Gabarito TRF1 extraoficial: confira as correções das provas

Gabarito TRF1 extraoficial. Saiba aqui a avaliação dos especialistas

Por
12 min. de leitura

As provas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foram aplicadas neste domingo (29). A equipe do GRAN traz a correção para você. Confira o gabarito TRF1 extraoficial.

A organizadora é a banca Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Logo do WhatsApp Clique aqui para seguir o canal do Gran no Whatsapp!

Navegue pelo e saiba todos os detalhes sobre a Prova TRF1:

Gabarito TRF1 extraoficial (vídeo)

Assista às correções que serão realizadas, em vídeo, para os cargos:

Analista Judiciário – Área: Judiciária

Técnico Judiciário – Área: Administrativa

Confira o gabarito!

Gabarito TRF1: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Analista Judiciário – Área: Administrativa (PROVA TIPO 4 AZUL) comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.

Confira abaixo os comentários dos especialistas:

Gabarito Língua Portuguesa

QUESTÕES DE 1 A 20 Prof. Bruno Pilastre e Ludmilla Costa

QUESTÃO NÚMERO 1

GABARITO PRELIMINAR: A


QUESTÃO NÚMERO 2

GABARITO PRELIMINAR: E

QUESTÃO NÚMERO 3

GABARITO PRELIMINAR: B


QUESTÃO NÚMERO 4

GABARITO PRELIMINAR: B


QUESTÃO NÚMERO 5

GABARITO PRELIMINAR: A


QUESTÃO NÚMERO 6

GABARITO PRELIMINAR: C


QUESTÃO NÚMERO 7

GABARITO PRELIMINAR: A


QUESTÃO NÚMERO 8

GABARITO PRELIMINAR: E


QUESTÃO NÚMERO 9

GABARITO PRELIMINAR: D


QUESTÃO NÚMERO 10

GABARITO PRELIMINAR: D


QUESTÃO NÚMERO 11

GABARITO PRELIMINAR: B


QUESTÃO NÚMERO 12

GABARITO PRELIMINAR: E


QUESTÃO NÚMERO 13

GABARITO PRELIMINAR: C


QUESTÃO NÚMERO 14

GABARITO PRELIMINAR: A


QUESTÃO NÚMERO 15

GABARITO PRELIMINAR: E


QUESTÃO NÚMERO 16

GABARITO PRELIMINAR: E


QUESTÃO NÚMERO 17

GABARITO PRELIMINAR: D


QUESTÃO NÚMERO 18

GABARITO PRELIMINAR: C

QUESTÃO NÚMERO 19

GABARITO PRELIMINAR: A


QUESTÃO NÚMERO 20

GABARITO PRELIMINAR: C

Gabarito Raciocínio Lógico Matemático

QUESTÕES DE 21  a 26Prof. Josimar Padilha 

QUESTÃO NÚMERO 21

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: 21. No plano cartesiano, o quadrilátero convexo…

(E) 44

QUESTÃO NÚMERO 22

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 22. Para uma sessão de cinema, a primeira fila tem 6 poltronas livres…

(D) 240

QUESTÃO NÚMERO 23

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 23. Sérgio comprou um celular por R$ 3.000,00 …

(D) 22%

QUESTÃO NÚMERO 24

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: 24. Sabe-se que a sentença “Se a calça é verde…

(E) Se a calça não é verde, então o cinto é marrom.

QUESTÃO NÚMERO 25

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: 25. Em um acampamento limitar, o cozinheiro …

(C) 72 kg

QUESTÃO NÚMERO 26

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: 26. A cada vértice de um pentágono convexo …

(C) 480

Gabarito Noções de Sustentabilidade

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade

Aguardando comentário do professor.

Gabarito noções de Direito Administrativo

QUESTÕES DE 41  a 48Prof. Gustavo Scatolino 

QUESTÃO NÚMERO 41

GABARITO PRELIMINAR:  Letra D

COMENTÁRIO: Letra D

Art 11

§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

QUESTÃO NÚMERO 42

GABARITO PRELIMINAR: Letra C

COMENTÁRIO: Letra C

A vitaliciedade garante a permanência no serviço público, só admitindo uma única hipótese de perda do cargo: sentença judicial transitada em julgado. Nessa linha, as demais hipóteses de perda do cargo não se aplicam aos ocupantes de cargos vitalícios.

