Olá, aluno(a)!
Hoje, iremos abordar a temática da Central de Materiais Esterilizados – CME, utilizando como base a RDC n. 15/2012 da ANVISA. A RDC n. 15/2012 dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências, aprovando o regulamento técnico.
O artigo 2º nos mostra o objetivo dessa RDC. E qual é esse objetivo? Estabelecer os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos.
Abrangência
Art. 3º Este Regulamento se aplica aos Centros de Material e Esterilização – CME dos serviços de saúde públicos e privados, civis e militares, e às empresas processadoras envolvidas no processamento de produtos para saúde.
Abrangência:
Parágrafo único. Excluem-se do escopo desse regulamento o processamento de produtos para saúde realizados em consultórios odontológicos, consultórios individualizados e não vinculados a serviços de saúde, unidades de processamento de endoscópios, serviços de terapia renal substitutiva, serviços de assistência veterinária.
Não faz parte desse regulamento:
- (CESPE/MPU/2013) Acerca do controle de infecção hospitalar, julgue o item que se segue.
Barreira técnica é o conjunto de medidas comportamentais dos profissionais de saúde que visa à prevenção da contaminação cruzada entre ambiente sujo e ambiente limpo, em caso de ausência de barreiras físicas.
Resposta: Certo.
A banca cobrou exatamente o conceito de barreira técnica na nossa RDC.
II – Carga de maior desafio: carga utilizada na qualificação de desempenho dos equipamentos, cujo desafio represente o pior cenário na rotina do serviço;
Esse conceito inclui a necessidade de fazer testes nos equipamentos mediante desafio. É como utilizar a capacidade máxima da autoclave.
III – centro de material e esterilização – CME: unidade funcional destinada ao processamento de produtos para saúde dos serviços de saúde;
Esse conceito é importante, pois você precisa saber o conceito de CME:
IV – Centro de material e esterilização de funcionamento centralizado: unidade de processamento de produtos para saúde que atende a mais de um serviço de saúde do mesmo gestor;
V – Consultório individualizado: serviço de atendimento individualizado funcionalmente independente de um serviço de saúde;
VI – Controle de qualidade do processamento dos produtos para saúde: avaliação sistemática e documentada da estrutura e do processo de trabalho e avaliação dos resultados de todas as etapas do processamento de produtos para saúde;
O controle de qualidade do processamento é um dos tópicos mais cobrados nas provas e envolve os controles físico (temperatura, pressão e tempo), químico e biológico.
VII – data limite de uso do produto esterilizado: prazo estabelecido em cada instituição, baseado em um plano de avaliação da integridade das embalagens, fundamentado na resistência das embalagens, eventos relacionados ao seu manuseio (estocagem em gavetas, empilhamento de pacotes, dobras das embalagens), condições de umidade e temperatura, segurança da selagem e rotatividade do estoque armazenado;
Espero que esse artigo o tenha ajudado(a), continue com o foco nos estudos que uma vaga é sua. Qualquer dúvida, pode mandar no fórum. Até a próxima! Bons estudos.
Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.
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