Gabarito PGE PB extraoficial! Confira AQUI os resultados.

Gabarito PGE PB: confira aqui os comentários de nossos mestres sobre a prova para procurador da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba!

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33 min. de leitura

O gabarito PGE PB extraoficial estará disponível em breve! Os professores do Gran estão preparando um conteúdo especial para o seu pós-prova. As avaliações, foram aplicadas neste domingo (5) em dois turnos, matutino e vespertino.

Ao todo, são 4.714 candidatos concorrendo a 12 vagas para o cargo de procurador, de acordo com dados emitidos pelo Cebraspe. Confira aqui, todas as informações pertinentes a respeito do certame.

Navegue pelo índice e confira as informações sobre o gabarito PGE PB:

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Gabarito PGE PB: gabarito extraoficial

Confira aqui, o gabarito extraoficial completo!

Gabarito PGE PB: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de promotor comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários. A prova corrigida pelos professores é a sequencial 006/037.

A correção será disponibilizada de acordo com as disciplinas previstas no edital, confira:

Prova Objetiva

Gabarito Instituição PGE PB: Direito Constitucional

QUESTÕES DE 01 a 20 – Prof. Aragonê Fernandes

01. A Constituição deve ser interpretada…
Gabarito: letra A
Comentários: pelo princípio da unidade, as normas constitucionais devem ser vistas não de maneira isolada, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios. Deve-se, assim, afastar as aparentes antinomias. Canotilho ensina que o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão. Vou além! O professor
Eros Grau sempre usava uma expressão genial, segundo a qual “a Constituição não pode ser interpretada em tiras”.


02. No Brasil, quando um estado-membro…
Gabarito: letra A
Comentários: o poder de os estados-membros elaborarem suas próprias constituições é chamado de Poder Constituinte Derivado Decorrente. Só com isso se excluem as alternativas B, C e D. Porém, a banca foi um pouco além, exigindo uma divisão mesmo dentro do PCD decorrente. Como se falou em modificação – e não em criação da CE –, a resposta esperada fica na letra A.


03. Determinada Secretaria de Educação Municipal negou…
Gabarito: Letra B
Comentários: a negativa do direito de petição, de certidão e de reunião é combatida via MS. Mesmo sendo três pessoas, não se fala no cabimento de MS coletivo, porque não são legitimados para tanto.


04. A Constituição Federal garante expressamente…
Gabarito: letra D
Comentários: lá no artigo 7º da Constituição são listados os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Para eles são previstos 34 direitos. No entanto, nem todos os direitos são compatíveis com a condição de servidor público. Pense, por exemplo, em participação nos lucros, FGTS… Vamos lá, então, ver quais são os direitos aplicáveis aos servidores, segundo o § 3º do artigo 39:

a) salário mínimo;

b)garantia de percepção de no mínimo um salário mínimo aos que recebem renda variável (ou trabalham em jornada reduzida);

c) décimo terceiro salário;

d) adicional noturno;

e) salário-família;

f) limitações à jornada de trabalho;

g) repouso semanal remunerado;

h) hora extra;

i) férias;

j) licença à gestante;

k) licença-paternidade;

l)proteção ao mercado de trabalho da mulher;

m) redução de riscos inerentes ao trabalho;

n) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

As alternativas A e E não trazem direitos estendidos aos servidores. Por outro lado, erradas as letras B e C, porque não se permite a vinculação do salário-mínimo para outras finalidades e a licença-gestante tem prazo de 120 dias, que pode ser ampliado para 180 em algumas situações descritas na lei. Sobra como certa a letra D.


05. Com base no disposto na Constituição Federal…
Gabarito: letra B
Comentários: o item II é verdadeiro, porque o cancelamento da naturalização, em decisão judicial definitiva, gera a perda dos direitos políticos. Por sua vez, o item I é falso, na medida em que a capacidade eleitoral passiva diz respeito à elegibilidade (ser eleito). É a capacidade eleitoral ativa que está ligada à participação do cidadão no alistamento e possibilidade de votar.

Finalmente, falso o item III, porque nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) se aplica a fidelidade partidária. Em regra, o mandato pertence ao partido. Estando verdadeiro apenas o item II, a resposta esperada está na letra B.


06. Em relação ao direito fundamental de reunião…
Gabarito: letra D
Comentários: o item I é falso, porque o inciso XVI do artigo 5º não prevê a necessidade de se pedir autorização para o exercício do direito de reunião. Os itens II e III são verdadeiros, pois ao julgar o RE 806.339, o STF fixou a seguinte tese: “a exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu
exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

Assim, verdadeiros os itens II e III, a resposta esperada fica na letra D.


07. O Estado poderá intervir em seus municípios…
Gabarito: letra E
Comentários: o artigo 35 elenca as hipóteses de intervenção dos estados nos municípios. São as seguintes:

I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por
dois, anos consecutivos, a dívida fundada;

II – não forem prestadas contas devidas, na
forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; e

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Portanto, a resposta esperada está na letra E, única a indicar situação prevista na CF.


08. A competência prevista na Constituição Federal para legislar sobre propaganda comercial…
Gabarito: letra B
Comentários: para começar, competência exclusiva da União (artigo 21) e a competência comum (artigo 23) são materiais/administrativas. Logo, não podem ser nem a letra C nem a E, uma vez que se fala em competência legislativa. Seguindo, a competência concorrente não se estende aos municípios, o que afasta a letra D.

A dúvida ficaria entre as letra A e B. O artigo 22, XXIX, da CF indica a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial. Assim, a correta está na letra B.


09. João, servidor público em exercício de cargo efetivo…
Gabarito: letra E
Comentários: a questão aborda o artigo 38, velho conhecido dos concurseiros… ele sofreu uma pequena modificação por conta da EC 103/19, a Reforma da Previdência. Como o servidor João ocupa o cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários, ele pode acumular o cargo efetivo + eletivo.

