prazo para o exercício do poder regulamentar, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF), conforme foi definido no julgamento da ADI 4.727.

QUESTÃO 04
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

De acordo com tese definida no julgamento do RE 1326178, com repercussão
geral, o pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve
ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.

QUESTÃO 05
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
C
COMENTÁRIO: 

A Constituição Federal admite emendas parlamentares impositivas (art. 166, §§ 9º
a 11, CF), regra de reprodução obrigatória para Estados. No modelo federal, o
cômputo dos restos a pagar é expressamente considerado para fins do percentual
das emendas impositivas (art. 166, §11, CF).

Há vício de inconstitucionalidade ao vedar o cômputo dos restos a pagar, em
afronta a norma de reprodução obrigatória da CF.

QUESTÃO 06
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

Nos termos do art. 33-A, III e IV, da Lei estadual nº 21.268/2022 (GO), com redação
dada pela Lei nº 22.833/2024, compete ao Corregedor do Foro Extrajudicial
instaurar, processar e julgar o processo administrativo disciplinar contra notário/registrador, podendo delegar atos de instrução ao Diretor do Foro; e, se
entender cabível a pena de perda da delegação, deve remeter o PAD ao Conselho
Superior da Magistratura, a quem compete o julgamento dessa penalidade
específica.

QUESTÃO 07
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO: 

A linha argumentativa descrita no enunciado caracteriza-se por um viés puramente cognoscitivo, que busca fixar previamente o significado das normas constitucionais, a partir de vetores axiológicos abstratos, com o objetivo de assegurar segurança jurídica e previsibilidade.

Esse modelo interpretativo corresponde à jurisprudência dos conceitos, corrente clássica do positivismo jurídico, que concebe o Direito como um sistema lógico efechado de conceitos, no qual a atividade do intérprete é essencialmente descritiva e declaratória, e não criativa ou valorativa. Nessa perspectiva, o conteúdo normativo é extraído por dedução lógico-sistemática, afastando-se fatores empíricos, pragmáticos ou circunstanciais.

Ao privilegiar a estabilidade semântica, a coerência interna do sistema e a determinação abstrata dos conteúdos deontológicos constitucionais, essa abordagem é refratária a leituras abertas, evolutivas ou ponderativas, razão pela qual se distancia de correntes como o realismo jurídico, o originalismo histórico ou os métodos pós-positivistas baseados na proporcionalidade e na lógica do razoável.

QUESTÃO 08
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

O art. 35, III, da CF, autoriza intervenção do Estado no Município quando este não
pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
Entende-se por dívida fundada (ou consolidada) aquela em que a obrigação com
exigibilidade superior a 12 meses, como no caso narrado.

Nos termos do art. 35, III e parágrafo único, da Constituição Federal, o inadimplemento, sem motivo de força maior, por mais de dois anos consecutivos, de dívida fundada municipal autoriza a intervenção do Estado no Município, a qual não é espontânea, dependendo de representação interventiva ajuizada pelo Ministério Público e de provimento do Tribunal de Justiça, como condição para a decretação da medida pelo Chefe do Poder Executivo estadual.

QUESTÃO 09
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

O decreto legislativo é inconstitucional, pois criou cargos efetivos e em comissão sem lei em sentido formal, violando a reserva legal e a separação dos poderes, e pode ser impugnado em controle concentrado tanto pelo Tribunal de Justiça (à luz da Constituição Estadual ou de normas constitucionais federais de reprodução obrigatória, na forma da tese definida no RE 650898) quanto pelo Supremo Tribunal Federal (por violação direta à Constituição Federal).

QUESTÃO 10
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

Sendo o gestor o Prefeito, as contas são julgadas pela Câmara Municipal, cabendo ao TCE apenas emitir parecer prévio, que só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores, na forma do art. 31, §2º.

QUESTÃO 11
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
C
COMENTÁRIO: 

Antônio não pode, agora, requerer a perda da nacionalidade brasileira, porque, segundo o art. 12, §4º, da CF (com redação da EC 131/2023), a perda por pedido expresso somente é admitida se não gerar apatridia, e, no momento, ele ainda não possui outra nacionalidade.

QUESTÃO 12
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

O regime fiscal favorecido para atividades voltadas à descarbonização da economia, como a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, decorre do dever constitucional de proteção ambiental imposto pelo art. 225, §1º, mas não constitui direito subjetivo imediato, pois o art. 156-A, §1º, X, apenas autoriza, de forma programática, a utilização da tributação como instrumento extrafiscal, condicionando a eficácia do benefício à edição de lei nacional integradora, razão pela qual se trata de norma constitucional de eficácia limitada.

QUESTÃO 13
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
C e E
COMENTÁRIO: 

A questão é anulável, pois apresenta mais de uma alternativa compatível com o entendimento vinculante do STF. A Súmula Vinculante 56 estabelece que a falta de
estabelecimento adequado não autoriza manutenção do condenado em regime mais gravoso, em consonância com o art. 5º, XLVI, CF (individualização da pena).