CF

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR:  Letra A

COMENTÁRIO: Letra A

Os Tribunais compõe a Administração Pública Direta. São órgão que processam o pagamento de precatórios.

QUESTÃO NÚMERO 44

GABARITO PRELIMINAR:  letra D

COMENTÁRIO: Letra D

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que determinou a prorrogação da vigência da Lei de Cotas em concursos públicos federais até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria.

Criada em 2014, a Lei 12.990 estabelecia vigência de 10 anos para as cotas raciais, que expirava em 10 de junho. Por causa disso, o PSOL e a Rede Sustentabilidade ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7654) para que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo que previa o fim da política pública.

Segurança jurídica

Ainda de acordo com o relator, há concursos públicos em andamento ou recém finalizados. “O fim repentino das cotas geraria insegurança jurídica, com elevada probabilidade de multiplicação de litígios judiciais”, alertou.

QUESTÃO NÚMERO 45

GABARITO PRELIMINAR: Letra D

COMENTÁRIO: Letra D

Para o STF prevalece a teoria da dupla garantia. De modo que não cabe ação direta em face do agente público.

QUESTÃO NÚMERO 46

GABARITO PRELIMINAR: Letra D

COMENTÁRIO: Letra D

Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)     (Regulamento)

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

QUESTÃO NÚMERO 47

GABARITO PRELIMINAR: Letra C

COMENTÁRIO:  Letra C

Ato administrativo discricionário, por comportar juízo de conveniência e oportunidade, é a única hipótese que admite extinção pela revogação.

QUESTÃO NÚMERO 48

GABARITO PRELIMINAR: Letra A

COMENTÁRIO: Letra A

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Gabarito noções de Administração

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Administração Financeira e Orçamentária

QUESTÕES DE 64  a 74, 76 Prof. Manuel Piñon 

QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO: “Um servidor, recém-empossado…  

 Confira na LRF:

Seção II

Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Note que não existe meta para evolução do patrimônio líquido.

QUESTÃO NÚMERO 65

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO:  65- “O plano plurianual…  

Das alternativas apresentadas na questão, a melhor é a letra C , já que o orçamento-programa tem como um dos seus elementos essenciais a aferição do desempenho como fonte de avaliação das realizações dos programas.

QUESTÃO NÚMERO 66

GABARITO PRELIMINAR: LETRA E

COMENTÁRIO: 66- “Um ente público municipal… 

A LRF também estabelece regras para transferências voluntárias de recursos entre os entes da federação. Relacionamos abaixo as exigências para a realização de transferência voluntária, além daquelas estabelecidas na respectiva LDO:

a) dotação específica;

b) não usar os recursos para pagar despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

c) comprovar que o beneficiário:

c1) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

c2) cumpre os limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

c3) observa os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

c4) dispõe de previsão orçamentária de contrapartida.

QUESTÃO NÚMERO 67

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO:  67- “No início do mês de dezembro…  

Como não existia dotação, temos um caso de crédito especial, aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

QUESTÃO NÚMERO 68

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO: 68- “Um servidor foi designado…  

A Câmara dos Deputados é um órgão do Poder Legislativo, com função legislativa. A subfunção é educação, mas função continua sendo legislativa (matricialidade). 

QUESTÃO NÚMERO 69

GABARITO PRELIMINAR:  LETRA E

COMENTÁRIO: “Ao assumir a secretaria de finanças… 

A questão pede um nível analítico, ou seja, detalhado. A classificação mais detalhada da receita é a por natureza da receita.

As naturezas de receitas orçamentárias, estabelecidas pela SOF – Secretaria de Orçamento Federal (integrante do Ministério da Economia), demonstram o fato gerador que originou o ingresso dos recursos aos cofres públicos, podendo ser considerada a menor célula de informação em termos de orçamento público no que diz respeitos às receitas públicas, de modo a permitir as necessárias vinculações.

Categoria Econômica – um dígito

Origem – um dígito

Espécie – um dígito

Desdobramentos para identificação de peculiaridades – 4 dígitos

Tipo – um dígito

QUESTÃO NÚMERO 70

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO:  70- “Considere o trecho a seguir… Art. 13… 

Trata-se do Decreto 11.927/2024. Confira

DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

     DECRETA:

….