Trabalhando nos dois, poderá receber por ambos. Caso não haja compatibilidade de horários, ficará afastado do cargo efetivo, mas poderá optar pela melhor remuneração. É a mesma regra aplicável aos prefeitos. Assim, a resposta esperada está na letra E.


10. Josué impetrou mandado de segurança perante determinado tribunal…
Gabarito: letra C
Comentários: o recurso ordinário (RO) é cabível tanto no STF quanto no STJ. Quando eles envolvem remédios constitucionais, só caberá contra decisões denegatórias (desfavoráveis). Se TJ/TRF negarem HC/MS, o RO vai para o STJ – artigo 105, II, da CF. Por outro lado, se os tribunais superiores negarem HC/HD/MS/MI, o RO vai para o STF –artigo 102, II, da CF. Assim, a resposta está na letra C.


11. Com base na Constituição Federal e na jurisprudência dos tribunais superiores…
Gabarito: letra D

Comentários: errada a letra A, porque STF e STJ entendem ser desnecessária a inscrição na OAB para a atuação como defensor público. Errada a letra B, pois as procuradorias não contam com autonomia, dada apenas ao MP e às defensorias.

A AGU representa judicial e extrajudicialmente a União. EP e SEM contam com representação própria, o que torna errada a letra C. Embora seja lícito o pagamento de verba sucumbencial aos procuradores estaduais, a verba precisa se submeter ao teto constitucional, o que torna errada a letra E. Sobra como correta a letra D.

No caso, há inconstitucionalidade na Constituição Estadual, por usurpar competência que, de acordo com o § 5º do artigo 128, pertenceria ao próprio MP a deflagração de projeto de lei complementar para tratar sobre os temas indicados na alternativa. A esse respeito, veja-se o que o STF decidiu na ADI n. 5.171, em relação à CE-AP:

“o Ministério Público é o titular da iniciativa de projeto de lei que organiza, institui atribuições e estabelece a estrutura da carreira, dispondo também sobre a forma de eleição, de composição da lista tríplice e de escolha do Procurador-Geral de Justiça, na forma do artigo 128, §§ 3º e 5º, da Constituição Federal, observados os limites traçados pelo texto constitucional e pela legislação orgânica nacional (Lei 8.625/1993). A Emenda Constitucional 48/2014 à Constituição do Estado do Amapá revela-se formalmente inconstitucional: (i) por tratar de matéria relativa à alteração do estatuto jurídico da carreira do Ministério Público Estadual, porquanto o Poder Legislativo não ostenta essa competência, violando diretamente o artigo 128, §§ 3º e 5º, do texto constitucional; e (ii) ao consagrar a iniciativa eivada de incompetência, a Constituição Estadual viola a Constituição Federal, que reclama lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral para disciplinar o tema. A lei orgânica do Ministério Público é a via legislativa apta a definir os membros da carreira elegíveis para o cargo de Procurador- Geral de Justiça. Consectariamente, a emenda constitucional de iniciativa parlamentar, ao dispor sobre a data para a realização da eleição, para a formação de lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, viola as disposições do artigo 128, § 3º e 5º, da Constituição Federal, que exige lei complementar estadual de iniciativa daquela autoridade”.


12. A assembleia Legislativa de determinado estado da Federação…
Gabarito: letra C
Comentários: errada a letra A, porque mesmo que não declare expressamente a inconstitucionalidade, o órgão fracionário precisa remeter o caso ao plenário se afastar a aplicação da norma (SV 10); errada a letra B, uma vez que os tribunais (de 2º grau ou superiores) estão sujeitos à cláusula de reserva de plenário. Ela só não é imposta aos juízes de primeiro grau, às turmas recursais de juizados especiais, e às turmas do
STF (entendimento prevalente). O erro da letra D está no fato de que o parágrafo único do artigo 949 do CPC prevê que “os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”.

Errada também a letra E, na medida em que o controle difuso é abrangido pela cláusula de reserva de plenário. Sobra como resposta esperada a letra C. A declaração de inconstitucionalidade, em controle difuso ou concentrado, pode envolver atos normativos de caráter abstrato ou de efeito concreto. Assim, a cláusula de reserva de plenário precisaria ser observada mesmo envolvendo ato normativo de
efeito concreto.


13. A respeito da ação direta de inconstitucionalidade…
Gabarito: letra D
Comentários: errada a letra A. Na ADI n. 1.926, o STF decidiu que “a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o aditamento à inicial somente é possível nas hipóteses em que a inclusão da nova impugnação (i) dispense a requisição de novas informações e manifestações; e (ii) não prejudique o cerne da ação”.

Também errada a letra B, porque nas ações de controle concentrado a causa petendi é aberta. Alegada, por exemplo, a inconstitucionalidade formal do artigo 3º da Lei X, nada impede que o tribunal desacolha a inconstitucionalidade formal e acolha inconstitucionalidade material, não descrita na petição inicial. O erro da letra C está na expressão “em qualquer situação”. Ilustrativamente, se o dispositivo impugnado não sofreu alteração, não haveria motivos para a prejudicialidade da ação.

Errada a letra E, pois não se fala em citação do PGR, e sim em sua oitiva, assim como a do AGU. A resposta esperada está na letra D. Na ADI-MC 4.048, o STF afirmou o cabimento de ADI tanto para questionar atos normativos de caráter abstrato quanto de efeitos concretos.


14. O prefeito de determinado município…
Gabarito: letra D
Comentários: as decisões proferidas pelo STF, em controle concentrado, não vinculam o Poder Legislativo nem tampouco o plenário do próprio tribunal. Entendimento contrário conduziria à fossilização da Constituição. Isso torna a letra C a resposta esperada.

Olhando para as demais, partidos políticos com representação no CN e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, além de serem legitimados especiais (precisando demonstrar a pertinência temática), também devem estar assistidos por advogado, o que torna errada a letra A.