Diante da ausência de vagas no semiaberto, são admitidas medidas substitutivas como prisão domiciliar e outras providências executórias (p.ex., monitoração eletrônica/saída antecipada), razão pela qual as alternativas C e E mostram-se corretas. Inexistindo no enunciado critério de preferência ou subsidiariedade, resta comprometida a unicidade do gabarito, impondo-se a anulação.


QUESTÃO 14
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO: 

Os fatos narrados podem ser submetidos por Maria ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, porque o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD) e o seu Protocolo Facultativo com status constitucional (art. 5º, §3º, CF), tendo reconhecido a competência do Comitê da CIDPD para receber comunicações individuais, nos termos do art. 1º do Protocolo Facultativo, sendo vedadas comunicações anônimas (art. 2º, “a”, do Protocolo Facultativo) e exigido, como regra, o esgotamento dos recursos internos (art. 2º, “d”); ademais, a própria Convenção impõe ao Estado o dever de adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para combater estereótipos e práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência
(art. 4º, I, e art. 8º da CIDPD), bem como assegura a igualdade e a não discriminação (art. 5º), de modo que a alegada omissão estatal pode ser validamente apreciada pelo Comitê específico criado pela CIDPD (art. 34 da Convenção), e não pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, cuja competência decorre do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e não substitui o mecanismo próprio e especializado instituído pela CIDPD.

QUESTÃO 01
PROF. SAMUEL MARQUES
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

Diante de calamidades naturais de grandes proporções que comprometem a ordem pública e a paz social, a Constituição Federal autoriza a decretação do estado de defesa, nos termos do art. 136, o qual não pode exceder o prazo de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período, sendo esse o regime jurídico correto aplicável à situação descrita no enunciado.

Esclarecimento sobre o item A:
O item A está incorreto porque a Constituição da República somente não pode ser emendada quando houver decretação formal de intervenção federal, estado de
defesa ou estado de sítio (art. 60, §1º, CF). A mera existência fática de calamidade
ou de grave crise institucional não impede a reforma constitucional, razão pela
qual o item A não deve ser aplicado.

Gabarito MP GO Promotor: Direito Penal

QUESTÃO 16
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

Trata-se de roubo impróprio (violência ocorreu após o furto de energia elétrica).
Note que a questão não apresenta comentários sobre um dolo diverso. A consumação ocorre com o emprego da violência, roubo, portanto, consumado.

QUESTÃO 17
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

A base está no art. 3° do Código Penal, haja vista o enunciado tratar de norma
excepcional: Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua
vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

QUESTÃO 18
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO: 

É perfeitamente possível que os bens lícitos ou no exterior sejam atingidos, com
base no art. 91, parágrafo 1° do Código Penal: Efeitos genéricos e específicos

Art. 91 – São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. (Vide ADPF 569) § 1 o Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. (IncluídO pela Lei nº 12.694, de 2012)

QUESTÃO 19
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
C
COMENTÁRIO: 

O art. 171, parágrafo quinto do Código Penal não prevê exceção da natureza da ação penal no caso de contexto de violência doméstica. Assim sendo, está correta a assertiva C, ao dizer que a natureza é de ação penal pública condicionada a representação (aplica-se a regra geral).

QUESTÃO 20
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

Trata-se de entendimento do STJ (RESP 1.931.145/SP), o qual apresenta que a reincidência, mesmo específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da
confissão.

QUESTÃO 21
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

Questão baseada em entendimento do STJ (REsp n° 2.090.454/SP) no qual o Tribunal entendeu que o inadimplemento da pena de multa, em cenário de hipossuficiência do
condenado, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade).

QUESTÃO 22
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
C
COMENTÁRIO: 

O estupro de vulnerável tem tipo penal que não se confunde com o estupro, de
modo que, em razão da tipicidade formal do delito, na qual não é mencionada a violência,
eventual lesão corporal, segundo a doutrina, não deve ser absorvida pelo delito maior. Assim sendo, está correta a assertiva C (Amâncio praticou estupro de vulnerável consumado em concurso com o crime de lesão corporal).

QUESTÃO 23
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
C
COMENTÁRIO: 

Há feminicídio com causa de aumento de pena prevista no art. 121-A, parágrafo 2°,
III do Código Penal: § 2º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado: (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

I – durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a
responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade; (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

QUESTÃO 24
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
C
COMENTÁRIO: 

Há interrupção da contagem do prazo em 14/03/2018, em 16/06/2021 e em 29/08/2024. A base do cálculo é a pena de 6 anos. Mas a resposta não lida com todo o cálculo, apenas com o conhecimento de que em 29/09/2024 houve interrupção (STF entende que acórdão que confirma condenação tem o condão de interromper o prazo prescricional, e este ocorreu na referida data).