  Art. 13. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até:

     I – 9 de dezembro de 2024, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 – RP 6 ou RP 7; e

     II – 31 de dezembro de 2024, para as demais despesas, observado o disposto no § 1º.

     § 1º O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas, inclusive por meio de bloqueio de dotações.

     § 2º O Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas.

     § 3º Observado o disposto no § 2º deste artigo, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput deste artigo poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

QUESTÃO NÚMERO 71

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO: “No primeiro semestre de um exercício financeiro… 

Confira na LRF:

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

QUESTÃO NÚMERO 72

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D

COMENTÁRIO: “Um cidadão solicitou… 

Falou em limites, falou em Relatório de Gestão Fiscal. 

Do ponto de vista do regime de finanças públicas implantado com a LRF, o Relatório de Gestão Fiscal – RGF ocupa posição central no que diz respeito ao acompanhamento das atividades financeiras do Estado. Cada um dos Poderes, além do Ministério Público, deve emitir o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal, a cada quadrimestre, abrangendo todas as variáveis imprescindíveis à consecução das metas fiscais e à observância dos limites fixados para despesas e dívida. 

Basicamente é um demonstrativo fiscal que evidencia se os Poderes/órgãos estão dentro dos limites de despesa com pessoal, de dívida consolidada e mobiliária, de concessão de garantia e de operações de crédito. Devem ainda se apresentadas no RGF as medidas corretivas caso determinado limite seja ultrapassado.

QUESTÃO NÚMERO 73

GABARITO PRELIMINAR: LETRA E

COMENTÁRIO: “Um ordenador de despesas… 

Considerando a lentidão do processo tradicional da realização de despesas, principalmente quando se exige prévia licitação, excepcionalmente, a autoridade competente pode autorizar a realização da despesa por meio de suprimento de fundos, quando essa não puder ser realizada pelo processo normal da execução orçamentária. Sendo uma exceção à realização de um processo licitatório, o suprimento de fundos não pode ser usado para despesas com caráter repetitivo que são tipicamente previsíveis, sendo aplicável apenas os casos de despesas expressamente definidas em lei, MAS precisa respeitar as três fases da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 

QUESTÃO NÚMERO 74

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D

COMENTÁRIO: “Em decorrência de uma inconsistência…  

Serão pagas como despesas de exercícios anteriores.De acordo com o MCASP, as Despesas de Exercícios Anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

QUESTÃO NÚMERO 76

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D

COMENTÁRIO: “Um ente público estabeleceu… 

De acordo com o MCASP, “os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade”.

Em outras palavras, as Receitas extraorçamentárias são aquelas que não estão previstas no orçamento, e que correspondem a fatos de natureza estritamente financeira, decorrentes da própria gestão das entidades.

Podemos dizer ainda que as Receitas extraorçamentárias correspondem aos valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figura no orçamento público, por não pertencerem de fato ao Governo. 

Veja alguns exemplos:

– valores registrados em depósitos de diversas origens, que reúnem os depósitos administrativos e judiciais (cauções, fianças, depósitos para garantia de instância etc.), bem como as provisões para cheques não resgatados no exercício.

Gabarito noções de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Aguardando comentário do professor.

Gabarito noções de Direito Penal

QUESTÕES DE 77 A 80 Prof. Douglas Vargas

77) Gabarito Preliminar: D

Comentário: a conduta está descrita no art. 332 do Código Penal:

        Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

        Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

78) Gabarito preliminar: E

Comentário: calar a verdade também é conduta criminosa para as testemunhas. Quem possui o direito ao silêncio, lembre-se, é o acusado. Aplica-se, assim, o art. 342, regularmente:

        Falso testemunho ou falsa perícia

     Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

79) Gabarito preliminar: C

Comentário: o agente público que toma a iniciativa e SOLICITA para si a vantagem indevida para descumprir seu dever funcional pratica crime de corrupção PASSIVA:

        Corrupção passiva

     Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

80) Gabarito Preliminar: B? (Com ressalva)

Comentário: a questão possui um problema no enunciado e talvez venha a ser anulada, pois inicia a narrativa falando de LUIZ mas afirma que quem logrou êxito em fugir foi JOÃO, ao passo que, ao final, o enunciado pergunta se LUIZ praticou crime, quando não há qualquer narrativa sobre conduta alguma deste.