Errada a letra B, pois não caberia reclamação na situação presente, uma vez que não se indicou usurpação de competência do tribunal nem desrespeito às decisões do tribunal ou contrariedade a súmula vinculante. O erro da letra C está no fato de a entidade precisa ter representatividade em pelo menos 9 estados-membros. Por fim, errada a letra E. Embora não caiba ADI, será cabível ADPF, mesmo em se tratando de lei municipal violadora da CF.


15. No que se refere à Defesa do Estado…
Gabarito: letra A
Comentários: errada a letra B, porque no estado de sítio a manifestação do CN é prévia, dando autorização. Errada a letra C, porque o estado de defesa dura por 30 dias, prorrogável uma vez, por igual período, enquanto o estado de sítio, quando não for decorrente de guerra, durará 30 dias, com prorrogações sucessivas.

Tratando-se de guerra, durará o tempo necessário. O erro da letra D está no fato de o artigo 136, § 3º, IV, proibir a incomunicabilidade do preso. Também errada a letra E, porque o STF negou a requisição de bens no caso envolvendo a União x SP, exatamente em insumos ligados à pandemia do COVID.

O tribunal destacou que a União só poderia requisitar bens de outros entes da Federação em caso de estado de defesa ou estado
de sítio. Assim, a resposta esperada está na letra A, porque elenca um conjunto de restrições previstas no artigo 139 da CF.


16. No que se refere às normas constitucionais sobre política urbana…
Gabarito: letra C
Comentários: errada a letra A, porque o § 4º do artigo 182 fala no IPTU progressivo no tempo antes de se recorrer à desapropriação-sanção. O erro da letra B está no fato de listar situações de expropriação, sem direito a indenização. Errada a letra D, porque a desapropriação para fins de reforma agrária só pode ser feita pela União, não pelos demais entes.

Já a letra E está errada, uma vez que a prévia autorização nesses casos parte do CN, e não do PR. Sobra como correta a letra C. É que o § 5º do artigo 184 diz que “são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária”. Repare que a CF fala em isenção, enquanto a alternativa falou em imunidade. Não vejo êxito em recurso, porque prevalece a orientação de que seria uma atecnia da CF.


17. Considerando o entendimento sumulado do STF sobre o Sistema Tributário Nacional…

Gabarito: letra D
Comentários: errada a letra A, porque a SV 31 diz que "é inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”. Também errada a letra B, uma vez que a SV 48 prevê que “na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro”.

O erro da letra C está no fato de a SV 41 proibir a remuneração por taxa, não por contribuição. Por sua vez, a letra E está errada, pois a SV 50 dispõe que “norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. Assim, sobra como correta a letra D. É que a SV 52 estabelece que “ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”.


18. Em relação aos princípios gerais do direito tributário…
Gabarito: letra E
Comentários: errada a letra A, porque a imunidade cultural vale para e-books e e-readers, segundo o STF. Também errada a letra B, porque a competência residual em matéria tributária é dada à União. O erro da letra C está no fato de o empréstimo compulsório precisar observar a anterioridade nessa situação (artigo 148, II, da CF).

Os municípios ficam com 50% do produto da arrecadação do IPVA, o que torna errada a letra D. Por fim, fica correta a letra E, por não se aplicar a imunidade recíproca em tais situações.


19. À luz das normas constitucionais relativas a…
Gabarito: letra A
Comentários: a interpretação do artigo 177, V, e do artigo 21, XXV, ambos da CF, conduzem à possibilidade de o monopólio da União ser afastado nesses pontos, pois se confere a possibilidade de permissão, o que torna errada a letra A. A letra B, por sua vez, está de acordo com o artigo 174, sendo a resposta esperada.

O erro da letra C está no fato de que a competência é exclusiva do BACEN, conforme artigo 164 da CF. Errada a letra D, porque há ressalva no artigo 167, IV, da CF. Por fim, também errada a letra E, na medida em que o § 1º do artigo 164 traz expressa vedação.


20. A respeito da Ordem Social…
Gabarito: letra B
Comentários: de acordo com o § 2º do artigo 208, “o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”. Isso torna a letra B a resposta esperada.

Olhando para as demais, está errada a letra A, porque as criações tecnológicas são igualmente listadas no inciso III do artigo 216 da CF. Também errada a letra C, uma vez que índios possuem o uso e a fruição das terras, mas elas pertencem à União.

O erro da letra D está no fato de o oferecimento ser obrigatório, mas a matrícula facultativa. Por fim, errada a letra E, porque a opção constitucional foi no sentido de que, preferencialmente, as pessoas com deficiência estudarão na rede regular de ensino.

Gabarito Instituição PGE PB: Direito Administrativo

QUESTÕES DE 21  a 40 – Prof. Gustavo Scatolino

QUESTÃO NÚMERO 21

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

I – Errado. foi adotado o sistema inglês referente ao controle dos atos.

II – Errado. Sentido subjetivo são os sujeitos (órgãos, agentes e entidades)

III – Certa. Fonte em sentido amplo incluem os atos normativos.


QUESTÃO NÚMERO 22

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Teoria do órgão público


QUESTÃO NÚMERO 23

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Art. 37, XII, CF


QUESTÃO NÚMERO 24

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:  segundo art. 13 da lei 9784/99 não pode ser delegada a edição de atos normativos.


QUESTÃO NÚMERO 25

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: a qualificação como agência executiva exige celebração de contrato de gestão/desempenho


QUESTÃO NÚMERO 26

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: fundações de direito privado se sujeitam ao regime da CLT para seus empregados.


QUESTÃO NÚMERO 27

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Tema nº 532: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

(ABORDADO EM NOSSO AULÃO DE VÉSPERA!!!)


QUESTÃO NÚMERO 28

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

I – ERRADA. No termo de colaboração há transferência de recursos.

II – CERTA. Não se aplica à 8666/93

III – ERRADA. Não pode ter por objeto a delegação do poder de polícia


QUESTÃO NÚMERO 29

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: limitação por ser de caráter geral não dá direito à indenização.


QUESTÃO NÚMERO 30

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:  II errada porque ela pode contratar empregados para qualquer atividade: fim ou meio.