QUESTÃO 25
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

CF/88, Art. 7°, X:
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

Gabarito MP GO Promotor: Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial

QUESTÃO 26
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO: 

Crimes hediondos são inafiançáveis. Portanto, o crime que foi praticado pro
Matheus é o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.

QUESTÃO 27
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
A

Questão extraída dos arts. 190-A e E do ECA:
Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
Art. 190-E. Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

QUESTÃO 28
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

Receber a denúncia é competência do juiz da instrução. Assim sendo, é a exceção
solicitada no enunciado (entendimento do STF sobre o juiz das garantias).

QUESTÃO 29
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO: 

O delito praticado é o do art. 308 do CTB (participar de corrida não autorizada gerando situação de risco), em cuja pratica resultou lesão (parágrafo primeiro). Assim sendo, devemos considerar que não cabe transação penal (V) e que as demais premissas estão falsas

(V-F-F). Gabarito, portanto, “B”.

QUESTÃO 30
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

Questão baseada no art. 149, I, do CPM.

QUESTÃO 31
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO: 
Nesse caso, não cabe recurso: Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

QUESTÃO 32
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO: 

A questão trabalha a Seção IV do primeiro capítulo da Lei 12.850 com as prerrogativas de acesso a informações pelo Delegado de Polícia e pelo MP:

Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de
autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

Cada item deriva de um artigo, na forma V (art. 15), F (Art. 16) e F (Art. 17). Os itens falsos
apresentam prazos incorretos.

QUESTÃO 33
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO: 

A única exceção à resolução é a assertiva “B”, haja vista que o investigado não pode
ser conduzido coercitivamente.


QUESTÃO 34
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO:

Trata-se do crime do art. 302 do CTB, com três causas de aumento de pena (Não possuir carteira, atropelando pessoa na calçada e não prestando socorro).

QUESTÃO 35
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO: 

Questão deriva do art. 60-A da lei 11.343:
Art. 60-A. Se as medidas assecuratórias de que trata o art. 60 desta Lei recaírem sobre moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento, será determinada, imediatamente, a sua conversão em moeda nacional. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

§ 1º A moeda estrangeira apreendida em espécie deve ser encaminhada a instituição financeira, ou equiparada, para alienação na forma prevista pelo Conselho Monetário Nacional. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

§ 2º Na hipótese de impossibilidade da alienação a que se refere o § 1º deste artigo, a moeda estrangeira será custodiada pela instituição financeira até decisão sobre o seu destino. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

§ 3º Após a decisão sobre o destino da moeda estrangeira a que se refere o § 2º deste artigo, caso seja verificada a inexistência de valor de mercado, seus espécimes poderão ser destruídos ou doados à representação diplomática do país de origem. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

§ 4º Os valores relativos às apreensões feitas antes da data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 885, de 17 de junho de 2019, e que estejam custodiados nas dependências do Banco Central do Brasil devem ser transferidos à Caixa Econômica Federal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, para que se proceda à alienação ou custódia, de acordo com o previsto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

Está correto apenas a afirmação “I”, e portanto, o gabarito é a letra A.

QUESTÃO 36
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

F (não é precatória, a regra é videoconferência). Demais itens V – V, pois traduze
a literalidade das normas da resolução.

QUESTÃO 37
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

É crime hediondo a lesão corporal de natureza gravíssima praticada nas
dependências de instituição de ensino, segundo o texto recente da lei 8.072/90.

QUESTÃO 38
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO: 

Segundo a LEP, está correta a assertiva “A”. A hediondez não impede a permissão
de saída (que não se confunde com a saída temporária).

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

QUESTÃO 35
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

Note que o enunciado pede a incorreta. A alteração de nome pode sim se estender
ao cônjuge segundo a lei em questão:

Art. 2°, parágrafo 1°: § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro,
ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

Art. 9 o Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo.

§ 1 o A alteração de nome completo poderá estender-se às pessoas mencionadas no § 1
o do art. 2 o desta Lei, inclusive aos filhos menores, e será precedida das providências necessárias ao resguardo de direitos de terceiros.

QUESTÃO 40
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

V (Art. 54 CPPM), V (Art. 55 CPPM) e V (Art. 58 CPPM).

QUESTÃO 41
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
C
COMENTÁRIO: 

As condições do ANPP estão previstas no CPP (Art. 28-A). Está correta a assertiva C, a qual apresenta todas as condições em acordo com a legislação vigente (inciso III do referido
artigo).

QUESTÃO 42
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO: 

Questão extraída do art. 131 do CPP:

Art. 131. O seqüestro será levantado:
I – se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

QUESTÃO 43
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

F (Defensoria não faz parte do rol). Os demais itens estão de acordo com a Lei
Henry Borel (V-V) – Art. 24 e seus parágrafos.

