Governo deve editar medida provisória para prorrogar adesão ao Refis do Funrural

Por
2 min. de leitura

funruralGran OAB | Cursos Online

Por Pedro Canário

O governo federal estuda editar medida provisória para dar mais 45 dias para produtores rurais e empresas aderirem ao programa de parcelamento de dívidas do Funrural, chamado de Refis Rural. Pela lei, o prazo para adesão termina na segunda-feira (30/4).
Como o Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 17 de maio o julgamento dos embargos de declaração contra a declaração de constitucionalidade do tributo, a avaliação é de que ainda há muita insegurança jurídica sobre o tema.
A MP seria uma forma de atender ao pedido de ruralistas que querem mais prazo para avaliar se devem ou não se inscrever no Refis. Eles pedem prorrogação por 60 dias, mas o governo deve dar 45.
O Refis do Rural é mais um episódio que retrata o embaralhamento das relações entre os Três Poderes. Em março de 2017, o tribunal declarou constitucional a exigência do Funrural de produtores rurais que têm empregados. A decisão foi tomada num recurso com repercussão geral reconhecida, mas contradisse precedente de 2010 que entendia essa modalidade de cobrança da contribuição inconstitucional.
A Constituição diz, no artigo 52, que, quando o Supremo declara uma lei inconstitucional em recursos de controle difuso de constitucionalidade, o Senado pode editar uma resolução suspendendo os efeitos da lei. Ou pode manter a lei em vigor, para que a decisão vincule apenas o Judiciário. Entre 2010 e setembro de 2017, o Senado ignorou a decisão do Supremo. No dia 13 daquele mês, editou a resolução, retirando do ordenamento jurídico a cobrança do Funrural de produtores rurais com empregados.
O problema foi a criação do programa de parcelamento. Assim que foi publicada a ata de julgamento do Supremo, o governo criou o programa de parcelamento. Mas criou um problema jurídico, que deve ser levado à discussão nos embargos de declaração: se uma modalidade de cobrança do Funrural foi considerada inconstitucional durante sete anos, o tributo não é devido – portanto, não há o que inscrever no programa de parcelamento, conforme já explicaram especialistas em entrevistas concedidas.
É esse o entendimento da bancada ruralista no Congresso. Está na pauta do Plenário da Câmara desta quinta-feira (26/4) o pedido de urgência para um projeto de lei que pretende perdoar as “dívidas” do Funrural contraídas até março de 2017, data da decisão da última decisão do Supremo sobre o assunto. O projeto é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
 
Fonte: Conjur 

Estude conosco e tenha a melhor preparação para a 2ª fase do XXV Exame de Ordem!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Gran OAB focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Por
2 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

Medida provisória mp