QUESTÃO NÚMERO 31

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: A lei n. 14133/21 teve aplicação imediata em 1/4/21


QUESTÃO NÚMERO 32

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Princípio da segregação de funções determina que diversos agentes públicos atuem na licitação.


QUESTÃO NÚMERO 33

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Art. 6, inciso XXV, da lei n. 14.133/21


QUESTÃO NÚMERO 34

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: RE 852474 do STF.


QUESTÃO NÚMERO 35

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:  A questão é polêmica. As letra A, D e E estão incorretas.

Mas em relação a letra B e C há algumas dúvidas.

Na letra B, vai de encontro ao art. 162 da lei que estabelece prazo de 5 anos para a revisão.

Art. 162 – O processo disciplinar poderá ser revisto, até cinco anos contados da aplicação da penalidade, a pedido ou de ofício, se novos fatos ou circunstâncias puderem ensejar o reconhecimento da inocência ou a inadequação da penalidade aplicada.

E a letra C está errada porque não há sanção de prestação de serviços à comunidade.

Art. 116 – São penalidades disciplinares: I – advertência;

II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão; VI – destituição de função comissionada.

MAS…se tem que escolher uma opção. Acredito que a “B” será a opção apontada pela banca


QUESTÃO NÚMERO 36

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: bens de uso especial são aqueles destinados à prestação de atividades administrativas


QUESTÃO NÚMERO 37

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: IV – CERTO. O STF entende que na omissão específica/própria a responsabilidade do Estado é OBJETIVA.


QUESTÃO NÚMERO 38

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e o afastamento previstos nos artigos 82, incisos I a IV, e 91, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Estadual.

Art. 82 – Conceder-se-á ao servidor licença: I – por motivo de doença em pessoa da família; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou do companheiro; III – para o serviço militar; IV – para atividade política;

Art. 20, § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

Art. 91 Afastamento para exercício de mandato eletivo.


QUESTÃO NÚMERO 39

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado, órgão de natureza permanente e essencial à Justiça e à Administração Pública Estadual, é instituição de excelência na defesa dos interesses do Estado da Paraíba e no zelo e controle da coisa pública, exercendo, com exclusividade, a representação global do Estado em juízo, o assessoramento direto do Governador, a consultoria superior do Poder Executivo e o controle jurídico administrativo dos órgãos e entidades da administração estadual.

Parágrafo único. A representação judicial dos órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e da Assembleia Legislativa incumbe, precipuamente, à Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de atuação de tais órgãos na defesa de seus direitos e prerrogativas institucionais.


QUESTÃO NÚMERO 40

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Admite-se tendo em vista a Lei nº 13.821/2019 .

Gabarito Instituição PGE PB: Direito Tributário

QUESTÕES DE 41  a 55 – Prof. Renato Grilo

QUESTÃO NÚMERO 41

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade dos artigos 157 e 158 da Constituição Federal


QUESTÃO NÚMERO 42

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: É importante destacar que, em 1966, quando foi editado o CTN consideravam-se como espécies tributárias impostos, taxas e contribuições de melhoria (art. 5 do CTN).

Portanto, todas as alternativas que mencionam empréstimos compulsórios e contribuições sociais não tinham como fazer parte da discriminação normativa do CTN.

A intenção do CTN foi distinguir as espécies impostos, taxas e contribuições de melhoria


QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade do art. 150, VI, da CF.


QUESTÃO NÚMERO 44

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: A Constituição Federal, no art. 150, VI, c, afirma a imunidade sobre o ‘patrimônio, renda ou serviços’ dos partidos políticos. Todas as alternativas se referem ao patrimônio (aplicações financeiras, veículos, propriedades de imóveis) e a renda. A única alínea que fala em comercialização ou venda, é a D


QUESTÃO NÚMERO 45

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Incidem concomitantemente os dois princípios da não surpresa: anterioridade de exercício e anterioridade nonagésima. Desse modo, precisa contar noventa dias da publicação, e, além disso, aguardar a “virada” do exercício


QUESTÃO NÚMERO 46

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Na hipótese, por se tratar de fatos relativos a 1969, para o pagamento de imposto sobre a renda é importante as condições observadas quando do fato gerador do tributo


QUESTÃO NÚMERO 47

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:  Entendimento do STF, recentemente tomado.


QUESTÃO NÚMERO 48

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: De acordo com a CF, o ITCMD, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Não há possibilidade de cobrança de ITCMD em relação a bem situado na França.


QUESTÃO NÚMERO 49

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: LC 24. Art. 1, III.


QUESTÃO NÚMERO 50

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:

De acordo com a CF, O imposto previsto no inciso IV:

I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

IV – terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.


QUESTÃO NÚMERO 51

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Art. 155 da CF


QUESTÃO NÚMERO 52

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Súmula 392.STJ. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.


QUESTÃO NÚMERO 53

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Artigo 13. LC 123


QUESTÃO NÚMERO 54

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Artigo 19 da Lei Estadual 6379


QUESTÃO NÚMERO 55

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Artigo 5. Lei Estadual 11007

Gabarito Instituição PGE PB: Direito Processual Civil

QUESTÕES de 57/59 a  62/64 a 71/ 74/75 – Prof. Gustavo Deitos

QUESTÃO NÚMERO 57

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

a) Errada. O STF tem jurisprudência sedimentada no sentido de que, quando a União atua como assistente, por ter interesse jurídico na causa, a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Federal. É esta, também, a regra do art. 45, caput, do CPC.

b) Errada. O STF, inclusive no Tema 258, já decidiu que, quando a OAB for parte em ação de qualquer natureza, a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Federal. A título informativo, registro que o mesmo entendimento já constava da Súmula n. 66 do STJ: “Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional”.

c) Certa. O STF vem decidindo que tal matéria deve ser apreciada pela Justiça Estadual, retirando-a da competência da Justiça do Trabalho. A título de exemplo, informo que tal entendimento é adotado no RE 1004790/RS.

d) Errada. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados (literalidade da Súmula Vinculante n. 53 do STF). Logo, não cabe à Justiça Estadual tal competência.

e) Errada. Em tal hipótese, a competência é originária do STF. Tal entendimento já foi adotado, a título de exemplo, na Rcl. 34979/MA


QUESTÃO NÚMERO 59

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: A teoria da asserção é aplicada quando a determinação da parte legítima da ação depende da análise do mérito da ação. Neste caso, como não há maneira de se certificar a legitimidade de uma parte sem o aprofundamento nas questões meritórias, o juízo deve rejeitar a questão preliminar de ilegitimidade ad causam e instruir o processo, resolvendo, por fim, o mérito da causa. Somente deve o juízo extinguir o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva ou ativa, se tal vício for constatável de plano.