Assim sendo, gabarito “D”.

QUESTÃO 44
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

Questão que deriva do art. 112 da LEP, inciso VIII (reincidente em crime hediondo
com resultado morte – a lei prevê 70%).

QUESTÃO 45
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO: 

F (15 jurados), V (Art. 463 CPP), F (primeiro fala a defesa, de forma excepcional).
Assim sendo, F-V-F (Assertiva B).

QUESTÃO 46
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

Questão extraída do art. 367 do CPP. Nesse caso há revelia.

QUESTÃO 47
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

Art. 135 do CPP:
Art. 135. Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis.

§ 1 o A petição será instruída com as provas ou indicação das provas em que se fundar a
estimação da responsabilidade, com a relação dos imóveis que o responsável possuir, se outros tiver, além dos indicados no requerimento, e com os documentos comprobatórios do domínio.

§ 2 o O arbitramento do valor da responsabilidade e a avaliação dos imóveis designados
far-se-ão por perito nomeado pelo juiz, onde não houver avaliador judicial, sendo-lhe facultada a consulta dos autos do processo respectivo.

§ 3 o O juiz, ouvidas as partes no prazo de dois dias, que correrá em cartório, poderá corrigir o arbitramento do valor da responsabilidade, se Ihe parecer excessivo ou deficiente.

§ 4 o O juiz autorizará somente a inscrição da hipoteca do imóvel ou imóveis necessários à garantia da responsabilidade.

§ 5 o O valor da responsabilidade será liquidado definitivamente após a condenação, podendo ser requerido novo arbitramento se qualquer das partes não se conformar com o arbitramento anterior à sentença condenatória.

§ 6 o Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.

V-V-V portanto.

QUESTÃO 48
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO: 

F (Três anos e não quatro), V (Art. 17 da Lei 9.605) e F (3x e não 5x).

Assim sendo, F-V-F (A).

QUESTÃO 49
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO: 

I e II estão de acordo com a Lei 9.279/96. Inciso III está incorreto pois a ação penal é,
em regra, privada (art. 199).

QUESTÃO 50
PROF. DOUGLAS VARGAS
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

Questão derivada do art. 483 (regulamentação do júri).
Todos os itens estão corretos, de acordo com os parágrafos.

Legislação Penal Especial

Aguardando comentário do professor.

Gabarito MP GO Promotor: Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Aguardando comentário do professor.

Gabarito MP GO Promotor: Direito Civil

QUESTÃO 71
PROF. ANTÔNIO ALEX
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO: 

a) Errada. Os impedimentos absolutos da prescrição se aplicam somente aos absolutamente incapazes, nos termos do art. 198, I do CC. O pródigo é relativamente incapaz. Portanto, a suspensão da prescrição ocorre em face dos absolutamente incapazes.

b) Errada. Nos termos do art. 204, § 1° do CC, a interrupção da prescrição em face de codevedores ocorre com o ajuizamento de uma ação judicial, nos termos do art. 202, I do CC. No presente caso, aplica-se a suspensão da prescrição e não a interrupção. Quanto à suspensão da prescrição, ela não se comunicação entre devedores solidários.

c) Errada. No presente caso, a morte e a interdição não interrompem prescrição. Ainda, a incapacidade absoluta é uma hipótese de suspensão da prescrição, nos termos do art. 198, I do CC.

d) Errada. Pelo contrário, ocorre a suspensão da prescrição em face de Diná, enquanto não há suspensão diante de Raquel.

e) Correta. Prescrição suspensa apenas em relação à herdeira menor (Diná), mas continua correndo contra Raquel, pois a prodigalidade não é causa legal de suspensão, nos termos dos art. 197 e 198 do CC.

QUESTÃO 72
PROF. ANTÔNIO ALEX
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO: 

a) Errada. O reconhecimento de paternidade por escritura pública é irrevogável.

b) Correta. O reconhecimento de paternidade por escritura pública é irrevogável, sendo ineficaz possíveis tentativas administrativas de revogação.

c) Errada. Não há necessidade de homologação judicial

d) Errada. O reconhecimento de paternidade por escritura pública é irrevogável.

e) Errada. O reconhecimento de paternidade por escritura pública é irrevogável.

QUESTÃO 73
PROF. ANTÔNIO ALEX
GABARITO PRELIMINAR: C / (recurso para anulação)
COMENTÁRIO: 

Conforme as disposições do Decreto-lei nº 4.567/42, não confunda a repristinação com o “efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade”, que estudamos em Direito Constitucional.

