Por Taís Laporta
Quase dois anos após o Supremo barrar a desaposentação, o INSS passou a cobrar a devolução da diferença paga a quem obteve um benefício maior.
Uma pequena parte dos segurados conseguiu impedir a cobrança, mas outra parcela já voltou a receber a antiga aposentadoria, enquanto outros também tiveram os valores descontados.
A desaposentação (ou desaposentadoria) foi um direito reconhecido por alguns tribunais em melhorar o valor do benefício por quem continuou a contribuir depois de aposentado. Mas em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar essa possibilidade.
Na época, cerca de 182 mil processos que não haviam sido julgados perderam o direito ao novo benefício. Com a decisão, o governo calculou que iria economizar R$ 7,7 bilhões por ano em despesas.
Por que o INSS está cobrando a devolução?
O governo alega que, mesmo ganhando a ação no STF, a desaposentação gerou gastos. Isso porque parte dos segurados já estava recebendo o reajuste por sentenças definitivas ou pela chamada tutela antecipada, um recurso que permitiu adiantar os valores antes mesmo do julgamento das ações.
Com isso, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o INSS na esfera judicial, entrou com recursos para pedir o ressarcimento dos que obtiveram essa tutela antecipada.
A cobrança tem respaldo jurídico?
O assunto tem gerado controvérsia porque o próprio STF ainda não decidiu se quem já recebeu os reajustes terá que devolver o dinheiro ao INSS. Enquanto isso, permitiu que a cobrança fosse questionada por embargos de declaração.
Mas alguns juízes têm seguido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que é possível devolver os valores se a antecipação de tutela for cassada, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
“Se o segurado recorrer, pode impedir a devolução. Vai depender de cada juiz”, diz.
O que diz o INSS?
Procurada pelo G1, a AGU disse que uma portaria conjunta da Procuradoria-Geral Federal e do INSS permite cobrar os valores recebidos pela tutela antecipada.
“Se cobranças estiverem ocorrendo certamente se darão através do processo judicial ou por determinação das unidades da PGF, já que para cobrança se faz necessária a reversão judicial da medida que determinou a desaposentação”, informou.
Segundo a AGU, o INSS não faz e não pode fazer a cobrança de ofício [por iniciativa própria e sem a determinação da Justiça].
De acordo com a AGU, os valores recebidos por tutela devem ser devolvidos, posteriormente, caso da decisão seja reformada e a regra é prevista no Código de Processo Civil brasileiro.
Segundo Adriane, do IBDP, não existe um entendimento único sobre a questão.
“Vai depender de cada caso. Mesmo após o juiz determinar a devolução, ainda cabe recurso, porque já houve embargos de declaração [espécie de recurso que questiona uma decisão anterior] no STF, que entendeu que quem recebeu a tutela não teria que devolver o dinheiro”.
Poucos conseguiram barrar a cobrança
A presidente do IBDP diz que o INSS já vem descontando o valor do pagamento mensal de parte dos aposentados. “O benefício volta ao valor originário antes da desaposentação e eles descontam até 30% da dívida que seria cabível ao INSS”, afirma.
De mais de 100 casos de segurados que foram desaposentados pelo escritório de Ribeiro, somente dois conseguiram manter o benefício após a decisão do STF. “Nestes casos o INSS perdeu o prazo para recorrer e os clientes não perderam o benefício”, diz.
A aposentada Maria do Socorro Almeida, de Natal, está entre os que perderam a correção dos valores logo após a decisão do STF.
“Recebi o valor corrigido por dois ou três meses, mas voltaram atrás e voltei a receber o que recebia antes. Minha sensação? Indignação”, diz a aposentada.
Recursos contra a devolução
A advogada Adriane Bramante orienta quem recebeu a cobrança do INSS a procurar o advogado ou defensor público que cuidou do caso na justiça, para saber em que situação está o processo. Quem entrou com ação sem advogado precisará de um representante se quiser recorrer.
“Pode ser que o juiz tenha determinado a cassação da tutela e não tenha falado nada em relação à devolução. Se o INSS também ficou calado, o processo é arquivado e não haverá obrigação em devolver nada”, explica.
“Se o processo ainda estiver em andamento e o juiz determinar a devolução, cabe ao advogado entrar com recurso”, acrescenta Bramante.
Segundo a presidente do IBDP, dependendo da fase da ação, não cabe mais recurso e o segurado terá que devolver o dinheiro. “Mas como ainda não foi publicada a decisão dos embargos de declaração sobre essa devolução, caberia recurso dentro do prazo cabível”, explica.
Estude conosco e tenha a melhor preparação para o XXVI Exame de Ordem!
O Gran Cursos Online desenvolveu o Gran OAB focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.