QUESTÃO NÚMERO 60

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: O art. 311, parágrafo único, do CPC aponta quais são as hipóteses em que uma tutela de evidência pode ser deferida liminarmente (incisos II e III do caput do art. 311). A banca cobrou do candidato o conhecimento de quais são essas hipóteses, e a alternativa “d” reproduziu a hipótese do art. 311, inciso III, do CPC. As demais não constam do referido dispositivo, com destaque negativo para a alternativa “a”, uma vez que a tutela de evidência não depende, em nenhum caso, de demonstração do periculum in mora. A alternativa “e” até reproduz a hipótese do inciso II, mas peca ao atribuir-lhe exclusividade inexistente.


QUESTÃO NÚMERO 61

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: A questão cobrou o texto literal do art. 182 do CPC: “Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta”.


QUESTÃO NÚMERO 62

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: O STJ passou a entender que é a data da sentença o marco temporal que define a aplicabilidade de legislação que disponha sobre arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência (REsp n. 1255986).


QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: O art. 957, caput, do CPC dispõe: “Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente”. Ademais, o parágrafo único do art. 957 dispõe: “Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente”. O princípio “translatio judicii” consiste na possibilidade de remessa dos autos ao juízo competente, sem extinção do feito. Como o STJ não se manifestou sobre a validade dos atos decisórios, deve ser aplicada a regra do art. 64, § 4°, do CPC: “Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente”. As demais alternativas sugerem providências sem respaldo no CPC, e a alternativa “a” é equivocada em razão de o conflito de competência ser o instrumento legalmente autorizado a resolver vícios de competência, de modo que não ofende o princípio nela referido. Registro que a “reassunção do processo” consiste na possibilidade de o juízo competente conduzir um processo de onde ele parou, quando tramitava no juízo incompetente.


QUESTÃO NÚMERO 65

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Ambos os cônjuges serão necessariamente citados (litisconsórcio passivo necessário) para a ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens (art. 73, § 1°, inciso I, CPC).


QUESTÃO NÚMERO 66

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: O princípio (ou característica) da inevitabilidade, também conhecido pelo nome “imperatividade”, consiste na obrigatoriedade de as partes integrantes da relação processual se submeterem a todos os chamados jurisdicionais, especialmente às decisões proferidas pelo órgão


QUESTÃO NÚMERO 67

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: A questão cobrou do candidato o conhecimento dos itens enumerados nos incisos do art. 80 do CPC. A alternativa “e” reproduz parte da hipótese de litigância de má-fé constante do inciso I. As demais alternativas apresentam reproduções incompletas e/ou distorcidas de incisos do art. 80 do CPC.


QUESTÃO NÚMERO 68

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: a) Errada. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos (art. 122 do CPC).

  1. b) Certa. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual (art. 121, parágrafo único, CPC).
  2. c) Errada. Tal requisito não é previsto no ordenamento jurídico.
  3. d) Errada. A intervenção do assistente simples não se submete a preclusão temporal, por não haver um momento processual limitante de sua participação.
  4. e) Errada. Tal hipótese, embora prevista no inciso I do art. 123, não é a única em que o assistente simples será impedido de rediscutir a justiça da decisão. O inciso II prevê outra hipótese: quando o assistente “desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu”.

QUESTÃO NÚMERO 69

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: a) Errada. Em tal hipótese, considera-se dia do começo do prazo o próprio dia da carga (art. 231, VIII, CPC).

  1. b) Errada. Em tal hipótese, considera-se dia do começo do prazo o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (art. 231, IV, CPC).
  2. c) Errada. Em tal hipótese, considera-se dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, CPC).
  3. d) Errada. Em tal hipótese, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, II, CPC).
  4. e) Certa. É a hipótese do art. 231, inciso III, do CPC, em termos literais.

QUESTÃO NÚMERO 70

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: a) Errada. A produção antecipada de provas é uma medida pré-judicial, e não tem cabimento quando a ação destinatária das provas já tiver sido ajuizada (art. 381 do CPC).

  1. b) Errada. O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, § 2°, CPC).
  2. c) Errada. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (art. 381, § 3°, CPC).
  3. d) Errada. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair (art. 382, caput, CPC).
  4. e) Certa. É a hipótese de cabimento prevista no art. 381, inciso II, do CPC

QUESTÃO NÚMERO 71

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro (art. 674, caput, CPC).


QUESTÃO NÚMERO 74

GABARITO PRELIMINAR: E 

COMENTÁRIO:
As alternativas “a” a “d” apresentam algumas das circunstâncias em que se pode conceder tutela de evidência. No entanto, a questão explora as normas sobre tutela de urgência. Não há previsão literal no CPC de que a tutela de urgência dependerá de justificação prévia quando envolver direito indisponível, mas há previsão de que o juiz pode condicionar a concessão da medida à justificação prévia (art. 300, § 2°). Não há impossibilidade de se conceder tutela provisória de urgência quando se envolve direito indisponível. Apenas não é possível tal concessão quando os efeitos da decisão forem irreversíveis (art. 300, § 3°). Portanto, a justificação prévia na referida hipótese, embora não exigida literalmente pela lei, é medida necessária.