Efeito repristinatório se refere ao restabelecimento da lei anterior porque a lei revogadora foi submetida a controle de constitucionalidade e foi considerada inconstitucional, de modo que ela é nula e, portanto, nunca teve eficácia e nunca revogou nenhum ato normativo. Assim, a Lei n° 12000/2018 foi declarada inconstitucional, nunca tendo eficácia e nunca revogando ato normativa anterior, com isso a Lei n° 10.000/2010 volta a ter eficácia.

a) Errada. Não houve revogação da lei revogadora, mas declaração de inconstitucionalidade.

b) Errada. Há restauração automática da Lei n° 10.000/2010 em função do efeito repristinatório

c) Correta. Há restauração automática da Lei n° 10.000/2010 em função do efeito repristinatório

d) Errada. Há restauração automática da Lei n° 10.000/2010 em função do efeito repristinatório

e) Errada. Há restauração automática da Lei n° 10.000/2010 em função do efeito repristinatório

QUESTÃO 74
PROF. ANTÔNIO ALEX
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 

a) Errada. Não é automática e como o Código Civil adota a Teoria Maior, há necessidade de comprovação do abuso de direito

b) Errada. A sociedade limitada também é enxergada no Código Civil como uma pessoa jurídica separa dos sócios, inclusive com responsabilidade limitada ao valor das quotas sociais

c) Correta.  Como o Código Civil adota a Teoria Maior, há necessidade de comprovação do abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

d) Errada. A desconsideração da personalidade jurídica inversa não se aplica somente às sociedades anônimas, mas também se aplica às outras modalidades.

e) Errada. A autonomia não é direito absoluto, podendo ser flexibilizada pela desconsideração da personalidade jurídica, a título de exemplo.

QUESTÃO 75
PROF. ANTÔNIO ALEX
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: 

a) Errada. Não cometeu ato ilícito nos termos do art. 188, II do CC

b) Errada. No caso em questão foi estado de necessidade, nos termos do art. 188, II do CC e não legítima defesa.

c) Errada. Não cometeu ato ilícito, conforme art. 188, II do CC e possui o dever de indenizar, conforme art. 929 do CC.

d) Correta. Rogério não cometeu ato ilícito, nos termos do art. 188, II do CC. O estado de necessidade ocorrerá quando o agente deteriora ou destrói coisa alheia ou causa lesão a uma pessoa, com o intuito de afastar perigo iminente. Assim como a legítima defesa, o ato só será legítimo quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, sendo vedado o excesso ao indispensável para a remoção do perigo, conforme as disposições do parágrafo único do art. 188 do Código Civil.  Ainda, o art. 929 do CC  não libera o agente que praticou o ato em estado de necessidade de reparar o prejuízo que causou.

e) Errada. Não cometeu ato ilícito, conforme art. 188, II do CC

QUESTÃO 76
PROF. ANTÔNIO ALEX
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO: 

a) Correta. A BetonMix fica isenta de restituir o pagamento indevido, nos termos do art. 880 do CC: Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

b) Errada. Fica isenta de restituir os valores nos termos do art. 880 do CC.

c) Errada. Fica isenta de restituir os valores nos termos do art. 880 do CC.

d) Errada. Fica isenta de restituir os valores nos termos do art. 880 do CC.

e)Errada. . Fica isenta de restituir os valores nos termos do art. 880 do CC.

QUESTÃO NÚMERO 77
PROF. ANTÔNIO ALEX
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: 

a) Correta. Aplica-se as seguintes disposições do CC:  Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida; Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário. Não há previsão de pagamento adicional ao proprietário em caso de rescisão por destinação diversa ao terreno.

b) Errada. No presente caso, não havia clausula expressa que proibisse a transferência do direito de superfície.

c) Errada. A construção de unidades viola a destinação do direito de superfície, mas a transferência é válida.

d) Errada. A construção de unidades viola a destinação do direito de superfície, mas a transferência é válida.

e) Errada. A transferência do direito de superfície é lícita, e nos termos do CC: Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão

QUESTÃO NÚMERO 78
PROF. ANTÔNIO ALEX
GABARITO PRELIMINAR:
C / (cabe recurso para anulação)
COMENTÁRIO: 

a) Errada. A má-fé do grupo Serra da Mantiqueira (ocultando a insolvência da empresa substituta) impede a eficácia liberatória da novação, nos termos do art. 363 do CC. Assim, o banco pode exigir o pagamento integral ou parcial dos devedores primitivos e do fiador

b) Errada. Embora a novação promova a extinção das garantias, como no presente caso foi uma novação de má-fé, não houve liberação da fiança.

c) Correta. A má-fé do grupo Serra da Mantiqueira (ocultando a insolvência da empresa substituta) impede a eficácia liberatória da novação, nos termos do art. 363 do CC, sendo que os devedores solidários e o fiador permanecessem responsáveis pela integralidade da dívida.

d) Errada. A liberação de um devedor solidário não extingue a obrigação dos demais (art. 282 CC).

e) Errada. A má-fé não gera apenas ação regressiva contra o grupo Serra da Mantiqueira; mantém a responsabilidade dos devedores primitivos e do fiador. 