Segue justificativa já com fundamentação suficiente para aqueles que queiram tentar um recurso:

Na legislação penal existem três condutas principais relacionadas à fuga da pessoa presa:

        Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

     Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

     Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

        Evasão mediante violência contra a pessoa

     Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

     Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

        Arrebatamento de preso

     Art. 353 – Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

     Pena – reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.


A primeira conduta é daquele que promove ou facilita a fuga do preso.

A segunda, do preso que evade ou tenta evadir-se, desde que use VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.
A terceira daquele que arrebata (arranca) o preso de quem tem sua custódia, a fim de maltratá-lo (finalidade específica).

Assim sendo, é possível que o examinador se confundiu no uso dos nomes (deveria ter usado apenas Luiz), ato em que o gabarito seria B, posto que não há tipicidade formal. Não houve arrebatamento, não houve violência e não houve facilitação de fuga por terceiros. 


Se considerarmos que o examinador realmente quis dividir a narrativa entre duas pessoas (Luiz e João),
mantém-se a atipicidade, posto que Luiz nada fez (segundo o enunciado).

Gabarito preliminar “B”, com a ressalva de que o enunciado está confuso e deveria resultar na anulação da questão pelo mero erro no uso dos nomes “João” e “Luiz”.

Gabarito noções de Direito Constitucional

QUESTÕES DE 49  a 55Prof. Luciano Dutra 

QUESTÃO NÚMERO 49

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO: De acordo com o art. 37, XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

LETRA B

QUESTÃO NÚMERO 50

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D

COMENTÁRIO: Conforme o art. 24, § 4º, no âmbito da legislação concorrente, “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”.

LETRA D

QUESTÃO NÚMERO 51

GABARITO PRELIMINAR: Letra A

COMENTÁRIO:  Na situação narrada, Maria é estrangeira, sendo possível sua extradição.

Letra A

QUESTÃO NÚMERO 52

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO:  Como se trata de uma norma constitucional que admite redução do âmbito de incidência por lei posterior, cuida-se de uma norma de eficácia contida.

LETRA B

QUESTÃO NÚMERO 53

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D

COMENTÁRIO: Conforme o art. 102, III, a, da CF/1988, cabe recurso extraordinário para o STF.

LETRA D

QUESTÃO NÚMERO 54

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO: De acordo com o art. 5º, LXXII – conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Ademais, o art. 5º, LXXVII, assegura que  – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

LETRA C

QUESTÃO NÚMERO 55

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO: Segundo o art. 62, § 1º, da CF/1988, “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros”,

LETRA C

Gabarito TRF1 preliminar

O gabarito preliminar será divulgado no site da banca em https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24 na mesma semana de aplicação das provas.

Gabarito TRF1 e recursos

Para interpor recursos contra as questões ou gabarito preliminar, o interessado deverá fazer no site da banca no prazo de dois dias.

Concurso TRF1: próximas etapas

Os candidatos, após a primeira etapa, ainda serão avaliados por: prova discursiva, teste de avaliação física e procedimentos para verificar reserva de vagas.

ProvaTRF1: análise

Fez a prova do TRF1 neste domingo (29/09)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do Concurso TRF1

Concurso TRF1Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Situação atualedital publicado
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
CargosAnalista e Técnico Judiciário
EscolaridadeNível superior
CarreirasTribunais
LotaçãoDistrito Federal, Rondônia, Tocantins, Piauí, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Amazonas, Amapá, Roraima, Pará e Maranhão
Número de vagas17 + CR
RemuneraçãoTécnico Judiciário: de R$ 8.529,65 a R$ 12.807,24 + benefícios (Auxílio-alimentação, Auxílio pré-escolar, AQ Treinamento e AQ Títulos) + GAS paga apenas para os cargos na área de segurança.
Analista Judiciário: de R$ 13.994,78 a R$ 21.013,03 + benefícios (Auxílio-Alimentação, Auxílio pré-escolar, AQ Treinamento e AQ Títulos) + GAS apenas para os cargos na área de segurança + GAE apenas para analista judiciário – área judiciária – Oficial de justiça.
Inscriçãoentre 19/06 até 22/07/2024
Taxas de inscriçãode R$ 90 até R$ 120
Data da prova29/09/2024
Clique aqui para ver o edital do concurso TRF 1 2024

Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
clique nos links abaixo:

Concursos Abertos

Concursos 2024

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:

Telegram

Por
12 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

edital publicado