QUESTÃO NÚMERO 75

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: O próprio TJ-PB já seguiu entendimento do STJ (RMS 14.508/GO) no sentido de que, quando o candidato é eliminado do concurso público, é parte legítima para figurar no mandado de segurança o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, porque é dele o ato supostamente eivado de ilegalidade (TJ-PB – MS: 00029307520158150000 0002930-75.2015.815.0000, Relator: DA DESEMBARGADORA MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAUJO DUDA FERREIRA, Data de Julgamento: 17/01/2017, 1. SECAO).

Gabarito Instituição PGE PB: Direito Civil

QUESTÕES DE 76  a 85 – Prof. Carlos Elias

QUESTÃO NÚMERO 76

GABARITO PRELIMINAR: E 

COMENTÁRIO:

Apesar da divergência doutrinária, STJ tem afirmado que condomínio edilício é ente despersonalizado, especialmente em precedentes que afirmam o descabimento de dano moral contra esses entes.


QUESTÃO NÚMERO 77

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Art. 467, CC


QUESTÃO NÚMERO 78

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Termo é evento futuro e certo que influi na eficácia de um ato jurídico (inclusive obrigação).


QUESTÃO NÚMERO 79

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Art. 14 do CC admite disposição do próprio corpo para depois da morte no caso de fins científicos


QUESTÃO NÚMERO 80

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: É anulável por se cuidar de fraude contra credores (arts. 158 e 171, II, CC).


QUESTÃO NÚMERO 81

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:  O princípio da especialidade exige compatibilidade da matrícula com o título, com a realidade e com os sujeitos


QUESTÃO NÚMERO 82

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Veja cada um dos subitens:

I – E. Contraria art. 52, LDA (Lei de Direitos Autorais.

II – C. É o art. 50, LDA.

III – E. Contraria art. 29, I, LDA.

IV – C. É o art. 25, LDA


QUESTÃO NÚMERO 83

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Questão é mal formulada por não indicar qual o instrumento utilizado para a oferta do imóvel em garantia. Poderia ser hipoteca (como se presume dos enunciados), mas também podem ser caução de imóveis (art. 38, Lei 8.245), alienação fiduciária em garantia (Lei 9.514) e anticrese. Questão merece ser anulada. Todavia, em se considerando que se cuida de hipoteca, a resposta mais adequada é “e” por condizer com o art. 1.475, CC.


QUESTÃO NÚMERO 84

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Art. 18 do Lei 6766 exige o registro


QUESTÃO NÚMERO 85

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: É o art. 213, pu, CC.

Gabarito Instituição PGE PB: Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

QUESTÕES DE 86  a 90 – Prof. Gervásio Meireles

QUESTÃO NÚMERO 86

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a opção correta.

(A) Errado. Quando se trata de pessoa jurídica, é necessário comprovar a impossibilidade cabal de arcar com as custas do processo, não bastando a mera declaração. Veja a Súmula 463 do TST.

(B) Certo. É o que dispõe a Súmula 276 do TST.

(C) Errado. “Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério.” É o que dispõe a Súmula 448, I, do TST.

(D) Errado. “O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.” É o que dispõe a Súmula 428, I, do TST.

(E) Errado. Cabe ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Assim, o autor não precisa obrigatoriamente juntar o extrato. Veja a Súmula 461 do TST.


QUESTÃO NÚMERO 87

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

A respeito do mandado de segurança na justiça do trabalho e das ações rescisórias, assinale a opção correta.

(A) Errado. “O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.” É o que dispõe a Súmula 406, II, do TST.

(B) Errado. Não cabe mandado de segurança quando o juiz rejeita a homologação de acordo. “A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.” É o que dispõe a Súmula 418 do TST.

(C) Certo. Como o executado precisa delimitar as matérias e os valores objeto do agravo, a parte não impugnada pode continuar a ser executada. Logo, não cabe mandado de segurança. “Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo”. É o que dispõe a Súmula 416 do TST.

(D) Errado. “No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.” É o que dispõe a Súmula 414, II, do TST.

(E) Errado. “Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda”. É o que dispõe a Súmula 402, II, do TST


QUESTÃO NÚMERO 88

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

A respeito dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.

(A) Errado. Não cabe recurso de revista por violação a Orientação Jurisprudencial do TST. “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.” É o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT. Ademais, veja a Súmula 442 do TST.

(B) Certo. A parte precisa fazer a comprovação do feriado local, por ocasião da interposição do recurso. “Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015)”. É o que dispõe a Súmula 385, I, do TST. Quanto ao feriado forense, de fato, cabe à autoridade certificar o expediente nos autos. “Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos”. É o que dispõe a Súmula 385, II, do TST. No entanto, se não houver a certificação do feriado, isso não isenta a parte de comprovar esse feriado forense. A parte será intimada para tanto ou, caso não seja intimada, deverá utilizar recurso para buscar a reconsideração, na forma da Súmula 385, III, do TST: “admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.”.

Para facilitar a compreensão, veja um julgado do TST: “INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO REGIONAL. FERIADO LOCAL. No ato de interposição do agravo de instrumento, o reclamante apenas alegou a existência de feriado estadual, no entanto, não a comprovou, como exige o item I da Súmula nº 385 do TST. Ademais, a autoridade que proferiu a decisão de admissibilidade do recurso de revista, não certificou a hipótese de feriado forense, na forma prevista do item II do referido verbete sumulado. Oportuno destacar, ainda, que o reclamante anexou, aos presentes embargos, documento que não tem o condão de comprovar a ausência de expediente forense no âmbito do TRT da 2ª Região, como exige o item III do supramencionado verbete sumular. (…)” (ED-AIRR-633-63.2015.5.02.0047, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 21/08/2020).

Leia mais um julgado do TST sobre o tema: “RECURSO DE EMBARGOS INTEMPESTIVO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE REDUZIDO. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. (…) Considerando que houve expediente, ainda que reduzido, no dia 6/3/2019 – quarta-feira de cinzas, este não deve ser desconsiderado na contagem do prazo recursal como se dia útil não fosse, nos termos do Ato GDGSET.GP. Nº 52, de 11 de fevereiro de 2019. Ainda, nos termos do artigo 62, III, da Lei 5.010/1966, são feriados os dias de segunda e terça-feira de Carnaval. Não demonstrada a ausência de expediente forense, a teor do item I da Súmula 385 do TST, não há falar em prorrogação do prazo recursal. Precedentes. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido” (Ag-E-ED-RR-773-98.2010.5.01.0080, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 21/08/2020).