Gabarito Direito Processual Civil

QUESTÃO 79
PROF. GUSTAVO DEITOS
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:

A decisão que determina a suspensão é, sim, vinculante, e deve o juiz de primeiro grau observar. Todavia, isso não impede o juiz de proferir decisão quando detectar que, no caso concreto, há distinguishing. Logo, não pode ser correto concluir que o juiz seja impedido de detectar distinções no caso concreto frente ao tema a ser abordado no IRDR. No entanto, a jurisprudência do STF admite, sim, o ajuizamento de reclamação para o resguardo de ordens de suspensão, mesmo que ainda não exista tese vinculante firmada sobre o tema em discussão.

Logo, quando o juiz reconhece distinção, julgando o processo, não está ele violando a autoridade da decisão do relator que tenha determinado a suspensão dos processos que versem sobre a questão a ser abordada no IRDR. Afinal, se há distinção, não há enquadramento do caso sub judice ao assunto objeto de discussão no IRDR. Ademais, é correto afirmar que somente no âmbito de jurisdição do Tribunal é que haverá de ser observada a ordem de suspensão, nos termos do art. 982, I, do CPC.

QUESTÃO 80
PROF. GUSTAVO DEITOS
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO:

O prequestionamento ficto (ou virtual) é considerado como realizado quando os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade, considerados os elementos suscitados nos embargos.

No entanto, não há nenhuma medida recursal ou processual subsequente que possa suprir a falta de prequestionamento, o qual, ainda que ficto, é essencial para a admissibilidade de recursos aos tribunais superiores.

Ademais, o juízo de retratação previsto no CPC independente de manifestação de quaisquer das partes, e o tribunal recorrido deve realizá-lo, se assim determinar a Corte formadora do precedente contrariado. Ademais, não existe nenhuma limitação do prequestionamento ficto a matérias constitucionais. 

QUESTÃO 81
PROF. GUSTAVO DEITOS
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO:

Trata-se da regra dos arts. 14 e 1.046 do CPC: se o ato foi praticado antes da entrada em vigor de uma norma processual, seus efeitos devem observar a lei que estava em vigor quando praticado o ato, e isso é válido, igualmente, para atos de comunicação processual, como é o caso.

QUESTÃO 82
PROF. GUSTAVO DEITOS
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO:

O próprio Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova em defesa dos consumidores, considerando o princípio da aptidão para a prova, como é o caso da questão. Ademais, se a parte compareceu à audiência de instrução ciente de seu ônus probatório sem tê-lo impugnado, precluiu sua faculdade processual para tanto. Ademais, a distribuição do ônus da prova é uma regra de procedimento, o que impede que seja ela feita somente quando da prolação da sentença, sob pena de nulidade. Como o juiz submeteu sua decisão de saneamento e organização do processo ao contraditório das partes, nenhuma nulidade ocorreu no caso.

QUESTÃO 83
PROF. GUSTAVO DEITOS
GABARITO PRELIMINAR:
C
COMENTÁRIO:

Diversos dispositivos do CPC, como o artigo 474, determinam que as partes deve ter ciência e, inclusive, a oportunidade de acompanhar a realização da perícia, e, se necessário, formularem quesitos. Quando o juiz procede à realização de nova perícia sem permitir essa participação dos sujeitos interessados do processo, viola o contraditório substancial, pois as partes deixaram de ter formas de participar tanto da produção da prova como de seu adequado tratamento na fase processual imediatamente antecedente ao julgamento. Logo, a sentença é nula.

QUESTÃO 84
PROF. GUSTAVO DEITOS
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO:

O art. 5°, inciso V, da Lei 7.347/1985 estabelece exaustivamente os requisitos para que a associação seja autora da ação civil pública. Logo, limitações textuais estatutárias, que indiquem que a predominância da atuação se dá em Estado federativo que não abarque a integralidade dos danos causados e impugnados, não se prestam a restringir a legitimidade ativa conferida pela lei.

O fato de uma parcela dos danos extrapolar o território do Estado onde atue a associação autora não pode impedir sua legitimidade, até porque os danos impugnados na ação são indivisíveis, e, se a lógica da parte ré predominasse, e não existisse associação em âmbito dois Estados, nenhuma associação do país seria legitimada para a ação civil pública em questão.

QUESTÃO 85
PROF. GUSTAVO DEITOS
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO:

A indicação do gabarito dá-se por exclusão, na visão deste professor. A alternativa “A” pode ser descartada pelo fato de as disposições das legislações especiais indicadas não terem sido invalidadas, especialmente porque o fenômeno da não recepção de leis somente ocorre em face de normas anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988. Já a alternativa “b” pode ser descartada pelo fato de não existir qualquer proibição de o Poder Judiciário conceder medida liminar em matéria de sanções administrativas.