(C) Errado. Acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não autorizam a interposição de recurso de embargos do artigo 894 da CLT. Veja a OJ 95 da SDI-I do TST.

(D) Errado. Os recursos de competência do TST necessitam da presença do advogado. “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.” É o que dispõe a Súmula 425 do TST.

(E) Errado. “É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.”. É o que dispõe a OJ 62 da SDI-I do TST.


QUESTÃO NÚMERO 89

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:

A respeito do direito material do trabalho, assinale a opção correta.

(A) Certo. “Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato”. É o que dispõe a OJ 365 da SDI-I do TST.

(B) Errado. A previsão genérica do prazo para pagamento está no art. 477, § 6º, da CLT e a multa pelo descumprimento está no art. 477, § 8º, da CLT. Ela é aplicável à pessoa jurídica de direito público. “Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do ‘jus imperii’ ao celebrar um contrato de emprego.” É o que dispõe a OJ 238 da SDI-I do TST.

(C) Errado. “A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.”. É o que dispõe a OJ 244 da SDI-I do TST.

(D) Errado. Há várias razões. Em primeiro lugar, deve-se verificar o conteúdo da decisão normativa, sobretudo porque a norma coletiva pode retirar a natureza salarial de parcelas que não ostentem caráter remuneratório pela Constituição e a decisão normativa considera as disposições convencionadas anteriormente, na forma do art. 114, § 2º, “parte final”, da CF. Em segundo lugar, “as gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado”. É o que dispõe a Súmula 225 do TST. Logo, não integra o salário para todos os efeitos. Em terceiro lugar, a decisão normativa possui prazo de vigência. Logo, ainda que se pensasse em uma natureza salarial, não se pode falar que eventual adicional de produtividade ali previsto integra o salário de forma definitiva. Por fim, existe situação em que a jurisprudência consolidou que o adicional de produtividade não integra a base de cálculo de horas extras. Veja a OJ 60, II, da SDI-I que se refere aos portuários.

(E) Errado. “A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova”. É o que dispõe a OJ 278 da SDI-I do TST.


QUESTÃO NÚMERO 90

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

A respeito da execução no processo do trabalho e do direito de greve, assinale a opção correta.

(A) Errado. “Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: I – tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição” É o que dispõe o art. 14, parágrafo único, da Lei 7.783/89.

(B) Errado. A restituição de valores levantados indevidamente na execução trabalhista não pode ser exigida nos mesmos autos, cabendo ação própria para tanto. Veja um julgado exemplificativo: “(…) Esta Corte vem decidindo que a devolução de valores levantados a maior deve ser pleiteada em ação própria, e não nos próprios autos da execução, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. O entendimento é de que a determinação de devolução da diferença recebida nos próprios autos não proporciona ao exequente medidas suficientes para que o seu direito ao contraditório e à ampla defesa seja exercido plenamente, uma vez que, na fase de execução, a cognição é limitada. O meio próprio para o exercício da pretensão de devolução dos valores levantados a maior é a ação de repetição de indébito, que assegurará o direito ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido” (RR-590-89.2011.5.15.0117, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 06/08/2021).

(C) Certo. “É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.”. É o que dispõe o art. 7º, parágrafo único, da Lei 7.783/89. Veja um julgado exemplificativo: “NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL NO CURSO DO MOVIMENTO PAREDISTA. EMPREGADA QUE NÃO PARTICIPOU DA GREVE. ART. 7º DA LEI 7.783/89. 2.1 – A Corte de origem manteve a sentença que declarou que a invalidade da rescisão contratual efetivada durante o movimento paredista. 2.2. Não será possível ao empregador rescindir os contratos de trabalho no decurso de greve, ainda que não se trate de trabalhador grevista, em face do que dispõe o art. 7.º, parágrafo único da Lei 7.783/89. Esse é o entendimento já firmado por esta 2.ª Turma no julgamento do AIRR-1131-40.2014.5.02.0001, DEJT 29/11/2019, em que se considerou que ‘ainda que o exercício do direito de greve não seja ilimitado, o parágrafo primeiro do artigo 7º, da Lei 7.783/89 proíbe expressamente a rescisão dos contratos de trabalho no período em que perdurar o movimento paredista’. No mesmo sentido, em caso semelhante, já decidiu a egrégia 3.ª Turma, nos autos do RR 1810-20.2011.5.02.0462, DEJT 19/09/2014, firmando entendimento de que, o ato de dispensa sem justa causa do empregado no decurso de greve, mesmo sem ter aderido ao movimento paredista, configura conduta abusiva e antissindical. 2.4. Assim, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que manteve a sentença que declarou a nulidade do ato da dispensa da reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.” (ARR-10332-34.2013.5.12.0059, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 11/06/2021).

Veja outro julgado: “RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE SEM JUSTA CAUSA, NO CURSO DA GREVE. TRABALHADOR QUE NÃO ADERIU AO MOVIMENTO PAREDISTA. ART. 7º DA LEI 7.783/89. INDENIZAÇÃO. O instituto da greve, ao ser incorporado pela ordem jurídica como um direito, acaba por encontrar nela suas próprias potencialidades e limitações e, entre as potencialidades, está a proteção de dispensa dos trabalhadores, conforme art. 7º, parágrafo único, da Lei 7.783/89. Nessa medida, também o art. 6º da Lei 7.783/89 desautoriza a adoção de condutas antissindicais. Assim, em regra, não será possível ao empregador rescindir os contratos de trabalho no decurso de greve, ainda que não se trate de trabalhador grevista. (…)” (RR-114800-83.2012.5.17.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 28/04/2017).

(D) Errado. O pedido de parcelamento é incompatível com a alegação posterior de irregularidade do valor. Veja um julgado exemplificativo: “EXECUÇÃO. 1. PARCELAMENTO DO CRÉDITO. ARTIGO 745-A DO CPC/73. POSTERIOR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCOMPATIBILIDADE DOS ATOS. PRECLUSÃO LÓGICA. O Regional manteve a sentença que não conheceu dos embargos à execução opostos pelo quinto executado em face da preclusão, tendo em vista que, após a homologação dos cálculos de liquidação, com fulcro no artigo 745-A do CPC/73, o quinto executado requereu o parcelamento do débito exequendo, revelando, portanto, a sua concordância com os cálculos elaborados. Nesse sentido, o Tribunal a quo acentuou que o requerimento do parcelamento do crédito pressupõe o reconhecimento pelo devedor, a teor do artigo 745-A do CPC/73, e, ainda, que esse reconhecimento se deu, inclusive, de forma expressa, razões pelas quais a insurgência com os cálculos de liquidação após o bloqueio do crédito exequendo é incompatível com o reconhecimento deste mesmo crédito, operando-se, assim, a preclusão lógica. Nessa perspectiva, a decisão recorrida que reconheceu a preclusão não importa em afronta à coisa julgada, uma vez que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo não se mostra em dissonância com o comando exequendo. Intacto o art. 5º, XXXVI, CF. (…)” (AIRR-139600-20.2009.5.17.0132, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 25/11/2016).

(E) Errado. A penhora de proventos de aposentadoria pode ocorrer, segundo o TST, até 50% dos ganhos líquidos. Veja um julgado exemplificativo: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA/PENSÃO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. (…)

2. Com o advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, tal impenhorabilidade não se aplica ” à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais “.

Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do artigo 529 do NCPC, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor.

A norma inscrita no referido § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. (…) À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal. (…)” (ROT-2145-68.2020.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 20/08/2021).

Gabarito Instituição PGE PB: Direito Ambiental

Questões de 91 a 95 – Prof. Nilton Carlos Coutinho

QUESTÃO 91

Gabarito: C
Comentário: a jurisprudência entende admissível a indenização por danos morais, desde que presentes os requisitos para sua ocorrência.


QUESTÃO 92

Gabarito: A
Comentário: a única assertiva correta é a I, seguindo o conceito previsto na resolução Conama 237/97


QUESTÃO 93

Gabarito: A
Princípio da precaução.
Todas as afirmativas mencionam a preocupação com a proteção ambiental, sendo certo que a inexistência de certeza científica não pode ser utilizada para impedir essa proteção.


QUESTÃO 94

Gabarito: A
Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

O item II está errado, uma vez que a competência é CONCORRENTE (e não comum suplementar)
O item III está errado pela seguinte razão: No tocante às jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia realmente a União pode autorizar os Estados a legislarem. Contudo, legislar sobre água encontra-se no âmbito da competência legislativa concorrente.


QUESTÃO 95

Gabarito: D

NOS TERMOS DO ART. 16, PARÁGRAFO PRIMEIRO. Obs.: letra E a redação da alternativa pode dar margem a dúvidas A lei determina a existência de UM PLANO ESTADUAL. Veja:

Segundo o art. 17 o plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado.

Logo, só haverá um plano estadual para todo o Estado. Contudo, a lei permite que, além do plano estadual de resíduos sólidos, os Estados elaborem planos microrregionais de resíduos sólidos, bem como planos específicos direcionados às regiões metropolitanas ou às aglomerações urbanas. Em razão da redação da alternativa entendemos que a alternativa está ERRADA.

Gabarito Instituição PGE PB: Direito Financeiro

QUESTÕES DE 96  a 100 – Prof. Manuel Piñon

QUESTÃO NÚMERO 96

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

Confira na Lei 4.320/1964:

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

 


QUESTÃO NÚMERO 97

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:

Em regra, a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso VI veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Confira:

Art 167 São vedadas:

VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

Entretanto, o parágrafo 5º excepciona a transposição para recursos relativos às atividades de ciência e tecnologia. Confira

  • 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

QUESTÃO NÚMERO 98

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

Resposta no artigo 2º da LRF:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

Note que:

1) uma empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

2) uma empresa estatal dependente é uma empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.


QUESTÃO NÚMERO 99

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:

Resposta na Lei nº 4.320/1964:

Art. 11

  • 2º – São Receitas de Capital as provenientes da realização

de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • 4º – A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO


QUESTÃO NÚMERO 100

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:

Resposta na LRF. Confira:

Art. 29. II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

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Gabarito PGE PB: gabarito preliminar

A divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e do padrão preliminar de respostas das provas discursivas, serão divulgados no dia 08 de setembro, de acordo com o cronograma previsto no edital. Para ter acesso, basta acessar o site do Cebraspe, no seguinte endereço eletrônico: https://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pb_21_procurador.

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Gabarito PGE PB: recursos

Os período para interposição de recursos, será do dia 9 até o dia 10 de setembro, das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF). O procedimento também deverá ser feito no site do Cebraspe.

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Gabarito PGE PB: próximas etapas

A divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, do padrão definitivo de respostas das provas discursivas divulgados; do resultado final nas provas objetivas e do resultado provisório nas provas discursivas será no dia 11 de outubro de 2021.

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Prova PGE PB: análise

Fez a prova da PGE PB neste domingo (05/09)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Concurso PGE PB: resumo

CONCURSO PGE PB PROCURADOR PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
Situação do concurso edital retificado
Banca organizadora Cebraspe
Cargos Procurador
Escolaridade Nível superior
Carreira Jurídica
Lotação Estado da Paraíba
Número de vagas 12
Remuneração inicial de R$ 15.765,06
Inscrições de 16/06/2021 a 23/07/2021
Taxa de inscrição R$ 280,00
Data ou datas da prova objetiva 05/09/2021
Link do edital Clique AQUI para fazer o download do edital PGE PB Procurador

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