Na visão deste professor, a alternativa “C” poderia ser descartada pelo fato de não existir proibição absoluta à concessão de tutelas provisórias de urgência cautelares em desfavor da Fazenda Pública sem seu contraditório prévio “em qualquer hipótese”, especialmente considerando-se que, na ADI 4296, o STF pacificou o entendimento de que não podem existir proibições absolutas ao magistrado na concessão de liminares em face da Fazenda Pública, e o art. 9°, parágrafo único, I, do CPC permite a concessão de tutela provisória inaudita altera parte neste caso.

Por sua vez, a letra “d” pode ser descartada pelo mesmo fundamento acima. Resta a alternativa “E”, a qual não aparenta contrariedades a dispositivos de lei, em especial por considerar o disposto no art. 1°, § 3°, da Lei 8.437/1992, embora sua redação cause estranheza ao indicar que a fundamentação deveria ser “reforçada” para o juiz tomar a medida, já que não existe um conceito de fundamentação “reforçada”.

Gabarito Direito Administrativo

QUESTÃO 86
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO:


O STF (ARE 1307760/SP) possui entendimento de que “É objetiva a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros em decorrência de atuação policial, ainda que o dano decorra de confronto ou operação regular, fundada na teoria do risco administrativo”.

QUESTÃO 87
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR:
D
COMENTÁRIO:


Em razão da saída do concessionário, terá este direito de ser indenizado pelos investimentos feitos em bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.

Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

QUESTÃO 88
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR:
C
COMENTÁRIO:


A Letra C é a resposta correta, uma vez que o tombamento é uma forma de intervenção restritiva, ainda que não retire a propriedade do particular. Tal forma de intervenção recai sobre bem determinado, pode atingir bem público ou privado e impõe limitações ao uso, modificação e destruição.

QUESTÃO 89
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR:
A
COMENTÁRIO:


A omissão genérica pode ser compreendida como as situações em que a omissão ou falha na prestação dos serviços públicos atinge toda a coletividade. A omissão específica, por outro lado, são situações em que a omissão ou falha estatal não afeta diretamente a coletividade como um todo, mas sim apenas os particulares que estiverem na situação em questão.

Apenas nas situações de omissão genérica é que a responsabilidade civil
do Estado estará pautada de forma subjetiva. Nas omissões específicas, deve
ser adotada a teoria do risco administrativo.

QUESTÃO 90
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO:


O Ministério Público possui competência para requisitar informações e documentos. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

De acordo com a doutrina, a requisição compreende inclusive as informações sigilosas, sendo necessário, no caso, a instauração de procedimento administrativo próprio.

QUESTÃO 91
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO:


A resposta é a Letra B, tendo em vista que o STF (MS 25.888/DF) possui entendimento de que “A contratação direta por emergência não pode ser utilizada de forma reiterada, devendo limitar-se ao prazo estritamente necessário para a realização da licitação regular”.

QUESTÃO 92
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR:
E
COMENTÁRIO:


A resposta é a Letra E, uma vez que o STF e o STJ admitem a fundamentação per relationem sem nulidade, desde que respeitados contraditório, ampla defesa e motivação. Basicamente, a fundamentação per relationem (ou por remissão) é
quando a autoridade adota como seus os fundamentos que já estão em outro ato do processo.

QUESTÃO 93
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR:
B
COMENTÁRIO:


Tomando por base as disposições da LINDB, verifica-se que o gabarito é a Letra B. Logo, na aplicação de sanções, serão consideradas, dentre outros aspectos, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

Art. 22, § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

Gabarito Direito Eleitoral

QUESTÃO 94
PROF. WESLEI MACHADO
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: 

De acordo com o art. 1º, I, d da Lei Complementar n. 64/90, são inelegíveis para qualquer cargo os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

Desse modo, em razão de Pedro ter sido condenado, em decisão proferida por órgão colegiado, qual seja, o Tribunal Regional Eleitoral, tem-se a incidência da inelegibilidade decorrente da condenação por abuso de poder a partir da data da eleição para o qual concorreu.

Ou seja, a alternativa correta é a letra B.

QUESTÃO 95
PROF. WESLEI MACHADO
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: 

Inicialmente, destaque-se que a ação correta a ser ajuizada para a arguição da existência de gastos ilícitos de recursos em campanhas eleitorais é a Representação por Arrecadação Ilícita e Gastos Ilícitos de recursos em campanhas eleitorais, a ser proposta no prazo decadencial de até 15 dias, a contar da data da diplomação.

Desse modo, pode-se afirmar que as alternativas A e D estão incorretas.

Por sua vez, de acordo com o art. 26, parágrafo primeiro da Lei n. 9.504/97, são estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:

I – alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais: 10% (dez por cento);

II – aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento). 

Por essa disposição, conclui-se ser ilícito o gasto com alimentação de pessoal que prestou serviço que prestou serviços à sua candidatura no importe de 15%, em razão da extrapolação do limite máximo de 10%.

Por fim, destaque-se a inexistência de proibição ou a imposição de limite legal máximo para gastos com montagem e operação de carros de som, razão pela qual a alternativa correta é a letra B.

Gabarito MP GO Promotor: Legislação do Ministério Público

QUESTÃO 96
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:


Tomando por base a Lei Orgânica Estadual do MP-GO, é possível verificar que apenas os Itens II e III corretamente retratam algumas das prerrogativas dos membros do Ministério Público. Art. 86. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público:

I – ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

III – ser preso somente por ordem escrita do Tribunal competente, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade;

VII – exercer os direitos relativos à livre associação sindical.

QUESTÃO 97
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

No caso apresentado, João ainda não é vitalício. Logo, não há necessidade de sentença judicial para a aplicação de eventual penalidade de demissão. A medida pode ser feita mediante processo administrativo, sendo assegurada a ampla defesa.

Art. 200. O membro não vitalício do Ministério Público estará sujeito à pena de demissão, imposta em processo administrativo no qual lhe será assegurada ampla defesa, nos mesmos casos previstos no artigo 185, desta lei, sem prejuízo do não vitaliciamento, quando for o caso.

QUESTÃO 98
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:


A lei mencionada é formalmente inconstitucional (uma vez que deveria ser objeto de lei complementar, e não de lei ordinária), e materialmente inconstitucional, haja vista que a Constituição Federal veda ao membro do MP o exercício de outra função pública, salvo uma de magistério.

Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

II – as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública,
salvo uma de magistério;

QUESTÃO 99
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:


No julgamento da ADI 4768/DF, o STF que não viola a imparcialidade do juiz nem o princípio da paridade de armas o fato de o membro do MP ocupar assento ao lado do magistrado, desde que:

a) não haja tratamento privilegiado no curso do processo;
b) seja assegurada a igualdade funcional das partes no exercício da palavra, produção de provas e manifestações.

Sendo assim, a prerrogativa mencionada é constitucional.

QUESTÃO NÚMERO 100
PROF. DIOGO SURDI
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:


Nos termos da Lei 8.625/1993, cabe ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando, consequentemente, quem deva oficiar no feito.

Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
X – dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público,
designando quem deva oficiar no feito;

Gabarito MP GO Promotor: gabarito preliminar

O gabarito oficial preliminar foi divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no seguinte link: https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpgo25.

A divulgação do gabarito oficial preliminar da prova preambular foi no dia 02 de fevereiro de 2026 (segunda-feira).

Gabarito MP GO Promotor: recursos

O prazo para a interposição de recursos contra o gabarito preliminar é de dois dias úteis:

  • Início: 00h de 03 de fevereiro de 2026.
  • Término: 23h59 de 04 de fevereiro de 2026.

As impugnações devem ser feitas exclusivamente pelo site da FGV Conhecimento.

Veja aqui sugestões de recursos elaboradas pelos especialistas do Gran para o gabarito MP GO Promotor.

Gabarito MP GO Promotor: próximas etapas

Após a aplicação da prova preambular, o concurso segue para as próximas fases, sendo elas:

  • Provas Subjetivas: Divididas em três grupos de disciplinas.
  • Inscrição Definitiva e Sindicância: Investigação da vida pregressa.
  • Provas Orais: Arguição pública sobre temas do edital.
  • Avaliação de Títulos: Fase classificatória final.

Gabarito MP GO Promotor: cronograma

Confira as datas previstas no cronograma do concurso:

  • Aplicação da Prova Preambular: 01/02/2026;
  • Gabarito Oficial Preliminar: 03/02/2026;
  • Prazo para Recursos (Gabarito): 04/02 a 05/02/2026;
  • Gabarito Definitivo da 1ª Fase: 11/03/2026;
  • Convocação para Provas Subjetivas: A definir após o resultado da 1ª fase.

Gabarito MP GO Promotor: análise

Fez a prova hoje? Deixe nos comentários sua percepção sobre a prova da FGV!

  • O conteúdo cobrado na prova estava conforme o previsto no edital?
  • A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
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Resumo do Concurso MP GO Promotor

Concurso MP GO PromotorMinistério Público do Estado de Goiás
Situação AtualEm andamento
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas (FGV)
CargosPromotor de Justiça Substituto
EscolaridadeNível superior
CarreiraJurídica
LotaçãoEstado de Goiás
Número de vagas37 + 10 CR
RemuneraçãoR$ 34.083,41
Inscriçãode 29/09 até 13/11/2025
Taxa de inscriçãoR$ 340,00
Data da prova objetiva1º/02/2026
Clique aqui para ver o edital MP GO Promotor 2025


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